Parecer de teor favorável da J.N.E. - com algumas ressalvas e observações - da responsabilidade do Vogal Paulino Montez, em resposta ao Ofício N.º 1529, L.º 40, da 2.ª Secção, da Direção-Geral da Fazenda Pública, comunicando a intenção da Junta Autónoma dos Portos do Arquipélago da Madeira poder prosseguir com os trabalhos de regularização do traçado da nova Avenida Marginal, da cidade do Funchal, necessitando, para o efeito, de autorização para cortar a fachada Sul do edifício do Estado, ocupado pela Alfândega daquele porto.
O relator Paulino Montez, no seu parecer, refere que pelo seu interesse o edifício da Alfândega deverá destinar-se a Museu da Cidade e "(...) a tratar-se não dum corte da fachada sul (como se diz no ofício daquela Direção-Geral), mas dum corte no muro da vedação da propriedade ou nos telheiros anexos do edifício - supômos que alguma obra relacionada com a Avenida se poderia realizar desde já, uma vez que esta se limitasse a um arranjo simples e que o seu projeto fosse previamente apreciado e aprovado pela Sub-Secção."