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Os recrutas que fossem ou que pudessem vir a ser chamados para o preenchimento dos contingentes do exército ou da armada podiam libertar-se dessa obrigação mediante o pagamento de um valor estipulado na lei. Inclui alguns acórdãos sobre o recurso do recrutamento e certidões.
Certificados emitidos pelo regedores das paróquias de diversas freguesias para afixação das cópias do recenseamento militar na porta de igreja paroquial e nos lugares públicos do costume que foram enviadas pela Comissão de recenseamento militar.
Constituída pelas guias de apresentação dos mancebos ao comandante do distrito de recrutamento e reserva n.º 20, para serem inspecionados e sorteados, prestando em seguida juramento de fidelidade se fossem apurados.
A 2 de março de 1911 é publicada uma nova Lei do Recrutamento Militar. As operações de recenseamento militar continuam a ser da responsabilidade das Comissões de Recenseamento Militar existentes em cada um dos concelhos, mas a nova legislação traz alterações à forma como se processará o recenseamento. Embora a incorporação efetiva apenas se verifique aos 20 anos, passa a existir um primeiro recenseamento aos dezassete anos de idade. Este recenseamento é justificado pela necessidade de interessar os mancebos pelos assuntos da defesa nacional, muito antes da idade em que deveriam ser incorporados, ou seja aos 20 anos, altura em que seria efetuado um novo recenseamento mais abrangente, que incluiria também os mancebos isentos temporariamente e os que haviam pedido adiamento. Segundo o artigo 25º, ponto 6º, da referida lei, o recenseamento era obrigatório para todos os mancebos que no dia 1 de janeiro tivessem já completado 16 anos de idade, portanto que completassem os dezassete anos durante o ano a que se procedia ao recenseamento.
Constituída pelos mandados de intimação, emitidos pelo presidente da Comissão do Recenseamento Militar do concelho de Guimarães, dirigidos aos mancebos relacionados no verso dos mandados, com o intuito de informá-los que se encontravam inscritos no recenseamento militar e que podiam reclamar nos termos do regulamento dos serviços do recrutamento do exército e da armada de 24 de dezembro de 1901.
Relações associadas às petições de adiamento ou dispensa que eram entregues na Câmara Municipal e admitidas até ao dia 15 de de agosto de cada ano. A Câmara depois de apreciar a prova produzida e as condições dos requerentes organizava duas listas: uma de todos os que entenda ser adiados e outra dos que entenda ser dispensados, e os remeterá com todas as petições e respetivos processos para a comissão de recrutamento até ao dia 31 de agosto, conforme o disposto no nº 3 do artº 42º da lei de 12 de setembro de 1887. Reclamações apresentadas à Comissão de recenseamento militar e por esta enviadas ao Juiz de Direito da Comarca de Guimarães. Contém a seguinte informação: número de ordem; nomes dos reclamantes; moradas; freguesia do recenseamento; observações.
Constituída pelos livros de registo do contingente militar.
De acordo com a Lei do Recrutamento Militar, de 2 de março de 1911, a organização do recenseamento militar era competência das Comissões de Recenseamento. Segundo o artigo 25º da referida lei, o recenseamento seria anual, feito com referência ao dia 1 de janeiro de cada ano e deveria compreender: - A inscrição de todos os mancebos que naquele dia (1 de janeiro), tivessem já completado dezanove anos de idade, ou seja, que no ano em que era efetuado o recenseamento completassem os 20 anos. Embora este recenseamento englobasse também os isentos temporariamente, os que haviam pedido adiamento e os que tivessem menos de trinta anos e que por algum motivo não tivessem sido recenseados, ficaria conhecido pelo «Recenseamento militar aos 20 anos». Distinguia-se assim do «recenseamento militar aos 17 anos» que de acordo com o estabelecido na lei de 2 de março, deveria ser efetuado separadamente do recenseamento aos 20 anos, portanto em livros distintos.
Constituída pelas participações dirigidas à Comissão de Recenseamento Militar do concelho de Guimarães para efeitos de inscrição no recenseamento militar.
Constituída por correspondência recebida de diversas entidades sobre serviço militar.
Constituída pelos copiadores de correspondência expedida pela Comissão de Recenseamento Militar.
Constituída por documentos que servem para a organização do recenseamento militar do concelho de Guimarães.
De acordo com o artigo 22º, da lei de 12 de setembro de 1887, deveria existir uma Comissão de Recrutamento Militar em cada concelho do Reino. Da Comissão de Recrutamento Militar fariam parte o Presidente da Câmara, que presidia à comissão, e mais quatro cidadãos nomeados pela Câmara Municipal, ou pela comissão delegada. As Comissões de Recrutamento funcionariam no Paços do concelho.
Termos de trocas de números. Termo de abertura datado de 12 de fevereiro 1889, assinado pelo conde de Margaride. Contém minutas de termos e requerimentos a solicitar trocas de números da sorte.
Registo do extrato dos ofícios respeitantes à repartição do recrutamento que derem entrada na secretaria da Câmara. Contém a seguinte informação: número do ofício; data do ofício; designação da autoridade; extrato.
Contém a seguinte informação: ano, nº de ordem, dia, mês, ano, nome e filiação, freguesias, nomes dos reconhecentes, freguesias.
Constituída pelas fichas individuais dos mancebos que contêm a seguinte informação: freguesia, data de nascimento, nome do mancebo, filiação, naturalidade, residência, residência dos pais e habilitações literárias.
Constituída pelos livros do registo das petições sobre o adiamento ou dispensa do serviço ativo militar, que devem ser entregues à câmara municipal até 15 de agosto de cada ano, nos termos do artº 42 da lei de 12 de setembro de 1887.
Constituída pelas relações que reunia os mancebos que no mesmo ano estivessem sujeitos a ser chamados ao serviço militar.
Constituída pelos autos de identidade dos mancebos que consistem no reconhecimento e certificação da sua identidade.
Constituída pelas cédulas emitidas pelo presidente da comissão de recenseamento, que serviam de ressalva ao indivíduo desde a época do recenseamento até ao dia em que forem chamados à junta do recrutamento.
Relação das certidões de autos de refratários enviados ao Ex.mo sr.º doutor delegado do procurador régio, com relação aos recrutas do contingente efetivo do exército do ano de 1893. Contém a seguinte informação: número de ordem, nomes, filiações e freguesias.
Constituída pelas cadernetas militares de Sebastião Fernandes Costeira; Rodrigo Fernandes; Mariano de Almeida Coutinho; Manuel Ribeiro; Manuel Pereira; Manuel Lobo de Sousa; Manuel Joaquim de Freitas; Manuel de Oliveira; Manuel da Silva; Manuel da Cunha; Manuel da Costa Ribeiro; Júlio Pinto; Júlio de Castro; José Pimenta; José Pereira; José Moreira; José Mendes; José Maria da Silva Ribeiro; José Lopes; José da Silva; José António Ferreira; José Alves Carneiro; Joaquim Mendes; Joaquim de Lima; Joaquim da Costa; João Sabino; João Pereira de Macedo; João Ferreira; Jerónimo de Lima; Jerónimo da Costa Júnior; Henrique Dias; Francisco Fernandes; Félix Pereira; Dionísio Gonçalves; Avelino da Silva; Arnaldo Maria da Veiga e Moura; Arminda da Costa; António Pereira; António Nunes Pinto; António Fernandes; António de Oliveira; Aníbal Gonçalves de Almeida; Alexandre da Silva; Alberto de Araújo; Adelino Félix; Adelino Duarte; Adão Vieira de Azevedo e Abílio da Silva Oliveira.