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O Regulamento da lei de 12 de setembro de 1887 relativo ao recrutamento dos exércitos de terra e mar aprovado por Decreto de 29 de dezembro de 1887 estabelece o recrutamento obrigatório para todos os cidadãos portugueses para as forças de mar e terra. O recenseamento era feito por uma comissão composta pelo presidente da Câmara Municipal e por quatro cidadãos designados pela Câmara ou pela Comissão. As reuniões decorriam nos Paços do Concelho, sendo a primeira sessão anual na primeira quinta feira do mês de janeiro e as restantes marcadas pelo Presidente. Competia à comissão organizar listas de mancebos para inspeção. Depois de sorteados para a Marinha ou para o Exército as listas dos recrutas eram afixadas na porta das igrejas paroquiais e no prazo de dez dias aqueles tinham de solicitar a guia de apresentação para se apresentarem ao Comandante do Distrito para o qual haviam sido recrutados.
As Comissões de Recenseamento Militar foram extintas pelo decreto n.º 11:299 de 30 de novembro de 1925, art.º n.º 1, contudo há evidências de que continuaram a laborar até 1938.
