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Alvará de Lei de D. José I a anular o alvará concedido por D. João V à Real Colegiada de Nossa Senhora da Oliveira, em 4 de março de 1707, em virtude dos abusos e práticas corruptas com que os privilégios estavam ser exercidos.
Confirma os privilégios concedidos à Colegiada da Oliveira, por anteriores alvarás, com as cláusulas de que deles gozarão somente os privilegiados compreendidos em o número declarado na Carta de D. Afonso V.. Isenta da décima, e de outros tributos, os colonos dos casais e as fazendas enfitêuticas da dita igreja. Ordena que pela venda dos casais e mais bens foreiros não se pague, daqui em diante, sisa alguma.
ca. 1768-08-09/ca. 1768-09-27
