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Contém ofícios a remeter as atas e atas das eleições para deputados nas assembleias de São Jorge de Selho, Pencelo, São Torcato, Vila Nova de Sande, São Tomé de Abação, Gandarela, São João de Brito, São Faustino de Vizela, São Lourenço de Cima de Selho, São Cláudio de Barco, Santa Cristina de Arões, São Romão de Arões, São Clemente de Sande, São Martinho de Sande, São Paio, São João de Ponte, Santa Eulália de Nespereira, Urgezes, São Sebastião, Oliveira, Sobradelo da Goma, São Miguel de Crixomil, São Tiago de Lordelo, São Salvador do Souto, São Tomé de Travassós, Santa Maria de Atães e a ata dos trabalhos dos dias 18 e 19 de novembro de 1851. Contém o decreto de 12 de agosto de 1847 e decreto de 20 de junho de 1851 para as eleições de deputados às Cortes Gerais Extraordinárias da Nação, por eleição indireta, em 2 de novembro de 1851.
Constituída pelos processos de recurso eleitoral. De acordo com o estipulado no art.º n.º 10 da Lei Eleitoral de 8 de maio de 1878, qualquer eleitor do círculo pode reclamar contra a inscrição ou exclusão de qualquer cidadão indevidamente feita no recenseamento, para a comissão e desta recorrer para o juiz de direito competente, bem como deste para a relação do distrito e, desta para o supremo tribunal de justiça.
Constituída por livros e maços da revisão do recenseamento. A revisão consistia na atualização do recenseamento com os novos eleitores, ou com a eliminação daqueles cuja inscrição não seja de manter, e com as necessárias correções relativas à idade, estado, morada dos recenseados cuja inscrição persistir.
Atas da Comissão e das 1ª, 2ª, 3ª. 4ª, 5ª, 6ª, 7ª. 8ª, 9ª e 10ª Assembleias de Freguesia. 1ª Assembleia: Serzedo, Costa e Oliveira 2ª Assembleia: Urgezes, Fermentões, Azurém e S. Paio. 3ª Assembleia: Creixomil e S. Sebastião 4ª Assembleia: Ponte, S. Tiago de Candoso, Serzedelo, S. Martinho de Candoso, Silvares, Gondar, S. Cristóvão de Selho, S. Miguel do Paraíso e S. Jorge de Selho 5ª Assembleia: Leitões, S. João de Airão, Oleiros, Sta Maria de Airão, Figueiredo, Brito Vermil e Ronfe 6ª Assembleia: Castelões, Arosa, Infantas, Matamá, Mesão Frio, Pencelo, S. Lourenço de Selho, Gominhães, Gonça, Aldão. Atães, Rendufe, Lobeira e S. Torcato 7ª Assembleia: Corvite, Sta Eufémia de Prazins, Sto Tirso de Prazins, Sta Maria de Souto, S. Salvador do Souto, Gondomar, Barco, Donim, Sta Leocádia de Briteiros, S. Salvador de Briteiros e Sto Estêvão de Briteiros 8ª Assembleia: Balazar, Longos, Caldelas, Vila Nova de Sande, S. Lourenço de Sande e S. Martinho de Sande 9ª Assembleia: Pinheiro, Lordelo, S. Cristóvão de Abação, S. Tomé de Abação, Tabuadelo, Pentieiros, Moreira de Cónegos, Conde, Gandarela, Guardizela, Polvoreira, Mascotelos e Nespereira 10ª Assembleia: Calvos, S. Paio de Vizela, S. Faustino de Vizela, Tagilde, Infias, S. João das Caldas e S. Miguel das Caldas
Lista com a relação dos documentos entregue pelos Presidentes da Assembleia de Freguesia para eleição de um Deputado pelo circulo 12.
Constituída pelos livros e maços do recenseamento dos eleitores e elegíveis do concelho de Guimarães. Atendendo a que há evidências, quer nos livros, quer na legislação em vigor à época, de que a Comissão do Recenseamento Eleitoral deixou de existir em determinados períodos, tendo sido as suas funções atribuídas ao funcionário recenseador, só constam os livros referentes aos anos de 1852 a 1900, 1911 e 1918. Nesta série encontram-se vários livros do mesmo ano, pois havia um livro por cada assembleia eleitoral. Também existem cópias de livros.
Constituída pelas atas das eleições de três vereadores efetivos e três substitutos para a Câmara Municipal de Guimarães nos anos de 1878 e 1879, 1883, atas das eleições de quatro vereadores efetivos e quatro substitutos para a Câmara Municipal de Guimarães nos anos de 1881 e 1885, atas da eleição da Câmara Municipal de Guimarães para os biénios de 1876/1877 e 1878/1879, atas da assembleia de apuramento para o triénio de 1890 a 1892; 1893 a 1895 e 1896 a 1898 e pelas atas da eleição de 15 vereados e seus substitutos (1886 e 1892).
Constituída pelos seguintes decretos: Decreto de 30 de setembro de 1852; minutas de atas da eleição para a mesa da assembleia eleitoral e o apuramento dos votos para deputados; Decreto de 5 de junho de 1874; Carta de Lei de 23 de novembro de 1859; Decreto de 26 de março de 1858;Decreto de 4 de agosto de 1864; Decreto de 23 de março de 1865.
Constituída pelos livros e cadernos onde foram lavradas as atas da Comissão de Recenseamento Eleitoral. Nestes estão integradas, nomeadamente as atas da instalação da Comissão de Recenseamento Eleitoral, atas dos diferentes atos eleitorais e seus resultados, atas do arbitramento das gratificações aos empregados que participaram nos trabalhos eleitorais e atas do deferimento das reclamações.
Constituída pelas atas da eleição dos delegados municipais e seus substitutos para o círculo eleitoral nº8. A eleição realizava-se nas igrejas, edifícios públicos ou municipais, conforme designação da comissão, local onde se reuniriam as assembleias das freguesias na presença do presidente nomeado pela Comissão do Recenseamento Eleitoral e de outros membros da mesa, dos párocos e regedores das freguesias para o ato eleitoral. No domingo imediato ao da eleição, pelas 9 horas da manhã, reuniam na Câmara os portadores das atas das assembleias de todo o círculo eleitoral devidamente fechadas e lacradas para as comissões procederem ao seu exame e ao respetivo apuramento dos votos.
Constituída pelas atas da eleição dos deputados. Esta eleição é direta e feita pelos círculos eleitorais designados pelo mapa inscrito na lei. Às Comissões de Recenseamento caberia a divisão do concelho em assembleias eleitorais que eram compostas aproximadamente por 500 a 1000 eleitores, agrupando-se as freguesias que não conseguissem formar uma só assembleia. As assembleias eleitorais seriam convocadas por decreto do governo que designaria o dia do ato eleitoral. A eleição realizava-se nas igrejas, edifícios públicos ou municipais, conforme designação da comissão, onde reuniam as assembleias das freguesias na presença do presidente nomeado pela Comissão de Recenseamento Eleitoral e de outros membros da mesa, dos párocos e regedores das freguesias. No domingo imediato ao da eleição, pelas 9 horas da manhã, reuniam na Câmara os portadores das atas das assembleias de todo o círculo eleitoral devidamente fechadas e lacradas para as comissões procederem ao seu exame e ao respetivo apuramento dos votos.
Descrição dos procedimentos do processo eleitoral do dia 12 de dezembro de 1852, de acordo com o decreto de 30 de setembro de 1852.
Constituída por documentos relativos ao processo eleitoral do concelho de Guimarães.
Constituída pelas atas da constituição da mesa e da eleição para os vogais das juntas de paróquia freguesia. Esta eleição ocorria na igreja paroquial da freguesia em domingo designado, pelas 9 horas da manhã, local onde reuniam os cidadãos eleitores dessa freguesia para eleger os vogais e os seus substitutos, estando presentes um nomeado pela Comissão de Recenseamento Eleitoral para presidir a essa assembleia, o pároco e regedor da mesma freguesia.
No código administrativo de 6 de maio de 1878 os corpos administrativos, municipais e paroquiais eram eleitos diretamente pelos cidadãos que tinham direito de votar. As eleições distritais e municipais eram efetuadas em épocas determinadas e ocorriam no primeiro domingo do mês de novembro, sendo as assembleias eleitorais convocadas por alvará do governador civil dirigido aos administradores do concelho e às comissões recenseadoras. As câmaras municipais designavam o número de assembleias eleitorais que deviam haver em cada concelho, e que em nenhum caso deveria ter menos de duzentos eleitores. Nas eleições dos procuradores à junta geral, as listas continham tantos nomes quantos fossem os procuradores e respetivos substitutos que o concelho podia eleger. Eram lavradas as atas da formação da mesa e depois a do ato eleitoral, sob a presença de um presidente proposto, dois secretários e quatro substitutos, bem como a dos párocos e regedores das paróquias para informar sobre a identidade dos votantes. Estas atas posteriormente seriam remetidas à assembleia geral para apuramento dos resultados.
De acordo com o artigo 4.º da lei de 24 de julho de 1885 os colégios distritais eram compostos pelos deputados eleitos nos círculos compreendidos na área dos respetivos distritos e pelos delegados das juntas gerais e dos colégios municipais. Os colégios municipais eram constituído pelos membros efetivos ou substitutos em exercício na Câmara, pelos quarenta maiores contribuintes da contribuição predial e industrial, sumptuária e de renda de casa e presidido pelo presidente da Câmara. A mesa era constituída pelo referido presidente e por dois escrutinadores e dois secretários.