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Autos de contas que as irmandades, confrarias do concelho e outros testamenteiros têm de apresentar ao Administrador do Concelho, para este verificar a legalidade do cumprimento das suas obrigações e responsabilidades, pela administração dos legados perpétuos que lhes foram conferidas, através de disposição testamentária, por pessoas falecidas, com a finalidade de pagar a realização de serviços religiosos em sua honra, como, por exemplo, missas, para sufrágio das suas almas.