"Livro para a inscrição dos recrutas da segunda reserva do exército, que se acham residindo ou domiciliados neste concelho, e compreende as praças:
(Classe A). Que, havendo sido incorporados na primeira reserva, nela completaram cinco anos;
(Classe B). Os refratários que, havendo servido os oito anos na efetividade, hão de completar os doze anos de serviço nesta reserva;
(Classe C). Os aprendizes de música, de clarim, de corneteiro, de tambor, e de ferrador que, havendo servido dez anos na efetividade, devem completar igualmente doze anos de serviço nesta segunda reserva;
(Classe D). Os alunos das escolas superiores que, havendo servido na efetividade o tempo a que eram obrigados pelo facto de não terem concluído os cursos a que se destinavam, hão de completar na mesma reserva doze anos de serviço;
(Classe E). Os mancebos que, tendo sido destinados a formar parte do contingente anual fornecido ao exército ativo, remiram esse encargo na forma da lei de 4 de junho de 1859 e do § 1.º do artigo 1.º do decreto de 19 de maio de 1884;
(Classe F). Finalmente, os mancebos que constituem os contingentes da reserva autorizada pela lei de 9 de setembro de 1868 e anualmente votados para completar o efetivo do pé de guerra, tudo nos termos do artigo 190.º do decreto de 30 de outubro de 1884."
Modelo B.
Incluí o ofício n.º 3 da 2.ª Repartição de Recrutamento.
Termo de abertura assinado pelo administrador do concelho, Manuel de Castro Sampaio, e pelo escrivão da administração Manuel de Freitas Aguiar.