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Recenseamento dos jurados da comarca de Guimarães, em conformidade com a lei de 1 de julho e decreto regulamentar de 29 de agosto de 1867. Estes cidadãos são selecionados, para participarem como júri, em audiências de julgamentos, pronunciando-se, sobre causas cíveis e criminais. Contém a seguinte informação: nomes, profissão, estado civil, idade, morada, rendimento, titulo literário, jurados especiais para crimes de moeda falsa e observações.
Recenseamento dos jurados da comarca de Guimarães, em conformidade com a lei de 1 de julho e decreto regulamentar de 29 de agosto de 1867. Estes cidadãos são selecionados, para participarem como júri, em audiências de julgamentos, pronunciando-se, sobre causas cíveis e criminais. Contém a seguinte informação: nomes, profissão, estado civil, idade, morada, rendimento, titulo literário, jurados especiais para crimes de moeda falsa e observações.
Recenseamento dos jurados da comarca de Guimarães, em conformidade com a lei de 1 de julho e decreto regulamentar de 29 de agosto de 1867. Estes cidadãos são selecionados, para participarem como júri, em audiências de julgamentos, pronunciando-se, sobre causas cíveis e criminais. Contém a seguinte informação: nomes, profissão, estado civil, idade, morada, rendimento, titulo literário, jurados especiais para crimes de moeda falsa e observações.
Recenseamento dos jurados da comarca de Guimarães, em conformidade com a lei de 1 de julho e decreto regulamentar de 29 de agosto de 1867. Estes cidadãos são selecionados, para participarem como júri, em audiências de julgamentos, pronunciando-se, sobre causas cíveis e criminais. Contém a seguinte informação: nomes, profissão, estado civil, idade, morada, rendimento, titulo literário, jurados especiais para crimes de moeda falsa e observações.
Recenseamento dos jurados da comarca de Guimarães, em conformidade com a lei de 1 de julho e decreto regulamentar de 29 de agosto de 1867. Estes cidadãos são selecionados, para participarem como júri, em audiências de julgamentos, pronunciando-se, sobre causas cíveis e criminais. Contém a seguinte informação: nomes, profissão, estado civil, idade, morada, rendimento, titulo literário, jurados especiais para crimes de moeda falsa e observações.
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Recenseamento dos jurados da comarca de Guimarães, em conformidade com a lei de 1 de julho e decreto regulamentar de 29 de agosto de 1867. Estes cidadãos são selecionados, para participarem como júri, em audiências de julgamentos, pronunciando-se, sobre causas cíveis e criminais. Contém a seguinte informação: nomes, profissão, estado civil, idade, morada, rendimento, titulo literário, jurados especiais para crimes de moeda falsa e observações.
Recenseamento dos jurados da comarca de Guimarães, em conformidade com a lei de 1 de julho e decreto regulamentar de 29 de agosto de 1867. Estes cidadãos são selecionados, para participarem como júri, em audiências de julgamentos, pronunciando-se, sobre causas cíveis e criminais. Contém a seguinte informação: nomes, profissão, estado civil, idade, morada, rendimento, titulo literário, jurados especiais para crimes de moeda falsa e observações.
Recenseamento dos jurados da comarca de Guimarães, em conformidade com a lei de 1 de julho e decreto regulamentar de 29 de agosto de 1867. Estes cidadãos são selecionados, para participarem como júri, em audiências de julgamentos, pronunciando-se, sobre causas cíveis e criminais. Contém a seguinte informação: nomes, profissão, estado civil, idade, morada, rendimento, titulo literário, jurados especiais para crimes de moeda falsa e observações.
Recenseamento dos jurados da comarca de Guimarães, em conformidade com a lei de 1 de julho e decreto regulamentar de 29 de agosto de 1867. Estes cidadãos são selecionados, para participarem como júri, em audiências de julgamentos, pronunciando-se, sobre causas cíveis e criminais. Contém a seguinte informação: nomes, profissão, estado civil, idade, morada, rendimento, titulo literário, jurados especiais para crimes de moeda falsa e observações.
Recenseamento dos jurados da comarca de Guimarães, em conformidade com a lei de 1 de julho e decreto regulamentar de 29 de agosto de 1867. Estes cidadãos são selecionados, para participarem como júri, em audiências de julgamentos, pronunciando-se, sobre causas cíveis e criminais. Contém a seguinte informação: nomes, profissão, estado civil, idade, morada, rendimento, titulo literário, jurados especiais para crimes de moeda falsa e observações.
Recenseamento dos jurados da comarca de Guimarães, em conformidade com a lei de 1 de julho e decreto regulamentar de 29 de agosto de 1867. Estes cidadãos são selecionados, para participarem como júri, em audiências de julgamentos, pronunciando-se, sobre causas cíveis e criminais. Contém a seguinte informação: nomes, profissão, estado civil, idade, morada, rendimento, titulo literário, jurados especiais para crimes de moeda falsa e observações.
Recenseamento dos jurados da comarca de Guimarães, em conformidade com a lei de 1 de julho e decreto regulamentar de 29 de agosto de 1867. Estes cidadãos são selecionados, para participarem como júri, em audiências de julgamentos, pronunciando-se, sobre causas cíveis e criminais. Contém a seguinte informação: nomes, profissão, estado civil, idade, morada, rendimento, titulo literário, jurados especiais para crimes de moeda falsa e observações.
Recenseamento dos jurados da comarca de Guimarães, em conformidade com a lei de 1 de julho e decreto regulamentar de 29 de agosto de 1867. Estes cidadãos são selecionados, para participarem como júri, em audiências de julgamentos, pronunciando-se, sobre causas cíveis e criminais. Contém a seguinte informação: nomes, profissão, estado civil, idade, morada, rendimento, titulo literário, jurados especiais para crimes de moeda falsa e observações.
Recenseamento dos jurados da comarca de Guimarães, em conformidade com a lei de 1 de julho e decreto regulamentar de 29 de agosto de 1867. Estes cidadãos são selecionados, para participarem como júri, em audiências de julgamentos, pronunciando-se, sobre causas cíveis e criminais. Contém a seguinte informação: nomes, profissão, estado civil, idade, morada, rendimento, titulo literário, jurados especiais para crimes de moeda falsa e observações.
Recenseamento dos jurados da comarca de Guimarães, em conformidade com a lei de 1 de julho e decreto regulamentar de 29 de agosto de 1867. Estes cidadãos são selecionados, para participarem como júri, em audiências de julgamentos, pronunciando-se, sobre causas cíveis e criminais. Contém a seguinte informação: nomes, profissão, estado civil, idade, morada, rendimento, titulo literário, jurados especiais para crimes de moeda falsa e observações.
Recenseamento dos jurados da comarca de Guimarães, em conformidade com a lei de 1 de julho e decreto regulamentar de 29 de agosto de 1867. Estes cidadãos são selecionados, para participarem como júri, em audiências de julgamentos, pronunciando-se, sobre causas cíveis e criminais. Contém a seguinte informação: nomes, profissão, estado civil, idade, morada, rendimento, titulo literário, jurados especiais para crimes de moeda falsa e observações.
Recenseamento dos jurados da comarca de Guimarães, em conformidade com a lei de 1 de julho e decreto regulamentar de 29 de agosto de 1867. Estes cidadãos são selecionados, para participarem como júri, em audiências de julgamentos, pronunciando-se, sobre causas cíveis e criminais. Contém a seguinte informação: nomes, profissão, estado civil, idade, morada, rendimento, titulo literário, jurados especiais para crimes de moeda falsa e observações.
Recenseamento dos jurados da comarca de Guimarães, em conformidade com a lei de 1 de julho e decreto regulamentar de 29 de agosto de 1867. Estes cidadãos são selecionados, para participarem como júri, em audiências de julgamentos, pronunciando-se, sobre causas cíveis e criminais. Contém a seguinte informação: nomes, profissão, estado civil, idade, morada, rendimento, titulo literário, jurados especiais para crimes de moeda falsa e observações.
Recenseamento dos jurados da comarca de Guimarães, em conformidade com a lei de 1 de julho e decreto regulamentar de 29 de agosto de 1867. Estes cidadãos são selecionados, para participarem como júri, em audiências de julgamentos, pronunciando-se, sobre causas cíveis e criminais. Contém a seguinte informação: nomes, profissão, estado civil, idade, morada, rendimento, titulo literário, jurados especiais para crimes de moeda falsa e observações.
Recenseamento dos jurados da comarca de Guimarães, em conformidade com a lei de 1 de julho e decreto regulamentar de 29 de agosto de 1867. Estes cidadãos são selecionados, para participarem como júri, em audiências de julgamentos, pronunciando-se, sobre causas cíveis e criminais. Contém a seguinte informação: nomes, profissão, estado civil, idade, morada, rendimento, titulo literário, jurados especiais para crimes de moeda falsa e observações.
Recenseamento dos jurados da comarca de Guimarães, em conformidade com a lei de 1 de julho e decreto regulamentar de 29 de agosto de 1867. Estes cidadãos são selecionados, para participarem como júri, em audiências de julgamentos, pronunciando-se, sobre causas cíveis e criminais. Contém a seguinte informação: nomes, profissão, estado civil, idade, morada, rendimento, titulo literário, jurados especiais para crimes de moeda falsa e observações.
Recenseamento dos jurados da comarca de Guimarães, em conformidade com a lei de 1 de julho e decreto regulamentar de 29 de agosto de 1867. Estes cidadãos são selecionados, para participarem como júri, em audiências de julgamentos, pronunciando-se, sobre causas cíveis e criminais. Contém a seguinte informação: nomes, profissão, estado civil, idade, morada, rendimento, titulo literário, jurados especiais para crimes de moeda falsa e observações.
Recenseamento dos jurados da comarca de Guimarães, em conformidade com a lei de 1 de julho e decreto regulamentar de 29 de agosto de 1867. Estes cidadãos são selecionados, para participarem como júri, em audiências de julgamentos, pronunciando-se, sobre causas cíveis e criminais. Contém a seguinte informação: nomes, profissão, estado civil, idade, morada, rendimento, titulo literário, jurados especiais para crimes de moeda falsa e observações.
Recenseamento dos jurados da comarca de Guimarães, em conformidade com a lei de 1 de julho e decreto regulamentar de 29 de agosto de 1867. Estes cidadãos são selecionados, para participarem como júri, em audiências de julgamentos, pronunciando-se, sobre causas cíveis e criminais. Contém a seguinte informação: nomes, profissão, estado civil, idade, morada, rendimento, titulo literário, jurados especiais para crimes de moeda falsa e observações.
Recenseamento dos jurados da comarca de Guimarães, em conformidade com a lei de 1 de julho e decreto regulamentar de 29 de agosto de 1867. Estes cidadãos são selecionados, para participarem como júri, em audiências de julgamentos, pronunciando-se, sobre causas cíveis e criminais. Contém a seguinte informação: nomes, profissão, estado civil, idade, morada, rendimento, titulo literário, jurados especiais para crimes de moeda falsa e observações.
Recenseamento dos jurados da comarca de Guimarães, em conformidade com a lei de 1 de julho e decreto regulamentar de 29 de agosto de 1867. Termo de abertura e de encerramento datados de 01 de julho de 1902, assinados pela Comissão Recenseadora, Conde de Margaride, Joaquim José de Meira e Pedro Pereira da Silva Guimarães Júnior. Estes cidadãos são selecionados, para participarem como júri, em audiências de julgamentos, pronunciando-se, sobre causas cíveis e criminais. Contém a seguinte informação: n.º de ordem, nomes, emprego ou profissão, Estado, anos de idade, morada, rendimento ou título literário que dispensa o censo e observações.
Recenseamento dos jurados da comarca de Guimarães, em conformidade com a lei de 1 de julho e decreto regulamentar de 29 de agosto de 1867. Termo de abertura e de encerramento datados de 01 de julho de 1897, assinados pela Comissão Recenseadora, José dos Santos Duarte Pimenta, António Castro Mota Prego e José da Cunha Sampaio. Estes cidadãos são selecionados, para participarem como júri, em audiências de julgamentos, pronunciando-se, sobre causas cíveis e criminais. Contém a seguinte informação: n.º de ordem, nomes, emprego ou profissão, estado, anos de idade, morada, rendimento ou título literário que dispensa o censo e observações.
Recenseamento dos jurados da comarca de Guimarães, em conformidade com a lei de 1 de julho e decreto regulamentar de 29 de agosto de 1867. Termo de abertura e de encerramento datados de 01 de julho de 1899, assinados pela Comissão de recenseamento, António A. Fernandes Braga, Alberto [ilegível], António Marques da Silva Lopes e António Baptista Leite [ilegível]. Estes cidadãos são selecionados, para participarem como júri, em audiências de julgamentos, pronunciando-se, sobre causas cíveis e criminais. Contém a seguinte informação: n.º de ordem, nomes, emprego ou profissão, Estado, anos de idade, morada, rendimento ou título literário que dispensa o censo e observações.
Recenseamento dos jurados da comarca de Guimarães, em conformidade com a lei de 1 de julho e decreto regulamentar de 29 de agosto de 1867. Termo de abertura e de encerramento datados de 01 de julho de 1901, assinados pela juiz de direito, António A. Fernandes Braga. Estes cidadãos são selecionados, para participarem como júri, em audiências de julgamentos, pronunciando-se, sobre causas cíveis e criminais. Contém a seguinte informação: n.º de ordem, nomes, emprego ou profissão, estado, anos de idade, morada, rendimento ou título literário que dispensa o censo e observações.
Inscrição de jurados desta vila e concelho de Guimarães. Termo de abertura e de encerramento datados de 17 de maio de 1837, assinados pelo presidente da Câmara, Joaquim Pinto Teixeira de Carvalho. Estes cidadãos são selecionados, para participarem como júri, em audiências de julgamentos, pronunciando-se, sobre causas cíveis e criminais Contém a seguinte informação: nomes, anos de idade, estado, profissão, rendimento anual, se sabe ler escrever e contar e residência.
Recenseamento dos jurados da comarca de Guimarães, em conformidade com a lei de 1 de julho e decreto regulamentar de 29 de agosto de 1867. Estes cidadãos são selecionados, para participarem como júri, em audiências de julgamentos, pronunciando-se, sobre causas cíveis e criminais. Contém a seguinte informação: nomes, residência, ocupação e observações
Inscrição de jurados. Termo de abertura datado de 23 de setembro de 1835, assinado pelo presidente Manuel José Pereira Marinho. Estes cidadãos são selecionados, para participarem como júri, em audiências de julgamentos, pronunciando-se, sobre causas cíveis e criminais. Contém a seguinte informação: nomes, anos de idade, estado, profissão rendimento anual, se sabe ler escrever e contar e residência.
Inscrição de jurados. Termo de abertura datado de 17 de dezembro de 1839, assinado pelo presidente interino, António de Nápoles. Termo de encerramento datado de 19 de dezembro de 1839, assinado pelo vereador, José Pereira da Cunha Leite. Estes cidadãos são selecionados, para participarem como júri, em audiências de julgamentos, pronunciando-se, sobre causas cíveis e criminais. Contém a seguinte informação: nomes, anos de idade, estado, profissão, rendimento anual, se sabe ler escrever e contar, residência e observações.
Recenseamento dos jurados da comarca de Guimarães, em conformidade com a lei de 1 de julho e decreto regulamentar de 29 de agosto de 1867. Estes cidadãos são selecionados, para participarem como júri, em audiências de julgamentos, pronunciando-se, sobre causas cíveis e criminais. Contém a seguinte informação: nomes, profissão, estado civil, idade, morada, rendimento, titulo literário, jurados especiais para crimes de moeda falsa e observações.
Recenseamento dos jurados da comarca de Guimarães, em conformidade com a lei de 1 de julho e decreto regulamentar de 29 de agosto de 1867. Estes cidadãos são selecionados, para participarem como júri, em audiências de julgamentos, pronunciando-se, sobre causas cíveis e criminais. Contém a seguinte informação: nomes, profissão, estado civil, idade, morada, rendimento, titulo literário, jurados especiais para crimes de moeda falsa e observações.
Recenseamento dos jurados da comarca de Guimarães, em conformidade com a lei de 1 de julho e decreto regulamentar de 29 de agosto de 1867. Estes cidadãos são selecionados, para participarem como júri, em audiências de julgamentos, pronunciando-se, sobre causas cíveis e criminais. Contém a seguinte informação: nomes, profissão, estado civil, idade, morada, rendimento, titulo literário, jurados especiais para crimes de moeda falsa e observações.
Recenseamento dos jurados da comarca de Guimarães, em conformidade com a lei de 1 de julho e decreto regulamentar de 29 de agosto de 1867. Termo de abertura e de encerramento datados de 01 de julho de 1900, assinados pela comissão António A. Fernandes Braga. Estes cidadãos são selecionados, para participarem como júri, em audiências de julgamentos, pronunciando-se, sobre causas cíveis e criminais. Contém a seguinte informação: n.º de ordem, nomes, emprego ou profissão, estado, anos de idade, morada, rendimento ou título literário que dispensa o censo e observações.
Recenseamento dos jurados da comarca de Guimarães, em conformidade com a lei de 1 de julho e decreto regulamentar de 29 de agosto de 1867. Termo de abertura e de encerramento datados de 01 de julho de 1898, assinados pela Comissão recenseadora, António Cândido da Silva Dias, António Marques da Silva Lopes e António Vieira de Andrade. Estes cidadãos são selecionados, para participarem como júri, em audiências de julgamentos, pronunciando-se, sobre causas cíveis e criminais. Contém a seguinte informação: n.º de ordem, nomes, emprego ou profissão, estado, anos de idade, morada, rendimento ou título literário que dispensa o censo e observações.