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Comunicações feitas por um tribunal a outro tribunal ou cônsul português, a solicitar-lhe a prática de um ou mais atos processuais que exijam a intervenção dos serviços judiciários (inquirição de testemunhas, realização de uma vistoria, apreensão judicial de bens, como o arresto ou a penhora, etc).
Nos termos do disposto no art.º 164 da Novíssima Reforma Judiciária, publicada de acordo com o decreto de 21 de maio de 1841, competia à câmara a inscrição de todos os cidadãos que estiverem nas circunstâncias de serem jurados pelo círculo da comarca de Guimarães. Estes cidadãos são selecionados para participarem como júri em audiências de julgamentos, pronunciando-se sobre causas cíveis e criminais. Integra também listas de jurados que “hão de conhecer dos crimes de falsificação de moeda e semelhantes”, nos termos da Lei de 4 de junho de 1859 e seu regulamento de 4 de agosto de 1859.
