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INT - Correspondência Interna INF - Informação
Para que o exposto pudesse entrar no hospício era necessário a portadora remeter uma guia, emitida pelo administrador do concelho, para o vereador dos expostos do círculo a que pertencia o concelho e fosse por ele autorizada, depois de um procedimento de averiguação de todos os factos. Na guia era declarada o nome da portadora, dia e hora do abandono, lugar, freguesia e a descrição de todos os objetos encontrados. Nas freguesias de um concelho que tem hospício os regedores podiam remeter as guias diretamente ao vereador, que por sua vez autorizava, com despacho na guia, a entrada do exposto no hospício e determinava para a portadora uma gratificação.