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Livro modelo nº 12, para as contas correntes com os rendimentos de natureza virtual, debitados ao Tesoureiro, conforme estipulado no artigo 18º, do decreto nº 22521, de 13 de maio de 1933.
Contém a seguinte informação: Data, Débito (saldo anterior, liquidação e total), Crédito (cobrança, anulações, total), Saldo no fim de cada mês, que deverá ser igual à diferença resultante entre os totais das alíneas c) do nº 1º e 2º; os lançamentos de débito e do crédito serão feitos neste livro discriminadamente por cada contribuição, imposto ou adicional.
No fim de cada ano económico ou dia de transição para o tesoureiro, os saldos das contas descritas neste livro deverão conferir exatamente com as das relações para a descarga e, na sua totalidade, com o saldo em documentos dos livros modelos n.º9 e 12-T.
Livro modelo nº 12, para as contas correntes com os rendimentos de natureza virtual, debitados ao Tesoureiro, conforme estipulado no artigo 18º, do decreto nº 22521, de 13 de maio de 1933.
Contém a seguinte informação: Data, Débito (saldo anterior, liquidação e total), Crédito (cobrança, anulações, total), Saldo no fim de cada mês, que deverá ser igual à diferença resultante entre os totais das alíneas c) do nº 1º e 2º; os lançamentos de débito e do crédito serão feitos neste livro discriminadamente por cada contribuição, imposto ou adicional.
No fim de cada ano económico ou dia de transição para o tesoureiro, os saldos das contas descritas neste livro deverão conferir exatamente com as das relações para a descarga e, na sua totalidade, com o saldo em documentos dos livros modelos n.º9 e 12-T.
Livro modelo nº 12, para as contas correntes com os rendimentos de natureza virtual, debitados ao Tesoureiro, conforme estipulado no artigo 18º, do decreto nº 22521, de 13 de maio de 1933.
Contém a seguinte informação: Data, Débito (saldo anterior, liquidação e total), Crédito (cobrança, anulações, total), Saldo no fim de cada mês, que deverá ser igual à diferença resultante entre os totais das alíneas c) do nº 1º e 2º; os lançamentos de débito e do crédito serão feitos neste livro discriminadamente por cada contribuição, imposto ou adicional.
No fim de cada ano económico ou dia de transição para o tesoureiro, os saldos das contas descritas neste livro deverão conferir exatamente com as das relações para a descarga e, na sua totalidade, com o saldo em documentos dos livros modelos n.º9 e 12-T.
Livro modelo nº 12, para as contas correntes com os rendimentos de natureza virtual, debitados ao Tesoureiro, conforme estipulado no artigo 18º, do decreto nº 22521, de 13 de maio de 1933.
Contém a seguinte informação: Data, Débito (saldo anterior, liquidação e total), Crédito (cobrança, anulações, total), Saldo no fim de cada mês, que deverá ser igual à diferença resultante entre os totais das alíneas c) do nº 1º e 2º; os lançamentos de débito e do crédito serão feitos neste livro discriminadamente por cada contribuição, imposto ou adicional.
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Livro modelo nº 12, para as contas correntes com os rendimentos de natureza virtual, debitados ao Tesoureiro, conforme estipulado no artigo 18º, do decreto nº 22521, de 13 de maio de 1933.
Contém a seguinte informação: Data, Débito (saldo anterior, liquidação e total), Crédito (cobrança, anulações, total), Saldo no fim de cada mês, que deverá ser igual à diferença resultante entre os totais das alíneas c) do nº 1º e 2º; os lançamentos de débito e do crédito serão feitos neste livro discriminadamente por cada contribuição, imposto ou adicional.
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Livro modelo nº 12, para as contas correntes com os rendimentos de natureza virtual, debitados ao Tesoureiro, conforme estipulado no artigo 18º, do decreto nº 22521, de 13 de maio de 1933.
Contém a seguinte informação: Data, Débito (saldo anterior, liquidação e total), Crédito (cobrança, anulações, total), Saldo no fim de cada mês, que deverá ser igual à diferença resultante entre os totais das alíneas c) do nº 1º e 2º; os lançamentos de débito e do crédito serão feitos neste livro discriminadamente por cada contribuição, imposto ou adicional.
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Livro modelo nº 12, para as contas correntes com os rendimentos de natureza virtual, debitados ao Tesoureiro, conforme estipulado no artigo 18º, do decreto nº 22521, de 13 de maio de 1933.
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Contém a seguinte informação: Data, Débito (saldo anterior, liquidação e total), Crédito (cobrança, anulações, total), Saldo no fim de cada mês, que deverá ser igual à diferença resultante entre os totais das alíneas c) do nº 1º e 2º; os lançamentos de débito e do crédito serão feitos neste livro discriminadamente por cada contribuição, imposto ou adicional.
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Contém a seguinte informação: Data, Débito (saldo anterior, liquidação e total), Crédito (cobrança, anulações, total), Saldo no fim de cada mês, que deverá ser igual à diferença resultante entre os totais das alíneas c) do nº 1º e 2º; os lançamentos de débito e do crédito serão feitos neste livro discriminadamente por cada contribuição, imposto ou adicional.
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Livro modelo nº 12, para as contas correntes com os rendimentos de natureza virtual, debitados ao Tesoureiro, conforme estipulado no artigo 18º, do decreto nº 22521, de 13 de maio de 1933.
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Contém a seguinte informação: Data, Débito (saldo anterior, liquidação e total), Crédito (cobrança, anulações, total), Saldo no fim de cada mês, que deverá ser igual à diferença resultante entre os totais das alíneas c) do nº 1º e 2º; os lançamentos de débito e do crédito serão feitos neste livro discriminadamente por cada contribuição, imposto ou adicional.
No fim de cada ano económico ou dia de transição para o tesoureiro, os saldos das contas descritas neste livro deverão conferir exatamente com as das relações para a descarga e, na sua totalidade, com o saldo em documentos dos livros modelos n.º9 e 12-T.
