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Esta série é constituída por publicações sobre temas relacionados com o âmbito da documentação que constitui o fundo JMTC.
Em 9 de maio de 1975 é publicado o Dec. Lei 221-A/75, que formaliza a decisão do governo português de nacionalizar as cimenteiras existentes á data - Companhia de cimento tejo, com 1 fábrica em Alhandra; Companhia de Cal e Cimento Cabo Mondego, com 1 fábrica em Cabo Mondego; Empresa de Cimentos de Leiria, com 1 fábrica em Maceira Liz; Companhia de Cimentos Sagres; CIBRA - Companhia de cimentos Brancos, com 1 fábrica em Pataias; CISUL - Companhia de Cimentos do Sul, com 1 fábrica em Loulé; Cinorte - Companhia de Cimentos do Norte, com 1 fábrica em Souselas. Pelo regime jurídico de empresa pública, a ligação entre a CIMPOR e o governo era assegurada pelo Ministério da Indústria e da Tecnologia, que submetia ao governo a aprovação dos orçamentos anuais e plurianuais, planos de investimento, aprovação de contas de gerência e aplicação de resultados, limites globais de aumentos salariais, e outros. Em matérias regulamentares, técnicas, administrativas e fiscais era aplicado o mesmo que nas empresas portuguesas públicas ou privadas. O Conselho de Gerência era nomeado pelo Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro da Indústria e da Tecnologia, e tinha responsabilidade direta pelos serviços da empresa. A Comissão de Fiscalização era constituída por dois membros nomeados pelo Governo e um pelos trabalhadores, que entre outras atribuições participava na prestação de contas (Conta de Gerência). A Assembleia Geral da empresa era constituída por representantes dos ministérios das Finanças, Indústria, Comércio, Obras Públicas e Habitação; câmaras municipais de Vila Franca de Xira, Figueira da Foz, Leiria, Loulé, Alcobaça e Coimbra; e dos trabalhadores da empresa. Aprovava os planos de atividades anuais e plurianuais, os orçamentos e as contas anuais. A Comissão de Trabalhadores participava na gestão da empresa, com acesso a informação de gestão e o direito de se pronunciar sobre as condições de trabalho, e reunia regularmente com o Conselho de Gerência.
Esta série é constituída maioritariamente por documentação anterior à Revolução de 25 de Abril, sobre integração europeia, Mercado Comum, indústrias portuguesas e estrangeiras de exportação, licenciamento industrial e condicionamento territorial, cooperação com a OCDE, fomento industrial, cooperação industrial entre Portugal e outros países, planos de desenvolvimento, empresas estrangeiras sediadas em Portugal, intervenção do Estado nas empresas, novas políticas económicas para o tecido empresarial português e atividade do I Governo provisório.
Com o aumento do consumo de energia elétrica foi necessário aumentar a capacidade de produção com os recursos nacionais de produção hídrica e térmica, houve que construir centrais térmicas e aumentar as redes de transporte e distribuição de energia. O carvão, que tinha sido o combustível utilizado em Portugal na indústria do cimento até final da década de 60, com recurso à importação, foi substituído, na década seguinte, pelo fuelóleo. Na década de sessenta, na sequência da construção de várias barragens em Portugal e nas colónias, foram iniciados os projetos para a construção de uma grande barragem em Moçambique, numa garganta do rio Zambeze, conhecida por Cahora Bassa, nome adotado para a barragem e para a central elétrica depois de construídas. Foi uma obra de afirmação política, pois em termos económicos o consumo de energia elétrica da colónia estava assegurada por centrais hidroelétricas já existentes. Concluída depois da independência de Moçambique em 1975, esteve inoperacional entre 1976 e 1992 - período da guerra civil durante o qual as linhas de alta tensão de transporte de energia se mantiveram cortadas - e após várias decisões prejudiciais para a economia portuguesa a Hidroelétrica de Cahora Bassa acabou por ser entregue ao governo moçambicano. Portugal ficou apenas com 15% de participação na empresa.
Em 1974 foi estabelecido pelo Governo um novo regime de fixação de preços; definição de produtos produzidos na Siderurgia Nacional e de produtos de importação; criação de uma comissão para elaborar um plano siderúrgico nacional, à qual a Direção-Geral dos Serviços Industriais prestou apoio administrativo e de secretariado; e constituição de um fundo nacional de investimento siderúrgico. No caso da indústria refinadora de açúcar, existiam duas fábricas em Portugal, no norte a RAR e no sul a SIDUL. Abastecidas de matéria prima vinda, sobretudo, de Moçambique, nem nas colónias se instalavam fábricas, nem em Portugal se cultivava beterraba e consequentemente não eram necessárias novas fábricas. Em relação à indústria automóvel houve uma tentativa gorada de instalação de uma fábrica de automóveis da Alfa Romeo, em Sines. Em 1973 Torres Campos, em representação do Governo português, participou nas negociações para instalação em Sines de uma fábrica da Alfa Romeo, designada Alfa-Sud e seus derivados. Foi apresentado um estudo preliminar pela marca, com os cálculos económicos e financeiros, projeto de contrato de transmissão de tecnologia e de assistência técnica para as fases de estudo, elaboração do projeto e construção da fábrica, tendo em vista a produção anual de 64.000 veículos por empresa portuguesa em parceria com a Alfa Romeo.
No seguimento da instalação do porto de Sines, a cargo da entidade pública Gabinete da Área de Sines, foi lançado concurso público, uma novidade em Portugal, para a instalação e exploração da nova refinaria e petroquímica que foi ganho pela CUF. A empresa Amoníacos Português, SARL foi nacionalizada e integrada na Quimigal - Química de portugal, EP criada pelo Dec. Lei 530/77 de 30 de dezembro - fusão das empresas nacionalizadas Amoníaco Português SARL; Nitratos de Portugal SARL e Companhia União Fabril SARL. Com a aprovação do Dec. Lei 25/89, de 20 de janeiro, a Quimigal passou de pessoa coletiva de direito público para pessoa coletiva de direito privado.