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Registo das sessões relacionadas com as crianças admitidas no hospício, com os expostos inválidos maiores de 7 anos, crianças subsidiadas de filhos de mulheres solteiras. Contém a seguinte informação: data da sessão, ano e nome do exposto, nome da ama ou mãe, freguesia e observações. Inclui um mapa de subsídios de lactação concedidos e uma nota da sessão de 18 de dezembro de 1901.
Constituída pelos termos das amas dos expostos. Nestes termos as amas assumiam a obrigação de tratar o exposto com amor, de lhe dar uma boa educação, arrumação, sustento e proteção, e não exigir qualquer subsídio depois dos 7 anos de criação.
De acordo com o artigo 125.º do Regulamento de 9 de maio de 1871, do Distrito Administrativo de Braga, os expostos subsidiados dividiam-se pelos que estavam em poder das próprias mães e os que estavam em poder das amas criadoras. Este subsídio concedido às mães indigentes também poderia ser dado a parentes pobres das crianças e teria a duração de um ano com a possibilidade de prorrogação por mais 6 meses, em caso especial de doença. Aquele que pretendia o subsídio apresentava o requerimento na Câmara Municipal, acompanhado pelos atestados e relatórios que comprovavam a sua situação e que eram posteriormente analisados pelo vereador. Em caso de recusa pelo vereador na concessão do subsídio a parte interessada ainda podia recorrer para o Governador Civil.
Constituída pelos mapas estatísticos do movimento dos expostos e subsídios de lactação do Hospício de Guimarães. Estes mapas seriam remetidos pelo Vereador dos expostos ao Governador Civil.
A aplicação destes impostos tinha um caráter excecional e visava, sobretudo, responder às necessidades locais, mas como implicavam despesas de maior vulto não podiam ser suportados pelo erário camarário. A cobrança destes impostos era aplicada segundo um sistema de repartição, em que as autoridades municipais estabeleciam o valor a obter e, posteriormente, procediam a essa divisão pelas pessoas tributáveis (aquelas que não tinham isenção fiscal). Essa repartição podia ser feita por capitação (cada chefe de família entregava um quantitativo fixo) ou com base na riqueza de cada um, exigindo, neste caso, a avaliação dos bens móveis e imóveis dos contribuintes.
Constituída pelos copiadores de correspondência expedida pela Repartição dos Expostos.
Livro com o nome do presidente da Câmara, [José] Leite Pereira da Costa Bernardes. Expostos maiores que 7 anos, contém as seguintes informações: número de ordem; data de entrada na roda (ano, mês e dia); idade quando entrou na Roda; data em que findou a criação (dia, mês e ano); observações. Expostos que findaram a lactação, contém a seguinte informação: nº de matrícula; data de entrada na roda (dia, mês e ano); data de nascimento (dia, mês e ano); nome da criança; quando findou a lactação (dia, mês e ano); observações.
Livro para se descrever os nomes das mulheres grávidas que tiverem assinado termo de responsabilidade para não abandonarem os filhos que derem à luz, na forma do artigo 193 do Regulamento dos Expostos de 09 de maio de 1871. Termo de abertura e encerramento datados de 13 de setembro de 1871, assinados pelo vereador dos expostos, José Joaquim da Costa. Contém a seguinte informação: n.º de ordem; nomes das mulheres; lugar; freguesia; concelho; datas (da parte do administrador, do termo, da parte do governador civil); tempo de gravidez; mês provável do parto; importância da denúncia; observações. Inclui registos das mulheres grávidas dos anos de (1871-1886). Contém notas estatísticas dos subsídios a mulheres casadas (1899 -1905).
Termos de óbitos de todos os expostos, órfãos, abandonados e desvalidos a cargo do Município de Guimarães. Termos de abertura e encerramento datados de 28 de junho de 1911, assinados pelo vice-presidente em exercício Mariano da Rocha Felgueiras.
Notas para a confeção dos mapas estatísticos dos subsídios de lactação a mulheres solteiras. Organizado por meses. Contém a seguinte informação: n.º, anos e nomes. Inclui uma relação dos livros que existiam na secretaria do Hospício e que foram entregues ao sr. secretário da Câmara, para arquivar, no dia 26 de julho de 1904, avulsa.
Regulamento para a administração dos expostos do Distrito de Braga aprovado pela Junta Geral do Distrito, em sessão de 9 de maio de 1971.
Constituída pelas folhas de pagamentos dos salários das amas dos expostos, subsidiados e inválidos.
Relações dos subsídios de lactação atribuídos a mulheres casadas, solteiras e viúvas dos anos de 1889 a 1896. Contém a seguinte informação: datas; nomes; moradas; meses de subsídio; importância; total.
Constituída pelo registo dos autos de revista e pagamentos às amas dos expostos. Os pagamentos às amas eram da competência dos municípios. Estes pagamentos, especialmente os das amas externas definitivas dos expostos menores de sete anos, eram efetuados trimestralmente e previamente aprovados pelo Governador Civil que, depois de ordenados, remetiam às amas uma nota da importância paga. O pagamento era anunciado em edital, onde se declarava o dia, hora e local para o efetuar, e assistiam o vereador, o facultativo e todos os outros empregados (zelador, tesoureiro, etc). No local, os expostos eram também examinados para verificação do seu estado e posteriormente efetuados os pagamentos que ficavam registados nestes livros.
Constituída pelos livros de entrada e saída das multas. Eram registadas as importâncias das multas impostas às amas que serviriam para pagar prémios àquelas que se esmerassem no tratamento dos expostos, ou que os tivessem, pelo seu cuidado, salvado de qualquer doença. Estes montantes também serviriam para aquisição de vestuário para os expostos e outras necessidades da Roda ou do Hospício.
Segundo o artigo 146.º, do Regulamento de 9 de maio de 1871, quando o exposto tivesse mais de sete anos e possuísse algum “defeito físico ou moral” que o incapacitasse de trabalhar, continuaria a cargo do hospício. Para que o exposto fosse considerado inválido, temporário ou permanentemente, seria necessário ser inspecionado pelos facultativos, na presença do vereador, que depois de elaborado um auto com base no parecer, seria assinado por todos e, posteriormente enviado ao Governador Civil para decidir sobre a prorrogação do vencimento e a classificação de inválido, artigo 147.º do mesmo regulamento.
Relação das amas dos expostos do concelho de Santa Marta de Bouro. Termo de encerramento datado de 27 de julho de 1844. Contém a seguinte informação: freguesias, lugares, nomes das amas, estado, filiação, sinais, nome dos expostos, observações.
Inventário dos móveis e mais objetos pertencentes ao estabelecimento da casa da Roda de Guimarães. Termos de abertura e encerramento datados de 27 de dezembro de 1865, assinados pelo vereador dos expostos, José Custódio Vieira.
Contém a seguinte informação; nome da criança; nome da mãe; freguesia.
Livro para o extrato dos expostos existentes no fim de cada ano conforme o modelo 5 das instruções de 6 de setembro do ano de 1847, onde se extraiu extratos da Roda do concelho da Póvoa do Lanhoso até 31 de janeiro de 1848. Termo de abertura e encerramento datados de 04 de agosto de 1848, assinados pelo presidente da Câmara, Manuel José da Silva. Contém a seguinte informação: expostos (número nesta estatística, nomes, número da Roda, data da entrada (ano, dia e mês), data de quando dados a criar (ano, dia e mês), idade de quando dados a criar, baixa na Roda (por falecimento, ano, mês e dia); amas (nomes, freguesia, salários pagos - tempo a que se refere (ano, trimestre, importância), observações.
Termos de reclamação e entrega dos expostos aos pais e obrigação contraída pelas amas dos expostos. Termo de abertura e encerramento datados de 14 de dezembro de 1818, assinados pelo vereador dos expostos Francisco da Costa Sampaio e Castro. Contém a seguinte informação: data da entrega do exposto e identificação da mãe, do exposto, do ofício do administrador do concelho e das testemunhas presentes. Contém avulsos duas reclamações de dois exposto, ambas do ano de 1912, e uma carta de Mariano Augusto da Rocha do ano de 1902 sobre ações e títulos bancários.
Constituída pelos livros da matrícula dos expostos dos concelhos de Guimarães, São João de Rei, Vila Boa de Roda, Santa Marta do Bouro, Ribeira de Soaz, Roças e Póvoa de Lanhoso. No livro era efetuado um registo do exposto com o seu nome, número, ano, idade e dia entrada na Roda ou Hospício. Na saída para a ama definitiva era registado o nome da ama, estado, idade, sinais, lugar, freguesia, concelho, dia de saída e, posteriormente, os pagamentos. Era também declarado o motivo da passagem para o hospício ou para outra ama, e finalmente descrevia-se todas e quaisquer alterações que se davam em relação à residência do exposto em poder das amas ou quando fosse entregue aos pais. Após os sete anos era declarado se ficou com a ama ou se foi entregue ao Juízo Orfanológico. Em caso de falecimento era registada essa informação e o local onde foi sepultado, de acordo com o atestado que ficava arquivado. O livro poderia ser dividido em dois, um para cada semestre, se o movimento dos expostos assim o exigisse.
Registo das entradas e saídas das amas internas do hospício, conforme disposto no artigo 192.º do Regulamento dos Expostos de 9 de maio de 1871. Termo de abertura e de encerramento datados de 13 de setembro de 1871, assinados pelo vereador dos expostos, José Joaquim da Costa. Contém, nomeadamente a identificação, estado civil e residência da ama, por vezes referência ao atestado de bom comportamento, identificação dos filhos das amas e data da saída do hospício das mesmas. No interior do livro constam ainda atestados de bom comportamento, carta, requerimento, apontamentos, tudo relativo às amas. Livro n.º 3 da diretora do hospício.
Constituída por certidões de óbito dos expostos.
Constituída pelos livros de entrada e saída ou mistos dos expostos dos concelhos de Guimarães, Ribeira de Soaz, Terras de Bouro, Vila Boa da Roda, Terras de Bouro, Roças e Póvoa de Lanhoso. Nestes livros descreviam-se todas as circunstâncias da exposição, a cópia integral do despacho do Vereador que mandava dar entrada na Roda (posteriormente no Hospício), ou qualquer documento escrito que acompanhasse o exposto. Contém por vezes os termos de saída dos expostos que consistia num registo de reclamação da mãe, onde constava a sua identificação, descrição e as indicações relativas à criança, fornecidas por ela como prova. Neste registo era também incluído a identificação da criança, n.º do exposto, a informação de corte do selo e identificação das testemunhas.
Para que o exposto pudesse entrar no hospício era necessário a portadora remeter uma guia, emitida pelo administrador do concelho, para o vereador dos expostos do círculo a que pertencia o concelho e fosse por ele autorizada, depois de um procedimento de averiguação de todos os factos. Na guia era declarada o nome da portadora, dia e hora do abandono, lugar, freguesia e a descrição de todos os objetos encontrados. Nas freguesias de um concelho que tem hospício os regedores podiam remeter as guias diretamente ao vereador, que por sua vez autorizava, com despacho na guia, a entrada do exposto no hospício e determinava para a portadora uma gratificação.
Constituída pela correspondência recebida sobre os expostos.
Constituída pelos livros de conta da receita e despesa com a sustentação dos expostos do concelho da Póvoa de Lanhoso e da Roda e do Hospício de Guimarães.
De acordo com o artigo 125.º do Regulamento de 9 de maio de 1871, do Distrito Administrativo de Braga, os expostos subsidiados dividiam-se pelos que estavam em poder das próprias mães e os que estavam em poder das amas criadoras. Este subsídio concedido às mães indigentes também poderia ser dado a parentes pobres das crianças e teria a duração de doze meses com a possibilidade de prorrogação por mais 6 meses, em caso especial de doença (Regulamento de 5 de janeiro de 1888). Aquele que pretendia o subsídio apresentava o requerimento na Câmara Municipal, acompanhado pelos atestados e relatórios que comprovavam a sua situação e que eram posteriormente analisados pelo vereador. Em caso de recusa pelo vereador na concessão do subsídio a parte interessada ainda podia recorrer para o Governador Civil. Após o consentimento, era aberto um registo para cada criança onde se inscrevia os pagamentos em livro que consta desta série.
Constituída pelos mapas das cotas arbitradas para a sustentação dos expostos e mais despesas distritais. Contém as verbas arrecadadas através dos impostos prediais e industriais dos concelhos do Distrito de Braga e as cotas de cada concelho para a sustentação dos expostos.
Constituída por documentos que serviam para a organização e administração dos expostos.
Constituída pelos livros de índice dos expostos.