O primeiro foral português, cuja data não ficou exarada no documento, foi outorgado pelo conde D. Henrique a Guimarães. De acordo com António Matos Reis este foral precede o de Constantim, datado de 1096, daí dever-se colocar esta como sendo a sua data, não podendo ser anterior a esse ano, pois foi por esta altura que o Conde D. Henrique tomou a seu cargo os destinos do condado Portucalense.
Este foral reveste-se de extrema importância para o crescimento do burgo vimaranense, no seu texto estão bem patentes as preocupações manifestadas pelo conde D. Henrique e por D. Teresa com o povoamento e desenvolvimento das actividades mercantis.
Em 27 de Abril de 1128, D. Afonso Henriques, além de confirmar o foral henriquino, concede novos direitos aos vimaranenses como forma de agradecer o apoio recebido por estes durante o cerco ao castelo comandados por Afonso VII, bem como, para garantir a continuação desse mesmo auxílio, na nova campanha que se avizinhava.
Novos privilégios às gentes que viessem habitar Guimarães:
Isenção do pagamento de portagem em todos os lugares do reino.
Isenção de fossadeira e isenção de impostos nos bens e propriedades dos cavaleiros-vilãos dos vassalos de infanções e de qualquer homem livre.
Concessão do estatuto de ingénuo aos juniores.
Direito de asilo ao homicida ou violador, que viesse habitar no burgo, desde que não cometesse novo rousso (violação).
Isenção de fossadeira e protecção aos bens dos burgueses ou moradores (onde quer que eles se encontrassem), que estiveram ao seu lado no cerco ao castelo.
D. Afonso II confirma, possivelmente entre Agosto e Outubro de 1217, os anteriores forais.
Saliente-se que não existe o original nem do foral do conde D. Henrique nem do de D. Afonso Henriques, simplesmente as versões copiadas para serem confirmadas por Afonso II. Este documento é composto por três cartas autónomas, sendo apenas original a terceira, emanada da chancelaria de D. Afonso II.