A Câmara Municipal de Guimarães, no exercício das suas competências de tutela administrativa sobre as freguesias do concelho, procedia à apreciação e fiscalização das contas de gerência elaboradas anualmente pelas respetivas Juntas de Freguesia.
Após a elaboração das contas por cada junta, estas eram remetidas à Câmara Municipal, que analisava a sua conformidade legal e financeira, tomava conhecimento dos respetivos saldos e execuções orçamentais, e enviava a documentação para as entidades superiores competentes.
Este procedimento estava enquadrado no disposto no n.º 5 do artigo 208.º do Código Administrativo (edição de 1842).
Fonte: documento com a cota 10-14-13-7-1-3