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Contém o parecer favorável do relator Henrique Gomes da Silva, sobre a planta da zona de proteção da Igreja de Santo Estevão, em Santarém.
Contém o parecer favorável do relator Henrique Gomes da Silva, sobre a planta da zona de proteção da Igreja de S. João Batista, em Tomar.
Contém o parecer favorável do relator Henrique Gomes da Silva, sobre a planta da zona de proteção da Ermida de Nossa Senhora da Conceição, em Tomar.
Parecer favorável do vogal Henrique Gomes da Silva, sobre o estudo elaborado pela Direção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, relativo à zona de proteção da Basílica de Mafra.
O Diretor-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, propõe a demarcação da zona de proteção do Castelo de Alcanede, a que o relator Diogo de Macedo dá parecer positivo.
O Vogal relator Armando de Lucena, dá parecer positivo à fixação da zona de proteção do Castelo da Amieira, em Nisa, proposta pelo Diretor-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais.
O Diretor-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, submete à aprovação da Junta Nacional da Educação, a zona de proteção do Castro de Bagunte, Vila do Conde. Proposta a que o relator Diogo de Macedo dá parecer positivo.
O Diretor-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, propõe a demarcação da zona de proteção do Castelo e Igreja de Santiago do Cacém, a que o relator Paulino Montez dá parecer positivo.
O Diretor-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, propõe a demarcação da zona de proteção e classificação das muralhas e do Castelo do Sabugal, a que o relator Diogo de Macedo dá parecer positivo.
Parecer favorável do Vogal Diogo de Macedo, na sequência de proposta formulada pela D.G.E.M.N., referente à definição da zona de proteção do Palácio de D. Manuel I, na cidade de Évora, classificado como Monumento Nacional.
Parecer favorável do Vogal Henrique Fernandes Tavares, relativo à delimitação da zona de proteção da Igreja de S. Domingos, em Elvas.
Parecer favorável do vogal Armando de Lucena, na sequência do ofício n.º 4187 da D.G.E.M.N., no que respeita à definição da zona de proteção da Sé da Guarda.
Parecer favorável do vogal Diogo de Macedo, relativo à definição da zona de proteção da Igreja e Torre dos Clérigos, no Porto.
Parecer favorável do vogal Paulino Montez, na sequência do processo apresentado pela D.G.E.M.N., para que se proceda à definição da zona de proteção do Castelo de Portel, em Évora.
Parecer favorável do vogal Diogo de Macedo, relativo à definição da zona de proteção da Sé de Lamego e do Antigo Seminário.
Parecer favorável do vogal Armando de Lucena, relativo à definição da zona de proteção da Sé de Braga, bem como da respetiva área vedada à construção.
Parecer favorável do vogal Raul Lino, na sequência do solicitado pela D.G.E.M.N., relativo à definição da zona de proteção da Igreja de S. Pedro das Águias, no concelho de Tabuaço.
Conjunto de pareceres dos vogais Diogo de Macedo e Henrique Gomes da Silva, referentes à definição da zona de proteção da Capela de S. Jorge de Aljubarrota (ou de Nossa Senhora da Victória), no concelho de Porto de Mós, bem como da respetiva área vedada a construções sem autorização superior.
Parecer favorável do vogal Armando de Lucena, na sequência do ofício n.º 212 da D.G.E.M.N., no que respeita à definição da zona de proteção da Sé de Elvas.
Parecer do vogal Raul Lino, favorável à criação do projeto de zona de proteção em torno da Ermida de S. Braz, em Évora. Parecer do vogal Diogo de Macedo, favorável à criação da zona de proteção indicada pela Direção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, respeitante à Igreja da Graça, em Évora.
Parecer favorável do vogal Diogo de Macedo. sobre a proposta apresentada pela Direção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, no sentido de delimitar como zona de proteção a do conjunto que compreende três Monumentos classificados: a Igreja Matriz, a Igreja da Misericórdia e o Castelo de Freixo-de-Espada-à-Cinta.
Parecer do vogal Relator Armando de Lucena, favorável à delimitação da zona de proteção do Chafariz das Portas de Moura, em Évora, por proposta submetida a apreciação pela Direção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais. O imóvel em questão encontra-se classificado como Monumento Nacional, pelo Decreto n.º 8218, de 29 de Julho de 1922.