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Identification
Description level
Fonds
Reference code
PT/MGMR/ADP/CCABIGMR
Title
Comissão Concelhia de Administração dos Bens da Igreja de Guimarães
Title type
Atribuído
Holding entity
Município de Guimarães
Initial date
1912-02-05
Final date
1913-12-20
Dimension and support
1 liv.
Context
Geographic name
Guimarães
Custodial history
No contexto da Lei da Separação do Estado das Igrejas de 20 de Abril de 1911, foi criada a Comissão Central de Execução da Lei de Separação, encarregada da execução da lei. O Regimento Interno da Comissão Central de Execução da Lei de Separação e das Comissões Concelhias foi aprovado pelo Decreto de 22 de Agosto de 1911. Entre as suas atribuições, delegadas nas comissões concelhias, destacam-se (art.º 6):- Dirigir o arrolamento ou inventário dos bens que foram do culto católico e são propriedade do Estado;- Exercer a guarda, conservação e a administração dos bens enquanto não forem transferidos para a custódia do Ministério das FinançasOs bens considerados (artº7) são os edifícios e bens móveis não necessários ao culto; edifícios em construção ou já construídos mas ainda não entregues ao culto; bens rústicos; títulos da dívida pública e bens mobiliários e imobiliários e os bens destinados ao culto mas cuja administração não foi atribuída a uma entidade determinada. O artigo 10º regula as comissões concelhias. Seriam "constituídas por um cidadão de reconhecida probidade e competência que será o Presidente da Câmara, um professor de instrução pública do concelho, um vereador municipal e de um indivíduo com as indispensáveis habilitações de escrituração e contabilidade que será o secretário." As decisões desta comissão só seriam válidas após parecer favorável do agente do Ministério Público da respetiva comarca, segundo o artigo 11º. O artigo 12º explicita que os bens entregues à guarda da Comissão serão arrendados em hasta pública. Os rendimentos daí provenientes darão entrada na Fazenda Pública, através do Banco de Portugal (artº 14º). As reuniões da comissão seriam quinzenais, e o regulamento prevê a sua realização ou na Administração do Concelho ou na escola. Este quadro legislativo foi alterado pelos Decretos nº 3856 e 4410 de 22 de Fevereiro e de 12 de Junho de 1918, no contexto do regime de Sidónio Pais. O decreto 3856 de 22 de Fevereiro de 1918, no artigo 5º, permite a cedência dos bens imóveis e móveis necessários ao culto à corporação dele encarregue no concelho, sob inventário, regressando ao Estado se a corporação for extinta. Já o decreto nº 4410 de 12 de Junho, tendo em conta que muitas comissões concelhias não foram constituídas, reformulou a sua constituição e funcionamento. No entanto, mantiveram-se as atribuições das comissões em matéria de arrendamentos de prédios e vendas de móveis (artº 8º).
Access and use
Access restrictions
A comunicabilidade dos documentos está sujeita ao regime geral dos arquivos e do património arquivístico (Decreto-Lei nº 16/93, de 23 de Janeiro)
Other finding aid
ARQUIVO MUNICIPAL ALFREDO PIMENTA [Base de dados de descrição arquivística]. [Em linha].GUIMARÃES:AMAP, 2015. Disponível no Sítio Web e na Sala de Referência do Arquivo Municipal Alfredo Pimenta. Em atualização permanente.
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