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1894 – Volume 6 : “Conselho de Guerra de Augusto Castilho” – Apenso nº4 Envio de documentos apresentados pelo acusado Conselheiro Augusto Vidal de Castilho Barreto e Noronha, capitão de fragata, no dia da primeira sessão de julgamento.
1894 – Volume 1: “Conselho de Guerra de Augusto Castilho” – Delitos: Levantamento do auto do corpo de delito, que estava sobre a responsabilidade dos capitães de Fragata, dos capitães das corvetas e ainda em referencia ao primeiro como Comandante Superior das Forças Navais e o asilo aos brasileiros revoltantes a bordo daqueles navios.
Relata que o réu, João Félix Pereira de Campos, foi a julgamento por não ter cumprido o seu dever à comissão que foi encarregado nem satisfez os deveres como Chefe de Divisão.
Foi mandando julgar o chefe de Divisão da Armada Portuguesa, Francisco Maximiliano de Sousa, por todos os factos e Omissores de que não se tomou conhecimento no primeiro Conselho de Guerra.
1894 – Volume 4 : “Conselho de Guerra de Augusto Castilho” – Apenso nº2 Envio do relatório à auditoria de Marinha do transporte do Vapor Argentino “Pedro 3º”, pelo Visconde Faria em nome do Governo Português.
1894 – Volume 3 : “Conselho de Guerra de Augusto Castilho” – Apenso nº1 O Governo Português assumiu toda a responsabilidade do procedimento do referido Comandante desde a obsequiosa concessão do asilo neste Porto até à invasão no Rio de Prata de grande número de refugiados.
1894 – Volume 5 : “Conselho de Guerra de Augusto Castilho” – Apenso nº3 Envio das cópias dos registos disciplinares das praças que fizeram parte do destacamento do vapor Vapor Pedro 3º.
1894 – Volume 2 : “Conselho de Guerra de Augusto Castilho” – Delitos A imprensa Argentina era contra o tratamento que se dava aos asilados e contra a prisão em que o Governo Português mantinha-os e protestavam juntamente com os médicos brasileiros para cessar a extremidade das circunstâncias em que estavam. Juntada: A Comparência de A. Ferreira e João da Costa Fortinho em 30 de Outubro do corrente mês, ao meio-dia, afim de, como testemunhas de defesa oferecidas pelo dito Conselheiro, Augusto de Castilho no processo do crime.