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Constituída pelas atas da eleição dos deputados. Esta eleição é direta e feita pelos círculos eleitorais designados pelo mapa inscrito na lei. Às Comissões de Recenseamento caberia a divisão do concelho em assembleias eleitorais que eram compostas aproximadamente por 500 a 1000 eleitores, agrupando-se as freguesias que não conseguissem formar uma só assembleia. As assembleias eleitorais seriam convocadas por decreto do governo que designaria o dia do ato eleitoral. A eleição realizava-se nas igrejas, edifícios públicos ou municipais, conforme designação da comissão, onde reuniam as assembleias das freguesias na presença do presidente nomeado pela Comissão de Recenseamento Eleitoral e de outros membros da mesa, dos párocos e regedores das freguesias. No domingo imediato ao da eleição, pelas 9 horas da manhã, reuniam na Câmara os portadores das atas das assembleias de todo o círculo eleitoral devidamente fechadas e lacradas para as comissões procederem ao seu exame e ao respetivo apuramento dos votos.