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Relações dos militares em serviço no ultramar e dos regressados, pedidas pelo Movimento Nacional Feminino às juntas de freguesia do distrito de Braga para dar às suas famílias uma oferta no Natal. Nas relações deveria constar as seguintes informações: - nome do militar, número e respetivo Serviço Postal, (S.P.M.); - nome dos pais, profissões, lugar, freguesia e concelho; - indicação do número de pessoas que compunham o agregado familiar e a situação económica.
O decreto-lei n.º 39145, de 24 de março de 1953, aprovava o Regulamento da Taxa Militar. De acordo com o artigo 16º do referido decreto-lei, aos mancebos isentos de todo o serviço militar e aos militares que tivessem baixa de serviço, seria passado pelo respetivo Distrito de Recrutamento e Mobilização, ou pelo Comando das Reservas da Marinha, o título de isenção do serviço militar, modelo n.º 5, e aos mancebos destinados à organização territorial do Exército ou dispensados do serviço nas tropas ativas seria passado o título de contribuinte da taxa militar, modelo n.º 13, ficando, porém, obrigados ao pagamento da taxa militar.
Constituída por editais sobre o recrutamento e recenseamento militar e sobre a inspeção e recenseamento de solípedes.
Constituída pelas relações de pensões e subvenções às famílias (M/2) enviadas à Câmara Municipal de Guimarães para entrega aos respetivos beneficiários ou aos indivíduos autorizados a recebê-las, fichas M/3, relações mecanográficas, transferências de economias e pagamentos individuais diversos.
Constituída pelos mandados de intimação para apresentação no Batalhão de Metralhadoras n.º 1 e na secretaria da Câmara Municipal de Guimarães para solicitarem as guias a fim de serem inspecionados pela junta de revisão.
Constituída pelos copiadores de correspondência expedida pela Câmara Municipal de Guimarães.
Constituída pela inscrição dos mancebos do concelho de Guimarães em idade de cumprir o serviço militar.
"Há de servir este livro para o registo de guias relativas ao recrutamento e para o numerar e rubricar deve comissão a António Pereira Machado, amanuense da Câmara, o qual lhe fará encerramento". Contém a seguinte informação: nº de ordem, data da guia (dia, mês), nomes, filiação, freguesias, data de nascimento (ano mês e dia), n.º de sorte, ano do sorteamento e qualidade em que o recruta se apresenta. Livro n.º 1.
Registo da correspondência militar recebida Contém a seguinte informação: n.º de ordem; data da receção; data do ofício; designação da autoridades; extrato; expediente.
Livro para os termos de fianças ao serviço de recrutamento e quaisquer outros. Termo de abertura datado de 17 de março de 1886, assinado pelo Presidente da Câmara, Luís Martins Pereira de Menezes. Contém um termo relativo a uma garantia de levantamento de depósito relacionado com o pagamento de coima Inclui dois termos de fianças soltos.
Constituída pela cédulas de recenseamento militar que serviam de ressalva aos mancebos desde a época do recenseamento até à data em que for presente à junta de recrutamento.
Recenseamento de 1881 e 1882. O mancebo sorteado para cumprir o serviço militar pede isenção do mesmo pagando a remissão ao mancebo sorteado suplente que o substituirá.
Constituída pelos processos de chamamento de recrutas efetivos e suplentes pertencentes a diversos contingentes.
Constituída pelos autos de identidade dos mancebos que consistem no reconhecimento e certificação da sua identidade.
Constituída pelas participações à Comissão de Recenseamento Militar do concelho de Guimarães para efeitos de inscrição no recenseamento militar.
A Lei n.º 2135 de 1968 determina no seu art.º 5.º, n.º 1 que “ As obrigações militares iniciam-se em 1 de Janeiro do ano em que os cidadãos do sexo masculino completam 18 anos de idade”. Constituída pelos livros do recenseamento militar aos 18 anos.
Registo de leis e ordens respeitantes ao serviço militar.
Constituída por correspondência recebida de diversas entidades sobre serviço militar
Contém a seguinte informação: número, nome e doença que padece.
Recrutamento de 1883. Processo de intimação de António Augusto Silva Carneiro, da rua Nova de Santo António, da cidade de Guimarães, na qualidade de fiador do mancebo José Moreira Pinto de Carvalho, filho de José Moreira Pinto de Carvalho e de Maria Joaquina da Silva Moreira, da freguesia da Nossa Senhora da Oliveira.
Constituída pelas cadernetas militares de Zacarias Pereira; Torcato da Cunha e Castro; Silvino José Rodrigues da Silva; Serafim Lima de Almeida; Rodrigo Dias; Manuel Ribeiro Rodrigues; Manuel Ribeiro Novais; Manuel Ribeiro Ferreira de Matos; Manuel Pereira de Abreu; Manuel Luís de Almeida; Manuel João da Silva Faria; Manuel Francisco Salgado Freitas; Manuel Fernandes Ribeiro; Manuel Fernandes da Silva; Manuel dos Santos Meireles; Mamede Magalhães Pacheco; Mamede da Cunha Abreu; Luís de Castro; Luís de Abreu Leite; José Maria Teixeira; José Gomes de Freitas; José Eugénio da Fonseca Ribeiro; José dos Santos Moreira; José de Sousa; José da Silva Garcia; José da Cunha; José Andrade da Silva; Jorge Gomes Freitas; Jorge da Costa Furtado; Joaquim Pereira da Silva; Joaquim Oliveira Rodrigues; Joaquim Manuel Henriques Peixoto; Joaquim de Oliveira Monteiro Neves; João Rodrigues; João Oliveira Mendes; João Gonçalves; Francisco Mendes da Cunha; João Ferreira Gonçalves; João de Faria; João da Silva; João Brandão de Andrade; João Baptista Ribeiro Pereira; Guilherme Alves; Gaspar Leite de Oliveira; Francisco Meira Ferreira; Francisco Carneiro; Mendes Hormazabal Gonçalves; Ezequiel Ribeiro; Elísio Artur Coelho Ferreira de Matos; Domingos Martins; Domingos Dantas de Oliveira; Cesário da Silva Martins; Carlos Vieira; Avelino José Rodrigues; Augusto Fernando M. Araújo; Armindo Alves; António Rodrigues Magalhães; António Rodrigues; António Ribeiro; António Pereira da Silva; António Lobo da Silva; António Gonçalves de Almeida; António Ferreira Gonçalves; António de Sousa; António de Oliveira Freitas; Alípio Henriques; Alfredo da Costa Dias; Alberto da Silva Rosário; Agostinho Moreira da Costa; Adriano de Sousa Pereira Castro; Adão da Silva; Abílio Pacheco Miranda e Abílio de Oliveira.
Constituída por documentos que servem para a organização do recenseamento militar do concelho de Guimarães.
Livro das atas da Junta de Revisão sobre matéria de recrutamento na comarca de Guimarães. Termos de abertura e de encerramento, datados de 29 de dezembro de 1884, assinados pelo presidente da Câmara, António Coelho da Mota Prego. Contém a seguinte informação: n.º de ordem, concelho, naturalidade e domicílio, nome do mancebo, filiação, idade, metros de altura, qualidade em que se apresentou ou é chamado, n.º da sorte, decisão e observações.
Contém a seguinte informação: n.º da inscrição, n.º da ressalva, datas, nomes, freguesias, nomes dos reconhecimentos e freguesias dos mesmos. Inclui um impresso da Comissão do Recrutamento, assinado pelo presidente, Conde de Margaride.
De acordo com a Lei do Recrutamento Militar, de 10 de março de 1911, a organização do recenseamento militar era competência das Comissões de Recenseamento. Segundo o artigo 25º da referida lei, o recenseamento seria anual, feito com referência ao dia 1 de janeiro de cada ano e deveria compreender: - A inscrição de todos os mancebos que naquele dia (1 de janeiro), tivessem já completado dezanove anos de idade, ou seja, que no ano em que era efetuado o recenseamento completassem os 20 anos. Embora este recenseamento englobasse também os isentos temporariamente, os que haviam pedido adiamento e os que tivessem menos de trinta anos e que por algum motivo não tivessem sido recenseados, ficaria conhecido pelo «Recenseamento militar aos 20 anos». Distinguia-se assim do «recenseamento militar aos 17 anos» que de acordo com o estabelecido na lei de 10 de março, deveria ser efetuado separadamente do recenseamento aos 20 anos, portanto em livros distintos.
Constituída pelas reclamações apresentadas pelos mancebos ou seus familiares a requerem o adiamento ou a isenção do serviço militar, com fundamento no amparo da família, substituições e demais casos previstos na lei.
Constituída pelas relações dos recursos para o Tribunal Administrativo.
Constituía os mancebos do concelho apurados definitivamente do contingente efetivo para o exército e armada.
Constituída pelos livros de registo da correspondência recebida.
Segundo a lei de 27 de julho de 1855, eram as Câmara Municipais que tinham a incumbência de tratar do recenseamento e sorteamento dos mancebos hábeis para o serviço militar. No artigo 12º, capítulo IV, seriam recenseados nos seus respetivos domicílios todos os mancebos que tivessem a idade de 20 a 21 anos, sem exceção nenhuma, bem como os mancebos de 21 a 22 completos, que, por dolo, culpa, ou mero esquecimento e omissão, não foram incluídos no recenseamento quando tinham a idade de 20 a 21 anos. De acordo com o artigo 26º da referida lei, a 31 de março de cada ano, as Câmaras deveriam ter organizado o caderno de recenseamento geral, estruturado por freguesias e onde deveriam constar os seguintes elementos referentes a cada um dos mancebos: nome; filiação; lugar de nascimento; data de naturalização (a existir); idade, emprego ou profissão; altura; morada; estado (se era ou não emancipado); residência acidental (em caso de estudos, ou outro); a causa de exclusão ou isenção (caso existisse) e o número do sorteamento. A 2 de março de 1911 é publicado uma nova Lei do Recrutamento Militar, que vem alterar os procedimentos relativos ao recenseamento militar, que passa então a ser efetuado em dois momentos distintos: aos dezassete e aos vinte anos de idade.
Constituída pelos livros de registo do contingente militar.
Notificação oficial emitida aos regedores das freguesias de Guimarães, no âmbito do cumprimento das obrigações militares, com o objetivo de notificar os mancebos que não compareceram à instrução militar preparatória. O documento refere que, nos termos do artigo 44.º do decreto de 26 de maio de 1911, o notificado deverá, no prazo de 10 dias, proceder ao pagamento da quantia de 300 réis, correspondente à multa aplicada pela infração cometida. Em caso de incumprimento, o processo será remetido ao poder judicial.