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A Comissão Permanente de Inspeção foi criada pelo Decreto n.º 9660, de 9 de Maio de 1924. Regulamenta a lei n.º 1547, que proíbe, sob determinadas condições, a instalação de novos estabelecimentos de venda de vinho ou quaisquer bebidas alcoólicas, bem como a sua venda das vinte e uma horas de um dia às seis do dia seguinte. Competências das Comissões: 1.Informar todos os pedidos de concessão de licenças para instalação de qualquer estabelecimento onde se venham a vender vinho ou bebidas alcoólicas; 2. Organizar cadastro dos estabelecimentos existentes; 3. Participar às autoridades competentes os abusos e transgressão que notarem nos cumprimentos de todas as disposições legais restritivas do consumo de bebidas alcoólicas e horários de abertura e encerramento dos estabelecimentos 4. Propor à autoridade competente o encerramento dos estabelecimentos que não tenham as condições de higiene e salubridade e que se tornem focos de desordem. Estas comissões são presididas pelo Administrador do Concelho e funcionarão na respetiva administração do concelho.