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OFÍCIO do [governador e capitão-general de Angola] D. António de Lencastre, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Martinho de Melo e Castro dando conta da execução das ordens constantes do paragrafo 36 e seus sucessivos referente à administração e arrecadação da Fazenda Real; sobre a criação do Terreiro para se evitarem os roubos, e monopólios que experimentavam os povos, nos géneros de primeira necessidade, como era a farinha de mandioca; remetendo todas as despesas referentes a criação do dito terreiro.
1773-02-03