O Imposto Municipal sobre Espetáculos (IME) era um imposto indireto que incidia sobre espetáculos públicos, como sessões de teatro, cinema, concertos, touradas, entre outros eventos culturais e recreativos. Tinha como principal finalidade tributar os rendimentos obtidos com a exploração destes espetáculos, revertendo parte da receita arrecadada para os respetivos municípios.
A entrega da Declaração de Exploração Periódica (modelo n.º 807) era obrigatória para todas as entidades promotoras dos espetáculos — como empresas de produção cultural, associações recreativas ou outras organizações responsáveis pela realização dos eventos. Este modelo servia para:
- Declarar os valores brutos obtidos através da venda de bilhetes;
- Calcular o montante do imposto a pagar, de acordo com tabelas específicas, variáveis consoante o tipo de espetáculo realizado;
- Permitir a fiscalização por parte da Delegação da Inspeção dos Espetáculos, entidade responsável pela supervisão antes da criação da Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC).
O preenchimento e entrega da declaração era feito de forma periódica, geralmente mensal ou conforme o calendário dos espetáculos promovidos.