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O Governo Civil de Braga solicita ao oficial de diligências que intime a Câmara Municipal de Guimarães a remeter ao Tribunal de Contas os documentos comprovativos da verba de 106.918$000 reis, importância das deduções estipuladas na lei de 26.01.1869, feitas durante o ano económico de 1872/1873.
Composta por livros modelo n.º 10 (Decreto Lei n.º 22521, de 13 de maio de 1933; revogado pela Lei n.º 1/79, de 2 de janeiro), utilizados para o registo sistemático das contas correntes das despesas orçamentais, por rubrica. Estes livros permitem acompanhar a execução orçamental, pois facilitam o controlo dos limites de despesa autorizados e o apuramento de saldos disponíveis.
Composta por livros de conta corrente entre a Câmara Municipal de Guimarães e o Tesoureiro do concelho, instituída em conformidade com o disposto no artigo 1.º das instruções de 17 de novembro de 1849, segundo o modelo n.º 1. Os livros registam, de forma cronológica, a movimentação diária da receita e da despesa municipal, funcionando simultaneamente como conta corrente e diário financeiro. De acordo com a legislação vigente, o Tesoureiro prestava contas à Câmara durante os primeiros quinze dias de julho. Após aprovação em sessão camarária, estas contas eram remetidas ao Governador Civil do Conselho de Distrito até 15 de agosto, segundo o modelo n.º 18 das mesmas instruções. Os livros contêm lançamentos individualizados de verbas recebidas e pagas, com indicação dos documentos de suporte e dos saldos parciais e finais.
Livro para registar a conta corrente da Câmara Municipal de Guimarães com o estado sobre impostos diretos, fundo de instrução primária, propinas dos alunos do Liceu, companhia de luz elétrica e depósitos feitos por arrematantes.
Registo para efeitos de controlo contabilístico, da soma semanal de entradas e saídas de dinheiro da Câmara Municipal de Guimarães. Contém a seguinte informação: parte da entrada: ano mês e dia, propinas do liceu, multas, foros, impostos indiretos e taxas a rezes abatidas no matadouro, décima de juros etc., impostos diretos sobre carros, taxas de lugares marcados fixos e amovíveis, taxa de aluguer de terreno de estabelecimento temporário e de depósito de material, taxas de transito de automóveis motocicletas etc., levantado da caixa geral dos depósitos, levantado da caixa económica portuguesa, conhecimentos de receita, salda da semana anterior, total ; da parte da saída: ano, mês e dia, vencimentos dos professores primários, depósito na caixa geral de depósito, da caixa económica portuguesa, juros de empréstimo de viação, juros do empréstimo geral, subsídios de lactação, salários de amas de expostos, folhas de pagamento, mandados de pagamento, saldo para a semana seguinte e total.
Livro da receita e despesa mensal das barreiras existentes em Guimarães, nomeadamente: barreira do Proposto, da Avenida Cândido dos Reis, Avenida Miguel Bombarda, Estrada de São Pedro, Hortas e outras. Imposto cobrado ao abrigo do decreto de 30 de junho de 1911 e do Diário do Governo de 5 de dezembro de 1911. Contém apenso o livro borrão dessas contas e o registo de correspondência.
Registo de entradas provenientes de multas por infrações e impostos, bem como os registos dos pagamentos das despesas da Câmara. Termos de abertura e encerramento, datados de 31 de dezembro de 1844, assinados respetivamente pelo presidente António Joaquim Ferreira d´Eça e Leyva, e por José António de Araújo. Contém a seguinte informação: deve (ano, mês, dia, nº das guias, Reis - cobre, prata, total); haver (ano, mês, dia, nº das guias, Reis - cobre, prata, total).
Composta por livros com dois modelos de registo diário das operações de tesouraria: Modelo A: Registo das entradas (receitas), detalhando cada valor recebido, a data, a designação da receita, e o número de ordem de cada operação. Modelo B: Registo das saídas (despesas), com informação sobre os pagamentos efetuados, incluindo data, designação da despesa, e número de ordem de cada transação. Cada modelo destina-se a manter um controlo minucioso das operações financeiras realizadas, tanto em termos de receitas como de despesas, permitindo uma organização cronológica das movimentações de tesouraria.
Registo da conta do Fundo Especial de Viação Municipal, em conformidade do Regulamento de 12 de maio de 1880 (conta da liquidação do fundo de viação e conta corrente com a Caixa Geral de Depósitos). Contém a seguinte informação: data; receita; importância; data; despesa; números dos mandados; importância. Termos de abertura e encerramento, assinados respetivamente pelo presidente da Câmara, António Coelho da Mota Prego e por José Eduardo da Costa Mota.
O livro modelo nº 8 regista a receita eventual e contém tantas colunas quantas as espécies de receita, com a indicação da data, número do documento e importância arrecadada. A soma de cada uma das receitas inscritas no livro e a sua totalidade eram conferidas semanalmente no livro modelo 8 T da Tesouraria. No final do mês, eram ambos os livros, modelo 8 e modelo 8-T - somados, conferidos entre si e as relações de cobrança encerradas. O enceramento do modelo 8-T era apenas assinado pelo tesoureiro, enquanto que o encerramento do modelo 8 era assinado pelo tesoureiro e pelo chefe da secretaria.
Constituída por livros utilizados para o registo mensal das contas de responsabilidade do Tesoureiro municipal, em cumprimento do artigo 14.º do Decreto n.º 22.521, de 13 de maio de 1933. Compilados segundo o modelo n.º 9, estes livros apresentam a situação financeira da Tesouraria à data de fecho de cada mês, com vista ao controlo interno da execução orçamental.
Livro modelo nº 12, para as contas correntes com os rendimentos de natureza virtual, isto é valores de rendimento que não envolvem movimentos físicos de tesouraria imediatos (como créditos a prazo, rendimentos de títulos, etc.), debitados ao Tesoureiro, conforme estipulado no artigo 18º, do decreto nº 22521, de 13 de maio de 1933. No fim de cada ano económico ou dia de transição para o tesoureiro, os saldos das contas descritas neste livro deverão conferir exatamente com as das relações para a descarga e, na sua totalidade, com o saldo em documentos dos livros modelos n.º9 e 12-T.
Títulos de dívida nominativos emitidas pela Câmara Municipal de Guimarães cujo capital se destinava a ser aplicado na construção de edifícios ou outros equipamentos de interesse público, na rede viária ou para resolver compromissos que o poder local não tivesse podido solver com capitais próprios. Os títulos (ações ou obrigações) só eram emitidas após deliberação camarária do empréstimo.
Livros de registo dos conhecimentos de receita orçamentais processados
Caderno da escrituração diária da receita e da despesa efetiva do concelho lançada, diariamente, pelo tesoureiro, em conformidade do que dispõe o artigo 1.º das instruções de 17 de novembro de 1849, modelo n.º 3
Composta por livros de escrituração das dívidas ativas e passivas, onde são registadas todas as obrigações financeiras que a autarquia tem para com terceiros e os créditos que são devidos à autarquia. O livro D divide-se em duas partes principais: Dívidas Ativas: Registo das receitas que a autarquia tem a receber, incluindo impostos, taxas, contribuições e outras receitas pendentes de pagamento. Dívidas Passivas: Registo das obrigações financeiras da autarquia, incluindo empréstimos, contas a pagar e outras dívidas que a autarquia deve liquidar. Cada registo inclui a data da transação, a designação da dívida, o valor devido, e os termos de pagamento.