Type

Data source

Date

Thumbnail

Search results

2 records were found.

Contém os seguintes elementos: nome, data e local de nascimento, filiação, ocupação, sinais característicos (altura, olhos, nariz, boca, cabelos, barba, rosto, cor, sinais particulares), estado militar (data de assentamento em praça, batalhão do regimento, número de matrícula, domicílios dentro do concelho, baixa do efetivo de reservista ao concelho. Modelo A Administração do concelho.
"Livro para a inscrição dos recrutas da segunda reserva do exército, que se acham residindo ou domiciliados neste concelho, e compreende as praças: (Classe A). Que, havendo sido incorporados na primeira reserva, nela completaram cinco anos; (Classe B). Os refratários que, havendo servido os oito anos na efetividade, hão de completar os doze anos de serviço nesta reserva; (Classe C). Os aprendizes de música, de clarim, de corneteiro, de tambor, e de ferrador que, havendo servido dez anos na efetividade, devem completar igualmente doze anos de serviço nesta segunda reserva; (Classe D). Os alunos das escolas superiores que, havendo servido na efetividade o tempo a que eram obrigados pelo facto de não terem concluído os cursos a que se destinavam, hão de completar na mesma reserva doze anos de serviço; (Classe E). Os mancebos que, tendo sido destinados a formar parte do contingente anual fornecido ao exército ativo, remiram esse encargo na forma da lei de 4 de junho de 1859 e do § 1.º do artigo 1.º do decreto de 19 de maio de 1884; (Classe F). Finalmente, os mancebos que constituem os contingentes da reserva autorizada pela lei de 9 de setembro de 1868 e anualmente votados para completar o efetivo do pé de guerra, tudo nos termos do artigo 190.º do decreto de 30 de outubro de 1884." Modelo B. Incluí o ofício n.º 3 da 2.ª Repartição de Recrutamento. Termo de abertura assinado pelo administrador do concelho, Manuel de Castro Sampaio, e pelo escrivão da administração Manuel de Freitas Aguiar.