De acordo com o artigo 34º do decreto n.º 21.521, de 13 de maio de 1933, os documentos de despesa serão escriturados diariamente no livro segundo o modelo n.º10-T.
1º - O livro conterá, em colunas distintas, a data (dia, mês e ano), números de ordem, autorizações e recibos, nome dos indivíduos a quem se efetuaram os pagamentos, pagamentos efetuados (parcial, total por cada dia).
2º - Será adicionada sucessivamente ao total da despesa paga em cada dia a despesa total imediatamente anterior, e no ultimo dia útil de cada mês a soma assim obtida representará o total dos pagamentos efetuados, cujos documentos comprovativos serão transferidos para a secretaria, mediante guia modelo n.º10-T, encerrando-se a respetiva conta.
3º - No verso da guia de transferência a que alude o paragrafo precedente será feito o desenvolvimento por conta de cada autorização.