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ENT - Entrada de Correspondência Diversa CT/OF - Oficio Referência: 1014, de 12/03/04
A Lei n.º 2135 de 1968 determina no seu art.º 5.º, n.º 1 que “ As obrigações militares iniciam-se em 1 de Janeiro do ano em que os cidadãos do sexo masculino completam 18 anos de idade”. Constituída pelos livros do recenseamento militar aos 18 anos.