Os registos dos documentos emitidos pelo Presidente da Câmara Municipal de Guimarães têm como base o Decreto-Lei n.º 31095, de 31 de dezembro de 1940, que, no seu artigo 79, n.º 10, estabelece que o Presidente da Câmara Municipal pode certificar e atestar, para efeitos de fé pública, a identidade e a idoneidade moral e cívica de indivíduos, bem como determinadas matérias de facto dadas a conhecer por terceiros e suscetíveis de comprovação. Estes documentos visam, essencialmente, a autenticação oficial de informações relacionadas a cidadãos e a verificação de factos, em conformidade com a legislação vigente. A emissão desses documentos tem como objetivo dar credibilidade e validade legal a diversas situações que exigem comprovação, como a idoneidade de cidadãos para desempenharem determinadas funções ou realizarem atos específicos.