Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
Edifício da Torre do Tombo, Alameda da Universidade
1649-010 LISBOA
Tel.: +351 21 003 71 00
Fax.: +351 21 003 71 01
secretariado@dglab.gov.pt
Search results
9 records were found.
Os registos estão organizados em duas partes distintas — receita e despesa — e têm por finalidade documentar, com detalhe, todas as operações financeiras realizadas no âmbito da tesouraria da câmara municipal.
Parte da receita (débitos):
• Data da operação (dia, mês e ano);
• Designação das receitas: identificação da origem da receita (ex.: impostos, taxas, rendimentos, comparticipações);
• Número de ordem de débitos: registo sequencial dos lançamentos;
• Importâncias recebidas, discriminadas entre:
o Dinheiro (entradas em numerário);
o Documentos (cheques, ordens de pagamento, títulos).
Parte da despesa (créditos):
• Data da operação (dia, mês e ano);
• Designação das despesas: identificação do destino ou natureza da despesa (ex.: pagamentos a fornecedores, serviços, obras públicas);
• Número de ordem de créditos: registo sequencial dos lançamentos;
• Importâncias pagas, discriminadas entre:
o Dinheiro (saídas em numerário);
o Documentos (cheques emitidos, vales, ordens de pagamento).
No final de cada mês, apuram-se os saldos transitados para o mês seguinte, permitindo a continuidade do controlo da situação financeira da tesouraria.
Os registos estão organizados em duas partes distintas — receita e despesa — e têm por finalidade documentar, com detalhe, todas as operações financeiras realizadas no âmbito da tesouraria da câmara municipal.
Parte da receita (débitos):
• Data da operação (dia, mês e ano);
• Designação das receitas: identificação da origem da receita (ex.: impostos, taxas, rendimentos, comparticipações);
• Número de ordem de débitos: registo sequencial dos lançamentos;
• Importâncias recebidas, discriminadas entre:
o Dinheiro (entradas em numerário);
o Documentos (cheques, ordens de pagamento, títulos).
Parte da despesa (créditos):
• Data da operação (dia, mês e ano);
• Designação das despesas: identificação do destino ou natureza da despesa (ex.: pagamentos a fornecedores, serviços, obras públicas);
• Número de ordem de créditos: registo sequencial dos lançamentos;
• Importâncias pagas, discriminadas entre:
o Dinheiro (saídas em numerário);
o Documentos (cheques emitidos, vales, ordens de pagamento).
No final de cada mês, apuram-se os saldos transitados para o mês seguinte, permitindo a continuidade do controlo da situação financeira da tesouraria.
Os registos estão organizados em duas partes distintas — receita e despesa — e têm por finalidade documentar, com detalhe, todas as operações financeiras realizadas no âmbito da tesouraria da câmara municipal.
Parte da receita (débitos):
• Data da operação (dia, mês e ano);
• Designação das receitas: identificação da origem da receita (ex.: impostos, taxas, rendimentos, comparticipações);
• Número de ordem de débitos: registo sequencial dos lançamentos;
• Importâncias recebidas, discriminadas entre:
o Dinheiro (entradas em numerário);
o Documentos (cheques, ordens de pagamento, títulos).
Parte da despesa (créditos):
• Data da operação (dia, mês e ano);
• Designação das despesas: identificação do destino ou natureza da despesa (ex.: pagamentos a fornecedores, serviços, obras públicas);
• Número de ordem de créditos: registo sequencial dos lançamentos;
• Importâncias pagas, discriminadas entre:
o Dinheiro (saídas em numerário);
o Documentos (cheques emitidos, vales, ordens de pagamento).
No final de cada mês, apuram-se os saldos transitados para o mês seguinte, permitindo a continuidade do controlo da situação financeira da tesouraria.
Os registos estão organizados em duas partes distintas — receita e despesa — e têm por finalidade documentar, com detalhe, todas as operações financeiras realizadas no âmbito da tesouraria da câmara municipal.
Parte da receita (débitos):
• Data da operação (dia, mês e ano);
• Designação das receitas: identificação da origem da receita (ex.: impostos, taxas, rendimentos, comparticipações);
• Número de ordem de débitos: registo sequencial dos lançamentos;
• Importâncias recebidas, discriminadas entre:
o Dinheiro (entradas em numerário);
o Documentos (cheques, ordens de pagamento, títulos).
Parte da despesa (créditos):
• Data da operação (dia, mês e ano);
• Designação das despesas: identificação do destino ou natureza da despesa (ex.: pagamentos a fornecedores, serviços, obras públicas);
• Número de ordem de créditos: registo sequencial dos lançamentos;
• Importâncias pagas, discriminadas entre:
o Dinheiro (saídas em numerário);
o Documentos (cheques emitidos, vales, ordens de pagamento).
No final de cada mês, apuram-se os saldos transitados para o mês seguinte, permitindo a continuidade do controlo da situação financeira da tesouraria.
Os registos estão organizados em duas partes distintas — receita e despesa — e têm por finalidade documentar, com detalhe, todas as operações financeiras realizadas no âmbito da tesouraria da câmara municipal.
Parte da receita (débitos):
• Data da operação (dia, mês e ano);
• Designação das receitas: identificação da origem da receita (ex.: impostos, taxas, rendimentos, comparticipações);
• Número de ordem de débitos: registo sequencial dos lançamentos;
• Importâncias recebidas, discriminadas entre:
o Dinheiro (entradas em numerário);
o Documentos (cheques, ordens de pagamento, títulos).
Parte da despesa (créditos):
• Data da operação (dia, mês e ano);
• Designação das despesas: identificação do destino ou natureza da despesa (ex.: pagamentos a fornecedores, serviços, obras públicas);
• Número de ordem de créditos: registo sequencial dos lançamentos;
• Importâncias pagas, discriminadas entre:
o Dinheiro (saídas em numerário);
o Documentos (cheques emitidos, vales, ordens de pagamento).
No final de cada mês, apuram-se os saldos transitados para o mês seguinte, permitindo a continuidade do controlo da situação financeira da tesouraria.
Estes livros são utilizados para o registo detalhado da movimentação financeira da tesouraria municipal, incluindo tanto os débitos (receita) como os créditos (despesa), de acordo com as seguintes informações:
Parte da receita (débitos):
Data: Dia, mês e ano do registo da receita.
Proveniência do débito: Origem da receita (ex.: taxas, impostos, contribuições).
N.º dos conhecimentos: Identificação do documento de cobrança.
Débito: Quantia devida, discriminada em dinheiro ou documentos (ex.: cheques, vales).
Parte do crédito (créditos):
Data: Dia, mês e ano do registo da despesa.
Proveniência do crédito: Origem da despesa (ex.: fornecedores, serviços).
N.º dos conhecimentos: Identificação do documento de pagamento.
Crédito: Quantia paga, discriminada em dinheiro ou documentos.
Saldos mensais:
No final de cada mês, são registados os saldos apurados, que são transferidos para o mês seguinte, permitindo o acompanhamento contínuo da execução orçamental.
Os registos estão organizados em duas partes distintas — receita e despesa — e têm por finalidade documentar, com detalhe, todas as operações financeiras realizadas no âmbito da tesouraria da câmara municipal.
Parte da receita (débitos):
• Data da operação (dia, mês e ano);
• Designação das receitas: identificação da origem da receita (ex.: impostos, taxas, rendimentos, comparticipações);
• Número de ordem de débitos: registo sequencial dos lançamentos;
• Importâncias recebidas, discriminadas entre:
o Dinheiro (entradas em numerário);
o Documentos (cheques, ordens de pagamento, títulos).
Parte da despesa (créditos):
• Data da operação (dia, mês e ano);
• Designação das despesas: identificação do destino ou natureza da despesa (ex.: pagamentos a fornecedores, serviços, obras públicas);
• Número de ordem de créditos: registo sequencial dos lançamentos;
• Importâncias pagas, discriminadas entre:
o Dinheiro (saídas em numerário);
o Documentos (cheques emitidos, vales, ordens de pagamento).
No final de cada mês, apuram-se os saldos transitados para o mês seguinte, permitindo a continuidade do controlo da situação financeira da tesouraria.
Os registos estão organizados em duas partes distintas — receita e despesa — e têm por finalidade documentar, com detalhe, todas as operações financeiras realizadas no âmbito da tesouraria da câmara municipal.
Parte da receita (débitos):
• Data da operação (dia, mês e ano);
• Designação das receitas: identificação da origem da receita (ex.: impostos, taxas, rendimentos, comparticipações);
• Número de ordem de débitos: registo sequencial dos lançamentos;
• Importâncias recebidas, discriminadas entre:
o Dinheiro (entradas em numerário);
o Documentos (cheques, ordens de pagamento, títulos).
Parte da despesa (créditos):
• Data da operação (dia, mês e ano);
• Designação das despesas: identificação do destino ou natureza da despesa (ex.: pagamentos a fornecedores, serviços, obras públicas);
• Número de ordem de créditos: registo sequencial dos lançamentos;
• Importâncias pagas, discriminadas entre:
o Dinheiro (saídas em numerário);
o Documentos (cheques emitidos, vales, ordens de pagamento).
No final de cada mês, apuram-se os saldos transitados para o mês seguinte, permitindo a continuidade do controlo da situação financeira da tesouraria.
Os registos estão organizados em duas partes distintas — receita e despesa — e têm por finalidade documentar, com detalhe, todas as operações financeiras realizadas no âmbito da tesouraria da câmara municipal.
Parte da receita (débitos):
• Data da operação (dia, mês e ano);
• Designação das receitas: identificação da origem da receita (ex.: impostos, taxas, rendimentos, comparticipações);
• Número de ordem de débitos: registo sequencial dos lançamentos;
• Importâncias recebidas, discriminadas entre:
o Dinheiro (entradas em numerário);
o Documentos (cheques, ordens de pagamento, títulos).
Parte da despesa (créditos):
• Data da operação (dia, mês e ano);
• Designação das despesas: identificação do destino ou natureza da despesa (ex.: pagamentos a fornecedores, serviços, obras públicas);
• Número de ordem de créditos: registo sequencial dos lançamentos;
• Importâncias pagas, discriminadas entre:
o Dinheiro (saídas em numerário);
o Documentos (cheques emitidos, vales, ordens de pagamento).
No final de cada mês, apuram-se os saldos transitados para o mês seguinte, permitindo a continuidade do controlo da situação financeira da tesouraria.
