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ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
No código administrativo de 6 de maio de 1878 os corpos administrativos, municipais e paroquiais eram eleitos diretamente pelos cidadãos que tinham direito de votar. As eleições distritais e municipais eram efetuadas em épocas determinadas e ocorriam no primeiro domingo do mês de novembro, sendo as assembleias eleitorais convocadas por alvará do governador civil dirigido aos administradores do concelho e às comissões recenseadoras. As câmaras municipais designavam o número de assembleias eleitorais que deviam haver em cada concelho, e que em nenhum caso deveria ter menos de duzentos eleitores. Nas eleições dos procuradores à junta geral, as listas continham tantos nomes quantos fossem os procuradores e respetivos substitutos que o concelho podia eleger. Eram lavradas as atas da formação da mesa e depois a do ato eleitoral, sob a presença de um presidente proposto, dois secretários e quatro substitutos, bem como a dos párocos e regedores das paróquias para informar sobre a identidade dos votantes. Estas atas posteriormente seriam remetidas à assembleia geral para apuramento dos resultados.
