Search results

13 records were found.

Composta por livros modelo 8-A, utilizados para o registo das receitas arrecadadas pela tesouraria municipal. Estes livros funcionam como auxiliares do modelo 8 (diário geral de tesouraria), permitindo um controlo separado e detalhado das receitas.
A fiscalização, inspeção e acompanhamento da contabilidade, orçamento e tesouraria das autarquias compete, para além dos seus órgãos de gestão, ao Governo, por intermédio da Inspeção-geral das Finanças, sendo que os orçamentos e suas revisões eram enviados ao Tribunal de Contas, além disso é esta entidade quem fiscaliza a execução orçamental e faz o julgamento das contas de gerência (Cap. VI do D-L n.º 243/79 de 25 de Julho). Este modelo de fiscalização, com algumas diferenças mantém-se, em 1983 (D-L n.º 341/83 de 21 de Julho).
De acordo com o artigo 34º do decreto n.º 21.521, de 13 de maio de 1933, os documentos de despesa serão escriturados diariamente no livro segundo o modelo n.º10-T. 1º - O livro conterá, em colunas distintas, a data (dia, mês e ano), números de ordem, autorizações e recibos, nome dos indivíduos a quem se efetuaram os pagamentos, pagamentos efetuados (parcial, total por cada dia). 2º - Será adicionada sucessivamente ao total da despesa paga em cada dia a despesa total imediatamente anterior, e no ultimo dia útil de cada mês a soma assim obtida representará o total dos pagamentos efetuados, cujos documentos comprovativos serão transferidos para a secretaria, mediante guia modelo n.º10-T, encerrando-se a respetiva conta. 3º - No verso da guia de transferência a que alude o paragrafo precedente será feito o desenvolvimento por conta de cada autorização.
Livros caixa dizem respeito a registos diários da movimentação financeira (entradas e saídas) da tesouraria da Câmara Municipal de Guimarães. O modelo n.º 9 T , entre outros modelos, era utilizado para esse fim.
Informação sobre a receita cobrada na Tesouraria está registada em tabela com a seguinte informação: Parte da receita a liquidar: dia do mês, contribuições diretas (industrial ou predial), impostos indiretos, contribuição de juros, impostos diretos sobre carros, Foros, multas, taxas de lugares nos mercados, taxa de terreno e taxas diversas, propinas do Liceu e total. Parte da receita liquidada, dia do mês, n.º dos documentos, contribuições diretas (industrial ou predial), impostos indiretos, contribuição de juros, impostos diretos sobre carros, Foros, multas, taxas de lugares nos mercados, taxa de terreno e taxas diversas, propinas do Liceu e total.
Livros de registo de ordens de pagamento relativas às despesas da câmara municipal. Modelos n.º 250 e n.º 133
O livro modelo nº 8 e 8T registam a receita eventual e contém tantas colunas quantas as espécies de receita, com a indicação da data, número do documento e importância arrecadada. A soma de cada uma das receitas inscritas no livro e a sua totalidade eram conferidas semanalmente no livro modelo 8 T da Tesouraria. No final do mês, eram ambos os livros, modelo 8 e modelo 8-T - somados, conferidos entre si e as relações de cobrança encerradas. O enceramento do modelo 8-T era apenas assinado pelo tesoureiro, enquanto que o encerramento do modelo 8 era assinado pelo tesoureiro e pelo chefe da secretaria. No fim de cada mês o resumo da receita eventual era descrita pela ordem orçamental que lhe corresponde no livro modelo nº 8 A.
Registo da corrente das operações de tesouraria. Regista a seguinte informação: Entidade, designação da rubrica, data, referência do documento, em documentos (débito ao tesoureiro, crédito ao tesoureiro, saldo); em dinheiro (recebimentos, pagamentos, entregas, devedor e credor).
Nos livros 12-T abrem-se tantas contas quantos os rendimentos, e inscreve-se cada rendimento, com seus adicionais, numa só conta, separando-se nas colunas para tal destinadas, os a que respeitam. Cada conta respeita ao rendimento principal e adicionais englobados. No final de cada ano ou no dia da transição para o outro tesoureiro, deve conferir-se a totalidade dos saldos acusados pelo livro 12-T com o saldo do livro modelo n.º12, conforme determina o n.º 4 do artigo 18º do decreto n.º 22.521 de 13/05/1933.
Talão relativo ao mandado de pagamento n.º 446, emitido pela Câmara Municipal de Guimarães em 1915, respeitante ao pagamento de uma despesa com a aquisição de ferragens destinadas à reparação de um cilindro utilizado nas obras de viação.
Aviso n.º 186, emitido pela Tesouraria Municipal de Guimarães, notificando o contribuinte para que, no prazo de 10 dias, proceda ao pagamento da quantia de 57 réis, referente à contribuição de juros do ano de 1914.