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Constituída pelo registo dos autos de revista e pagamentos às amas dos expostos. Os pagamentos às amas eram da competência dos municípios. Estes pagamentos, especialmente os das amas externas definitivas dos expostos menores de sete anos, eram efetuados trimestralmente e previamente aprovados pelo Governador Civil que, depois de ordenados, remetiam às amas uma nota da importância paga. O pagamento era anunciado em edital, onde se declarava o dia, hora e local para o efetuar, e assistiam o vereador, o facultativo e todos os outros empregados (zelador, tesoureiro, etc). No local, os expostos eram também examinados para verificação do seu estado e posteriormente efetuados os pagamentos que ficavam registados nestes livros.