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A Câmara Municipal de Guimarães, enquanto órgão da administração local, dirigia frequentemente representações (petições formais, exposições de motivos, reclamações) e alocações (discursos ou comunicações oficiais) ao Governo da República, especialmente em períodos de transição política, reivindicação de obras públicas, questões administrativas ou defesa de interesses locais.
Integra as atas das sessões da Câmara Municipal de Guimarães ordinárias e extraordinárias, nas quais se registam de forma oficial as deliberações tomadas, os assuntos tratados, a presença dos membros do executivo e, por vezes, intervenções dos participantes.
Constituída por recibos comprovativos da entrega dos resumos das atas das sessões da Câmara Municipal Guimarães às entidades competentes, como o Governador Civil, o Tribunal de Contas, ou outras entidades de tutela ou fiscalização. Estes recibos formalizam o cumprimento das obrigações legais de comunicação das deliberações do executivo municipal.
Integra os documentos que acompanham ou instruem os assuntos tratados nas sessões da Câmara Municipal e que, embora referidos ou mencionados em ata, são conservados à parte da ata propriamente dita. Inclui, entre outros: propostas dos vereadores, pareceres técnicos ou jurídicos, mapas, plantas, contas, requerimentos, relatórios, ofícios, certidões e minutas de deliberação.
Série composta pelas contas de gerência da Câmara Municipal de Guimarães, organizadas por exercício económico. Cada conta integra o mapa da receita e da despesa, o balanço final, elementos justificativos (recibos, mapas auxiliares, balancetes), e por vezes um relatório introdutório ou nota explicativa. Serve de base à verificação e fiscalização da gestão financeira municipal.
A Câmara Municipal de Guimarães, no exercício das suas competências de tutela administrativa sobre as freguesias do concelho, procedia à apreciação e fiscalização das contas de gerência elaboradas anualmente pelas respetivas Juntas de Freguesia. Após a elaboração das contas por cada junta, estas eram remetidas à Câmara Municipal, que analisava a sua conformidade legal e financeira, tomava conhecimento dos respetivos saldos e execuções orçamentais, e enviava a documentação para as entidades superiores competentes. Este procedimento estava enquadrado no disposto no n.º 5 do artigo 208.º do Código Administrativo (edição de 1842). Fonte: documento com a cota 10-14-13-7-1-3