Constituída pelos registos de testamentos em que o testador exprime a sua última vontade relativamente à disposição dos seus bens materiais ou parte deles. Os testamentos eram aprovados e registados pelo tabelião na presença de testemunhas e do respectivo testador, dando conta do seu perfeito juízo garantido assim a execução da sua vontade. Existem duas formas de testamento:
1. Os testamentos públicos, quando escrito pelo notário no seu livro de notas, na presença de testemunhas e contendo as formalidades exigidas por lei.
2. Os testamentos cerrados, quando escrito e assinados pelo testador ou outra pessoa a seu rogo. Ao notário compete a aprovação do testamento cerrado, ou seja, conferir-lhe autenticidade para que possa produzir os seus efeitos.