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Os registos estão organizados em duas partes distintas — receita e despesa — e têm por finalidade documentar, com detalhe, todas as operações financeiras realizadas no âmbito da tesouraria da câmara municipal. Parte da receita (débitos): • Data da operação (dia, mês e ano); • Designação das receitas: identificação da origem da receita (ex.: impostos, taxas, rendimentos, comparticipações); • Número de ordem de débitos: registo sequencial dos lançamentos; • Importâncias recebidas, discriminadas entre: o Dinheiro (entradas em numerário); o Documentos (cheques, ordens de pagamento, títulos). Parte da despesa (créditos): • Data da operação (dia, mês e ano); • Designação das despesas: identificação do destino ou natureza da despesa (ex.: pagamentos a fornecedores, serviços, obras públicas); • Número de ordem de créditos: registo sequencial dos lançamentos; • Importâncias pagas, discriminadas entre: o Dinheiro (saídas em numerário); o Documentos (cheques emitidos, vales, ordens de pagamento). No final de cada mês, apuram-se os saldos transitados para o mês seguinte, permitindo a continuidade do controlo da situação financeira da tesouraria.
Os registos estão organizados em duas partes distintas — receita e despesa — e têm por finalidade documentar, com detalhe, todas as operações financeiras realizadas no âmbito da tesouraria da câmara municipal. Parte da receita (débitos): • Data da operação (dia, mês e ano); • Designação das receitas: identificação da origem da receita (ex.: impostos, taxas, rendimentos, comparticipações); • Número de ordem de débitos: registo sequencial dos lançamentos; • Importâncias recebidas, discriminadas entre: o Dinheiro (entradas em numerário); o Documentos (cheques, ordens de pagamento, títulos). Parte da despesa (créditos): • Data da operação (dia, mês e ano); • Designação das despesas: identificação do destino ou natureza da despesa (ex.: pagamentos a fornecedores, serviços, obras públicas); • Número de ordem de créditos: registo sequencial dos lançamentos; • Importâncias pagas, discriminadas entre: o Dinheiro (saídas em numerário); o Documentos (cheques emitidos, vales, ordens de pagamento). No final de cada mês, apuram-se os saldos transitados para o mês seguinte, permitindo a continuidade do controlo da situação financeira da tesouraria.
Os registos estão organizados em duas partes distintas — receita e despesa — e têm por finalidade documentar, com detalhe, todas as operações financeiras realizadas no âmbito da tesouraria da câmara municipal. Parte da receita (débitos): • Data da operação (dia, mês e ano); • Designação das receitas: identificação da origem da receita (ex.: impostos, taxas, rendimentos, comparticipações); • Número de ordem de débitos: registo sequencial dos lançamentos; • Importâncias recebidas, discriminadas entre: o Dinheiro (entradas em numerário); o Documentos (cheques, ordens de pagamento, títulos). Parte da despesa (créditos): • Data da operação (dia, mês e ano); • Designação das despesas: identificação do destino ou natureza da despesa (ex.: pagamentos a fornecedores, serviços, obras públicas); • Número de ordem de créditos: registo sequencial dos lançamentos; • Importâncias pagas, discriminadas entre: o Dinheiro (saídas em numerário); o Documentos (cheques emitidos, vales, ordens de pagamento). No final de cada mês, apuram-se os saldos transitados para o mês seguinte, permitindo a continuidade do controlo da situação financeira da tesouraria.
Os registos estão organizados em duas partes distintas — receita e despesa — e têm por finalidade documentar, com detalhe, todas as operações financeiras realizadas no âmbito da tesouraria da câmara municipal. Parte da receita (débitos): • Data da operação (dia, mês e ano); • Designação das receitas: identificação da origem da receita (ex.: impostos, taxas, rendimentos, comparticipações); • Número de ordem de débitos: registo sequencial dos lançamentos; • Importâncias recebidas, discriminadas entre: o Dinheiro (entradas em numerário); o Documentos (cheques, ordens de pagamento, títulos). Parte da despesa (créditos): • Data da operação (dia, mês e ano); • Designação das despesas: identificação do destino ou natureza da despesa (ex.: pagamentos a fornecedores, serviços, obras públicas); • Número de ordem de créditos: registo sequencial dos lançamentos; • Importâncias pagas, discriminadas entre: o Dinheiro (saídas em numerário); o Documentos (cheques emitidos, vales, ordens de pagamento). No final de cada mês, apuram-se os saldos transitados para o mês seguinte, permitindo a continuidade do controlo da situação financeira da tesouraria.
Os registos estão organizados em duas partes distintas — receita e despesa — e têm por finalidade documentar, com detalhe, todas as operações financeiras realizadas no âmbito da tesouraria da câmara municipal. Parte da receita (débitos): • Data da operação (dia, mês e ano); • Designação das receitas: identificação da origem da receita (ex.: impostos, taxas, rendimentos, comparticipações); • Número de ordem de débitos: registo sequencial dos lançamentos; • Importâncias recebidas, discriminadas entre: o Dinheiro (entradas em numerário); o Documentos (cheques, ordens de pagamento, títulos). Parte da despesa (créditos): • Data da operação (dia, mês e ano); • Designação das despesas: identificação do destino ou natureza da despesa (ex.: pagamentos a fornecedores, serviços, obras públicas); • Número de ordem de créditos: registo sequencial dos lançamentos; • Importâncias pagas, discriminadas entre: o Dinheiro (saídas em numerário); o Documentos (cheques emitidos, vales, ordens de pagamento). No final de cada mês, apuram-se os saldos transitados para o mês seguinte, permitindo a continuidade do controlo da situação financeira da tesouraria.
Estes livros são utilizados para o registo detalhado da movimentação financeira da tesouraria municipal, incluindo tanto os débitos (receita) como os créditos (despesa), de acordo com as seguintes informações: Parte da receita (débitos): Data: Dia, mês e ano do registo da receita. Proveniência do débito: Origem da receita (ex.: taxas, impostos, contribuições). N.º dos conhecimentos: Identificação do documento de cobrança. Débito: Quantia devida, discriminada em dinheiro ou documentos (ex.: cheques, vales). Parte do crédito (créditos): Data: Dia, mês e ano do registo da despesa. Proveniência do crédito: Origem da despesa (ex.: fornecedores, serviços). N.º dos conhecimentos: Identificação do documento de pagamento. Crédito: Quantia paga, discriminada em dinheiro ou documentos. Saldos mensais: No final de cada mês, são registados os saldos apurados, que são transferidos para o mês seguinte, permitindo o acompanhamento contínuo da execução orçamental.
Os registos estão organizados em duas partes distintas — receita e despesa — e têm por finalidade documentar, com detalhe, todas as operações financeiras realizadas no âmbito da tesouraria da câmara municipal. Parte da receita (débitos): • Data da operação (dia, mês e ano); • Designação das receitas: identificação da origem da receita (ex.: impostos, taxas, rendimentos, comparticipações); • Número de ordem de débitos: registo sequencial dos lançamentos; • Importâncias recebidas, discriminadas entre: o Dinheiro (entradas em numerário); o Documentos (cheques, ordens de pagamento, títulos). Parte da despesa (créditos): • Data da operação (dia, mês e ano); • Designação das despesas: identificação do destino ou natureza da despesa (ex.: pagamentos a fornecedores, serviços, obras públicas); • Número de ordem de créditos: registo sequencial dos lançamentos; • Importâncias pagas, discriminadas entre: o Dinheiro (saídas em numerário); o Documentos (cheques emitidos, vales, ordens de pagamento). No final de cada mês, apuram-se os saldos transitados para o mês seguinte, permitindo a continuidade do controlo da situação financeira da tesouraria.
Os registos estão organizados em duas partes distintas — receita e despesa — e têm por finalidade documentar, com detalhe, todas as operações financeiras realizadas no âmbito da tesouraria da câmara municipal. Parte da receita (débitos): • Data da operação (dia, mês e ano); • Designação das receitas: identificação da origem da receita (ex.: impostos, taxas, rendimentos, comparticipações); • Número de ordem de débitos: registo sequencial dos lançamentos; • Importâncias recebidas, discriminadas entre: o Dinheiro (entradas em numerário); o Documentos (cheques, ordens de pagamento, títulos). Parte da despesa (créditos): • Data da operação (dia, mês e ano); • Designação das despesas: identificação do destino ou natureza da despesa (ex.: pagamentos a fornecedores, serviços, obras públicas); • Número de ordem de créditos: registo sequencial dos lançamentos; • Importâncias pagas, discriminadas entre: o Dinheiro (saídas em numerário); o Documentos (cheques emitidos, vales, ordens de pagamento). No final de cada mês, apuram-se os saldos transitados para o mês seguinte, permitindo a continuidade do controlo da situação financeira da tesouraria.
Os registos estão organizados em duas partes distintas — receita e despesa — e têm por finalidade documentar, com detalhe, todas as operações financeiras realizadas no âmbito da tesouraria da câmara municipal. Parte da receita (débitos): • Data da operação (dia, mês e ano); • Designação das receitas: identificação da origem da receita (ex.: impostos, taxas, rendimentos, comparticipações); • Número de ordem de débitos: registo sequencial dos lançamentos; • Importâncias recebidas, discriminadas entre: o Dinheiro (entradas em numerário); o Documentos (cheques, ordens de pagamento, títulos). Parte da despesa (créditos): • Data da operação (dia, mês e ano); • Designação das despesas: identificação do destino ou natureza da despesa (ex.: pagamentos a fornecedores, serviços, obras públicas); • Número de ordem de créditos: registo sequencial dos lançamentos; • Importâncias pagas, discriminadas entre: o Dinheiro (saídas em numerário); o Documentos (cheques emitidos, vales, ordens de pagamento). No final de cada mês, apuram-se os saldos transitados para o mês seguinte, permitindo a continuidade do controlo da situação financeira da tesouraria.