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Copiador correspondência expedida, incluindo editais referentes ao recenseamento e eleições. Termo de abertura datado de 1908.11.25 e assinado pelo secretário da Câmara, José Maria Gomes Alves.
Certificados emitidos pelo regedores das paróquias de diversas freguesias relativo à afixação das relações do recenseamento eleitoral na porta de igreja paroquial e que foram enviadas pela Comissão de recenseamento eleitoral.
Caderno da Procuradoria Geral dos Municípios para os recenseamentos eleitorais, conforme Decreto n.º 23:406 de 27 de dezembro de 1933 e Decreto-Lei n.º 27:995 de 27 de agosto de 1937.
Reclamações e protestos contra as irregularidades do ato eleitoral verificadas na Assembleia Eleitoral, nos termos e para os efeitos do artigo 246 do código administrativo.
O ato plebiscitário realizou-se em 19 de Março de 1933 com o objetivo de se aprovar o projeto de constituição política Portuguesa. Foi regulamentado na forma da votação, no modo como decorreu, na documentação produzida e no seu trâmite e destino final pelo Decreto N.º 22.229, de 21 de Fevereiro de 1933.
Constituída pelos livros com as relações dos indivíduos contribuintes com direito a voto.
Constituída por maços relativos à revisão do recenseamento eleitoral. A revisão consiste na atualização do recenseamento com os novos eleitores, ou com a eliminação daqueles cuja inscrição não seja de manter, e com as necessárias correções relativas à idade, estado, morada dos recenseados cuja inscrição persistir.
Verbetes do recenseamento eleitoral dos anos de 1915, 1916, 1917, 1920, 1922, 1923, 1928, 1929 e 1930 da freguesia de Gonça. Contém a seguinte informação: freguesia; nome; idade, estado, profissão, morada e observações.
Constituída pelas relações dos eleitores da Câmara Municipal e do Poder Legislativo, relações dos eleitores da Assembleia Nacional e do Presidente da República, relações do recenseamento geral dos chefes de família do concelho de Guimarães e relações dos eleitores e elegíveis das freguesias do concelho de Guimarães.
Certificam os cadernos eleitorais. Termos de encerramento dos cadernos datados de 1910.08.24, assinados pelo secretário da Câmara, José Maria Gomes Alves. Contém a seguinte informação: freguesias; número de ordem; nota de descarga; nomes; idades; estados; profissões; moradas; fundamentos da inscrição (contribuição que pagam - predial, industrial, renda de casas e sumptuária, décima de juros, total), por saber ler e escrever, habilitações literárias; elegíveis para os cargos administrativos.
Registo dos serviços eleitorais do concelho de Guimarães, incluindo ofícios expedidos e editais.
Relação dos cidadãos, domiciliados no concelho há mais de 6 meses, coletados em quantia não inferior a 100$00, a fim de serem inscritos no recenseamento eleitoral do corrente ano. Contém a seguinte informação: números de ordem; nomes; profissões; moradas; importância dos impostos em que estão coletados (contribuição predial, contribuição industrial, imposto profissional, aplicação de capitais; importância total das coletas; observações.
Constituída pelos livros e maços do recenseamento eleitoral do concelho de Guimarães.
Segundo o Decreto-lei nº 27995 de 27 de agosto de 1937, o direito de eleger as juntas de freguesia pertencia privativamente às famílias, representadas pelos chefes de família. Competia à junta de freguesia elaborar, conservar e rever (anualmente) o recenseamento dos chefes de família da freguesia, que depois de organizado seria remetido para o presidente da câmara do concelho. Os vogais das juntas de freguesia eram eleitos em lista completa e cada lista devia ter seis nomes. Cada freguesia constituía uma assembleia eleitoral e seriam presididas por um cidadão nomeado por alvará do presidente da câmara até ao domingo anterior à eleição. As mesas eleitorais seriam constituídas pelo presidente, dois escrutinadores, dois secretários e dois suplentes, escolhidos pelo presidente da mesa. Após o ato eleitoral era lavrada a ata das operações da votação e apuramento dos votos, que seriam extraídas duas cópias para serem remetidas, uma para o governador civil do distrito e outra para o presidente da câmara do concelho.
O decreto n.º 19694, de 5 de maio de 1931, organizava o recenseamento eleitoral. De acordo com o artigo 1.º, a eleição dos vogais das juntas de freguesia, cabia aos cidadãos portugueses de ambos os sexos, com responsabilidade de chefes de família, e domiciliados na freguesia à mais de seis meses. Segundo o referido decreto, o estatuto de chefe de família encontrava-se dependente da existência de uma família constituída, ou da posse de habitação própria ou arrendada. Com a entrada em vigor do código civil de 1940, aprovado pelo decreto n.º 31095, de 31 de dezembro, a eleição das juntas de freguesia passa a ser regulada por este diploma, mas no essencial mantém-se o já estabelecido no decreto n.º 19694, continuando a eleição a ser feita pelos chefes de família, aumentando apenas o período de domiciliação na freguesia de seis para 12 meses.
Atas da eleição dos membros da Assembleia Nacional das freguesias de São Jorge de Selho, Santo Estêvão de Briteiros, Azurém, São Sebastião, Creixomil, Ronfe, Guardizela, Ronfe, Mesão Frio, São Martinho de Sande, Caldelas, São João das Caldas e Tagilde. Termo de abertura datado de 1938.10.26, assinado pela Câmara Municipal de Guimarães, José Maria Pereira Leite de Magalhães e Couto, José Maria Pereira de Castro Ferreira, Augusto Gomes de Castro Ferreira da Cunha, José Ribeiro Moreira de Sá e Melo, Joaquim da Silva Ferreira Monteiro e António José Pereira de Lima. Modelo 23-E
O ato plebiscitário realizou-se em 19 de Março de 1933 com o objetivo de se aprovar o projeto de constituição política Portuguesa. Foi regulamentado na forma da votação, no modo como decorreu, na documentação produzida e no seu trâmite e destino final pelo Decreto N.º 22.229, de 21 de Fevereiro de 1933.
Constituída por documentos relativos ao processo eleitoral do concelho de Guimarães.
Constituída por correspondência recebida, nomeadamente do Governo Civil de Braga, da Procuradoria Geral dos Municípios, das assembleias eleitorais das freguesias, das ordens profissionais, dos grémios, do Ministério das Finanças, das Juntas de Freguesia, dos Regimentos militares, da Auditoria Administrativa do Porto e das Juntas de Freguesia e de Paróquia.