As Atas do Conselho administrativo, são presididas por três oficias; O Presidente, o Vogal e o Secretário-Tesoureiro.
Constituído o Conselho Administrativo, procede-se ao preenchimento dos boletins de assinaturas e rubricas que vão ser posteriormente enviados ás entidades mencionadas no artigo sexagésimo sétimo do Regulamento de Administração da Fazenda naval.
Consta das atas:
A aprovação do Rancho Centralizado de cada Mês
O Saldo de entrada
A Receita
A Despesa
O Saldo Entregue aos Cofres do Estado
Aprovação da Conta pelo Conselho Administrativo.
Após examinados todos os documentos que constituem a conta, a mesma é aprovada para que as cópias sejam envaidas à Intendência dos Serviços de Administração Financeira da Marinha.
Nada mais a haver para tratar, o Presidente suspende a sessão, para que seja lavrada a ata.
Reaberta a sessão é lida em voz alta a ata pelo Secretário-Tesoureiro e, seguidamente, aprovada e assinada pelos presentes, após o Presidente dá por encerrada a sessão.