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Disposições gerais que regulam a assistência de menores a espetáculos públicos. Decreto-lei nº 38964 da Presidência do Conselho- Secretariado Nacional da Informação Cultura Popular e Turismo - Inspeção dos Espetáculos.
Conjunto de autorizações emitidas pela Inspeção dos Espetáculos da Sociedade de Escritores e Compositores Teatrais Portugueses, nos termos dos artigos 36.º e 41.º do Decreto n.º 42.661, de 20 de novembro de 1959. Estas autorizações regulam a realização de espetáculos públicos pelas entidades organizadoras. Os documentos incluem: Numero da autorização, nome da empresa a quem é autorizado o espetáculo, tipo de espetáculo, data do espetáculo, se é de dia ou de noite, data do documento e assinatura do agente.
Os programas e cartazes de espetáculos e divertimentos públicos visados referem-se a materiais promocionais que passaram pelo processo de validação oficial para cumprimento das normas legais e fiscais, nomeadamente no âmbito do Imposto Municipal sobre Espetáculos (IME). A aposição do visto nestes documentos indicava que o evento estava autorizado e em conformidade com as exigências administrativas e legais, incluindo o pagamento das taxas devidas. Esta série incluiu: Programas detalhados dos espetáculos (teatrais, musicais, tauromáquicos, desportivos, entre outros); Cartazes de divulgação com informações sobre data, local, artistas e organização; Indicação das taxas pagas e do visto oficial, que certifica a regularidade do evento.
Cada registo contém a seguinte informação: número do registo, data de entrada do documento, data do documento, nome do remetente ou signatário, assunto, resolução, destino e observações. Termo de abertura assinado pelo 3º oficial da secretaria da Câmara Municipal de Guimarães, servindo de delegado da Inspeção Geral de Espetáculos, Carlos Maria de Campos.
Constituída pelos mapa mensal dos vistos, documento utilizado no âmbito do Imposto Municipal sobre Espetáculos (IME) para registar os espetáculos realizados durante um determinado período. Este mapa era preenchido e submetido pelas entidades responsáveis pela organização dos espetáculos sujeitos ao IME, contendo informações detalhadas sobre os eventos, nomeadamente: Datas e locais dos espetáculos; Número de bilhetes emitidos e valores arrecadados; Cálculo do imposto devido; Outras informações exigidas pela legislação municipal aplicável.
Registo das quantias cobradas pelos vistos de autorização concedidos pela da Inspeção Geral dos Teatros .
O Imposto Municipal sobre Espetáculos (IME) era um imposto indireto que incidia sobre espetáculos públicos, como sessões de teatro, cinema, concertos, touradas, entre outros eventos culturais e recreativos. Tinha como principal finalidade tributar os rendimentos obtidos com a exploração destes espetáculos, revertendo parte da receita arrecadada para os respetivos municípios. A entrega da Declaração de Exploração Periódica (modelo n.º 807) era obrigatória para todas as entidades promotoras dos espetáculos — como empresas de produção cultural, associações recreativas ou outras organizações responsáveis pela realização dos eventos. Este modelo servia para: - Declarar os valores brutos obtidos através da venda de bilhetes; - Calcular o montante do imposto a pagar, de acordo com tabelas específicas, variáveis consoante o tipo de espetáculo realizado; - Permitir a fiscalização por parte da Delegação da Inspeção dos Espetáculos, entidade responsável pela supervisão antes da criação da Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC). O preenchimento e entrega da declaração era feito de forma periódica, geralmente mensal ou conforme o calendário dos espetáculos promovidos.
Declarações de responsabilidade dos clubes desportivos, nos espetáculos realizados nos seus campos,não serão vendidas bebidas nem almofadas que não obedeçam às características e condições estabelecidas no despacho de Sua Excelência e Secretário de Estado da Juventude e Desportos de 1 de junho de 1971 ( Circular n.º 20 da Direção Geral dos Desportos )
Autorizações emitidas pela Inspeção dos Espetáculos da Sociedade de Escritores e Compositores Teatrais Portugueses. Estas autorizações regulam a realização de espetáculos públicos pelas entidades organizadoras.