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ENT - Entrada de Correspondência Diversa CAR - Carta Referência: 14/06/04
De acordo com o Decreto-Lei n.º 45676, de 24 de abril de 1964, que altera o artigo 712.º do Código Administrativo, as empresas que exerciam atividade em mais de um concelho pagavam o imposto de comércio e indústria à Câmara Municipal do concelho onde lhes era liquidada a contribuição industrial, ou, caso não estivessem isentas, no concelho onde o imposto lhes seria liquidável segundo a lei. Nestes casos, aplicava-se a taxa mais elevada entre as votadas nos diferentes concelhos.