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A série inclui o conjunto dos relatórios de execução anuais e os dois relatórios finais (vertente FEDER e FSE) produzidos no âmbito da Intervenção Operacional PRAXIS XXI.
A série documenta a relação do gestor do Gabinete de Gestão do PRAXIS XXI com as entidades intervenientes do Subprograma PRAXIS XXI, nomeadamente a Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica (JNICT) / Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) e a Agência de Inovação (AdI). Pela celebração de contratos-programa de gestão com estas entidades, o gestor do PRAXIS XXI delegou a gestão técnica, administrativa e financeira de várias medidas e ações do PRAXIS XXI. De uma forma geral, a JNICT/FCT ficou responsável por várias ações das quatro primeiras medidas: 1. Reforço de Infraestruturas; 2. Desenvolvimento da base do sistema de C&T; 3. Mobilização da capacidade científica e tecnológica para a inovação e o desenvolvimento regional; 4. Formação avançada de recursos humanos. A Agência de Inovação, por seu turno, ficou responsável por várias ações no âmbito das medidas 2, 3 e 4. Por último, uma terceira entidade, a Agência Nacional para a Cultura Científica e Tecnológica, geriu ações no âmbito das medidas 2, 3, 4 e 5. Assistência Técnica (FEDER). Para além de documentar o relacionamento com estas entidades, nomeadamente com a JNICT/FCT e com a AdI, a série inclui, ainda, alguma correspondência enviada pela Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional.
A série inclui parte da documentação produzida no âmbito do processo de avaliação intercalar da Intervenção Operacional Ciência e Tecnologia do Programa Bases do Conhecimento e da Inovação do Quadro Comunitário de Apoio 1994-1999. Para a seleção da entidade responsável pelo estudo de avaliação intercalar foi realizado um concurso limitado por prévia qualificação sendo que a entidade selecionada foi o Instituto de Estudos Sociais e Económicos (IESE). O IESE efetuou o estudo de avaliação durante o primeiro semestre de 1997, e apresentou o relatório final em julho desse mesmo ano.
A série inclui documentação produzida no âmbito da preparação e gestão de concursos e de alguns programas de financiamentos no âmbito do PRAXIS XXI. Inclui propostas de programas de financiamento, editais e regulamentos de concursos, minutas de formulários de candidatura, listas de avaliadores, entre outros.
As comissões de selecção e acompanhamento eram órgãos de consulta técnico-científica que integravam o sistema de consulta do PRAXIS XXI. Tinham por competências: a) emitir parecer sobre os critérios e metodologias a adoptar para a selecção das propostas de financiamento; b) apreciar, sob o ponto de vista técnico e científico, as propostas apresentadas, considerando os pareceres dos peritos e os pareceres das comissões consultivas regionais; c) emitir parecer técnico e científico sobre o mérito absoluto das propostas apresentadas, propondo a exclusão das que não satisfaçam aos objectivos do programa ou não ofereçam garantias de concretização; d) emitir parecer técnico e científico sobre o mérito relativo das propostas apresentadas a concurso, propondo a sua seriação; e) emitir parecer sobre as medidas de acompanhamento técnico-científico dos projectos financiados; f) apreciar e dar parecer sobre eventuais reclamações; g) e pronunciar-se sobre questões de natureza técnico-científica que lhes sejam submetidas por um gestor (Ministério do Planeamento e do Ordenamento do Território, Despacho 40/MPAT/95, Diário da República nº 83, II Série, 07-04-1995). Existiram quatro comissões de seleção e acompanhamento que cobriam os domínios correspondentes a vários programas: 1. Comissão de Ciências Exatas e Tecnologias, 2. Comissão de Ciências Naturais, da Vida e do Ambiente, 3. Comissão de Ciências Agrárias, 4. Comissão de Ciências Sociais e Humanas A série documenta o apoio administrativo dado pelo Gabinete de Gestão do PRAXIS XXI ao trabalho das comissões de seleção e acompanhamento.
A Comissão de Acompanhamento do Quadro Comunitário de Apoio (QCA) era o órgão responsável pelo acompanhamento da realização de todas as intervenções operacionais incluídas no QCA, garantindo a sua articulação com as outras políticas comunitárias; e pela análise de todas as propostas de alteração do QCA apresentadas pela comissão de gestão ou por sua iniciativa. A Comissão de Acompanhamento era presidida pelo presidente da Comissão de Gestão e integrava as seguintes entidades: os membros efectivos da comissão de gestão; os gestores das intervenções operacionais; o director-geral do Tesouro; o director-geral das Comunidades Europeias; o director-geral do Departamento Central de Planeamento; o director-geral do Ambiente; outros dirigentes de departamentos da Administração sempre que a natureza da matéria o tratar e exigir; o presidente de cada comissão de coordenação regional; o presidente de casa conselho da região; e um representante de cada Governo Regional (Decreto-Lei nº 99/94, de 19 de Abril, Diário da República, I Série – A, nº 91). A série inclui documentação produzida no âmbito das reuniões da Comissão de Acompanhamento do QCA.
A Unidade de Acompanhamento do PRAXIS XXI, tal como o nome sugere, era o órgão responsável pelo acompanhamento da realização da Intervenção Operacional PRAXIS XXI. Era presidida pelo gestor do PRAXIS XXI e integrava, ainda, representantes das entidades responsáveis pela gestão nacional de fundos comunitários; representantes da Comissão Europeia e do Banco Europeu de Investimento (Decreto-lei nº 99/94, de 19 de abril, Diário da República, I Série - A, nº 91, de 19-04-1994). A série inclui documentação produzida no âmbito das reuniões da Unidade de Acompanhamento do PRAXIS XXI.
A série inclui documentação produzida no âmbito da gestão orçamental do Gabinete de Gestão do PRAXIS XXI, nomeadamente os orçamentos, instrumento anual com a previsão das receitas e das despesas, e os balancetes, instrumentos de controlo das receitas e despesas.
O Programa de Financiamento Plurianual surgiu em 1992, na Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica (JNICT), e tinha por objetivo financiar as despesas correntes e vitais das unidades de investigação. No âmbito da Intervenção Operacional PRAXIS XXI, o Programa de Financiamento Plurianual enquadrava-se na ação Estímulo à Internacionalização do Sistema de Ciência e Tecnologia (ação 2.2) conducente à consolidação de unidades de investigação de alta qualidade. A entidade responsável pela gestão técnica, administrativa e financeira dos apoios enquadrados no Programa de Financiamento Plurianual foi a JNICT, depois Fundação para a Ciência e a Tecnologia, com quem o gestor do PRAXIS XXI celebrou um contrato programa em 20 de janeiro de 1997. A série integra uma parte das candidaturas de novas unidades de investigação ao Programa de Financiamento Plurianual, que decorreu em 1997. Tratam-se de candidaturas de unidades de investigação que até à data não estavam abrangidas por este programa de apoio. Inclui cópias, e nalguns casos pontuais originais, de uma parte do formulário de candidatura, nomeadamente a parte A (Identificação da unidade / Identification of the Unit), parte B (Equipa de investigação / Research Team) e parte F (Financiamento / Funding), enviadas ao Gabinete de Gestão do PRAXIS XXI pela JNICT.
O Programa Investigação em Consórcio enquadrava-se no âmbito da ação Programas para o Apoio à Inovação e ao Fortalecimento Tecnológico do Tecido Empresarial (ação 3.1b) da Intervenção Operacional PRAXIS XXI. Tal como o próprio nome sugere, esta iniciativa visava financiar projetos de investigação científica e desenvolvimento tecnológico envolvendo empresas e instituições de investigação em consórcio, destinando-se "a endogeneizar certas tecnologias genéricas ou horizontais em aplicações de âmbito sectorial, que permitam conceber novos produtos, desenvolver processos ou inovar em sistemas". A entidade responsável pela gestão técnica, administrativa e financeira dos apoios enquadrados no Programa Investigação em Consórcio foi a Agência de Inovação. Não obstante, os contratos para financiamento eram celebrados entre o consórcio e o gestor do PRAXIS XXI. A presente série integra os originais dos contratos assinados com os consórcios, que incluem como anexo as declarações dos diversos participantes do consórcio e uma parte do formulário de candidatura - Parte C. Informação analítica do projeto.
A série documenta a relação do gestor do Gabinete de Gestão do PRAXIS XXI com a(s) tutela(s), primeiro o ministro do Planeamento e Administração do Território e, a partir de 1995, o ministro da Ciência e Tecnologia. Inclui uma coleção de propostas e informações externas homologadas bem como ofícios enviados pelo Gabinete do Secretário de Estado e o Gabinete do Ministro. Os assuntos relacionam-se sobretudo com o acompanhamento e a gestão técnica, administrativa e financeira das várias medidas e ações do Subprograma PRAXIS XXI.
A ação Contratos Programa com Unidades de Investigação foi um dos dois tipos de ação previstos na ação Estímulo à internacionalização do sistema de C&T (ação 2.2) da medida Desenvolvimento da base do sistema de C&T (medida 2) do PRAXIS XXI. A ação Contratos Programa com Unidades de Investigação visava a celebração de contratos programa plurianuais com unidades de investigação de alta qualidade, envolvendo o apoio a um conjunto de despesas de capital e de despesas correntes e à contratação de bolseiros e de investigadores estrangeiros. A série inclui os originais dos formulários de candidatura e, nalguns casos, também cópias dos formulários de candidatura de bolsas de investigação, associadas a estes projetos, rececionados pelo Gabinete de Gestão do PRAXIS XXI.
O Programa Ciência Viva criado no âmbito do Ministério da Ciência e da Tecnologia teve por objetivo "promover a difusão alargada da cultura científica e tecnológica na sociedade", com especial ênfase nas camadas mais jovens e na população escolar dos ensinos básico e secundário. No âmbito da Intervenção Operacional PRAXIS XXI, o Programa Ciência Viva enquadrava-se nas ações de Divulgação Científica e Tecnológica (ações 2.1d) e 3.1c). A entidade responsável pela gestão técnica, administrativa e financeira dos apoios enquadrados no Ciência Viva foi, numa primeira fase, a Unidade Ciência Viva - uma unidade do Ministério da Ciência e da Tecnologia, sediada na Agência de Inovação - e, numa segunda fase, o Ciência Viva - Agência Nacional para a Cultura Científica e Tecnológica. Entre 1996 e 1998, foram lançados três concursos Ciência Viva - Ensino Experimental das Ciências que visavam a apresentação de propostas de ação para o ensino experimental das ciências nos ensino básico e secundário. A presente série integra as fichas dos projetos apoiados nestes três concursos, e que foram enviadas ao Gabinete de Gestão do PRAXIS XXI pelo Ciência Viva - Agência Nacional para a Cultura Científica e Tecnológica, em 2002.
A Comissão Permanente de Coordenação das Ações de IDT (COPCAID), criada no âmbito da Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia (SECT), tinha por missão coordenar as ações levadas a cabo pelos vários agentes do Sistema Científico e Tecnológico Nacional, potenciando as oportunidades surgidas, quer com a criação da Agência de Inovação, quer com o início do Subprograma PRAXIS XXI. Inicialmente, integravam a COPCAID, Magnólia Santos Costa, chefe de Gabinete do SECT; Fernando Ramôa Ribeiro, presidente da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica; José António Ribera Salcedo, gestor do PRAXIS XXI; e Jorge de Carvalho Alves, presidente do Conselho de Administração da Agência de Inovação (Gabinete do Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia, Despacho nº 49/SECT/94, Diário da República, II Série, nº 134/94, de 11-06-1994; Gabinete do Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia, Despacho nº 33/SECT/95, Diário da República, II Série, nº 83/95, de 07-04-1995). A série inclui documentação produzida no âmbito das reuniões da COPCAID.
Trata-se de uma coleção de relatórios produzidos no contexto do Gabinete de Gestão do PRAXIS XXI ou sobre a Intervenção Operacional PRAXIS XXI. Inclui uma coleção de 6 documentos, designada "Documentos técnicos", sobre a execução do PRAXIS XXI, sobre a estrutura de apoio técnico e algumas das suas iniciativas. Inclui, também, alguns relatórios de avaliação, resultantes de auditorias, do encerramento de programas, entre outros.
A série inclui documentação produzida no âmbito da conceção e divulgação de conteúdos relacionados com o Subprograma PRAXIS XXI mas também uma compilação de artigos, notícias e reportagens relacionadas não só com o Subprograma PRAXIS XXI mas também com o Sistema Científico e Tecnológico Nacional.
A Comissão Portuguesa de Acompanhamento (CPA) do Instituto de Investigação Científica e Tropical (IICT) foi uma das sete comissões portuguesas de acompanhamento dos sete grupos internacionais que efetuaram a avaliação do setor público de investigação e desenvolvimento. Esta avaliação teve por objetivo chegar a propostas e recomendações de reformas institucionais e orgânicas deste setor (Presidência do Conselho de Ministros, Resolução do Conselho de Ministros nº 5/96, Diário da República, I Série - B, nº 15, 18-01-1996). A CPA do IICT era constituída pelos seguintes membros: Armando Trigo de Abreu, gestor do PRAXIS XXI; Carlos Neves Ferreira, presidente do Instituto da Cooperação Portuguesa; António Manuel Hespanha, presidente da Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses; Luís Santos Moita, vice-reitor da Universidade Autónoma - Luís de Camões; e Jorge dos Santos Veiga, vice-reitor da Universidade de Coimbra (Ministério da Ciência e da Tecnologia, Despacho nº 43-A/MCT/96, Diário da República, II Série, nº 18, 22-01-1997).
A Unidade de Acompanhamento do Programa Bases do Conhecimento e da Inovação do II Quadro Comunitário de Apoio, tal como o nome sugere, era o órgão responsável pelo acompanhamento da realização da do Porgrama Bases do Conhecimento e da Inovação, do qual o PRAXIS XXI era parte. A série inclui documentação produzida no âmbito das reuniões da Unidade de Acompanhamento do PRAXIS XXI.
A medida Reforço de Infraestruturas do PRAXIS XXI integrava três tipos de ações: Laboratórios de I&D (ação 1.1), Infraestruturas de I&D de uso comum (ação 1.2) e Parques de Ciência e Tecnologia (ação 1.3). O objetivo global da medida 1 foi prosseguir e completar a ação do Programa CIENCIA ao nível da criação de infraestruturas de I&D de uso comum, de criação ou ampliação de laboratórios de I&D e do apoio à instalação dos Parques de C&T. A série inclui alguns processos de apoio no âmbito desta medida. Regra geral, em cada processo encontramos: formulário de candidatura, cópia do contrato, pedidos de pagamento, ordens de pagamento, correspondência trocada e relatório final. Para alguns processos, nomeadamente para as candidaturas à ação Parques de Ciência e Tecnologia, existe apenas os formulários de candidatura. A série inclui, ainda, documentação produzida no âmbito do processo de transição de projetos de infraestruturas do Programa CIENCIA para a Intervenção Operacional PRAXIS XXI.
A ação Iniciativas de Divulgação Científica enquadrava-se em duas ações da Intervenção Operacional PRAXIS XXI: ação Programas Estruturantes para o Desenvolvimento da Base do Sistemas de C&T (ação 2.1) da medida Desenvolvimento da Base do Sistema de C&T (medida 2); ação Programas para apoio à Inovação e ao Fortalecimento Tecnológico do Tecido Empresarial (ação 3.1) da medida Mobilização da Capacidade Científica e Tecnológica para a Inovação e o Desenvolvimento Regional (medida 3). Esta ação previa o financiamento de projetos e iniciativas de divulgação científica e tecnológica de pequena, média e grande dimensão, para o que o Gabinete de Gestão do PRAXIS XXI abriu um concurso, em permanência, a partir de julho de 1995. A série inclui 6 processos de apoio no âmbito da ação Iniciativas de Divulgação Científica, geridos pelo Gabinete de Gestão do PRAXIS XXI. Grosso modo, em cada processo encontramos: formulário de candidatura e documentação de suporte; fichas de avaliação; cópia do ofício com a comunicação da decisão sobre o financiamento; contrato/termo de responsabilidade; relatórios de progresso (componente financeira e material); relatório final (componente financeira e material) e correspondência trocada entre os intervenientes, no âmbito da atividade de gestão e acompanhamento do projeto.
A medida Desenvolvimento da Base do Sistema de C&T (medida 2) do PRAXIS XXI tinha por objetivo estimular programas e projetos de investigação de alta qualidade; a medida Mobilização da Capacidade Científica e Tecnológica para a Inovação e o Desenvolvimento Regional (medida 3) visava promover programas e projetos de investigação que favorecessem o domínio de tecnologias avançadas. A série inclui documentação produzida no âmbito destas medidas, nomeadamente partes de alguns processos de apoio. Praticamente todos os processos estão incompletos, sendo que em muitos casos apenas se encontram os formulários de candidatura.
A série Apoio para a participação em projetos de IC&DT no âmbito do 4º Programa-Quadro da União Europeia enquadrava-se na ação Estímulo à Internacionalização do Sistema de C&T (ação 2.2) do PRAXIS XXI, tendo por objetivos a) conceder apoios à preparação de propostas a apresentar aos concursos para projetos de investigação no âmbito do Programa-Quadro e b) financiar seletivamente equipamentos específicos necessários para assegurar uma adequada participação dos centros de I&D em projetos no âmbito do Programa-Quadro. Para tal, o Gabinete de Gestão do PRAXIS XXI abriu um concurso em permanência. A série inclui os processos de apoio, no âmbito desta ação. Grosso modo, em cada processo encontramos: formulário de candidatura, pareceres, cópia de contrato, pedidos de pagamento, ordens de pagamento, relatórios, correspondência, propostas, entre outros.