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Apresenta capa em pergaminho na qual se encontra apenso um atilho em couro que, embora curto, permitia atar e fechar o livro ao atilho similar que existiria na segunda orelha. A capa encontra-se bastante deteriorada sendo visíveis vários orifícios. Na primeira folha, número 1, encontramos o termo de abertura, redigido em Vila de Frades em 23 de Novembro de 1745, que nos indica que o livro haveria de servir para o lançamento do imposto dos quatro e meio porcento, indo numerado e rubricado. No verso da folha número 1 está presente um termo, datado de 25 de Novembro de 1745, referente ao juramento dado aos lançadores do tributo dos quatro e meio porcento para o ano de 1746 em Vila de Frades. Rendas com lançamento descritivo e o valor a pagar. Herdades. Hortas. Moradas. Seguidamente os lançamentos constam por rua, diferenciando-se ainda as pessoas de fora, as pessoas de Vila Alva. No verso da folha número 31 consta outro termo, datado de 5 de Dezembro de 1746, referente ao juramento dado aos lançadores do tributo dos quatro e meio porcento para o ano de 1747 em Vila de Frades. No verso da folha número 62 está presente um termo, datado de 12 de Dezembro de 1747, referente ao juramento dado aos lançadores do tributo dos quatro e meio porcento para o ano de 1748 em Vila de Frades. Apenas o verso da folha número 95, última folha se encontra em branco, não constando termo de encerramento no livro como habitual. Verifica-se, por falha na numeração que passa da folha número 10 para a folha número 12. Na contracapa, escrito ao contrário da posição do livro, está presente a seguinte inscrição: “Este livro há-de servir para o lançamento dos quatro e meio porcento nesta Vila de Frades para o ano de 1746”. O imposto dos quatro e meio porcento (4,5%) foi cobrado nos períodos de suspensão da Décima Militar. O primeiro período de lançamento deste imposto ocorreu entre 1698 e 1702. Entre 1704 e 1715, foi reposta a Décima. Em 1716 a décima foi novamente suspensa e o tributo dos quatro e meio por cento foi implementado até à década de 1760, altura em que regressa o lançamento da Décima que se manteve até à sua extinção na década de 30 do século XIX.
Apresenta capa em pergaminho na qual se encontra apenso um atilho em couro que permite atar e fechar o livro ao atilho similar que está presente na segunda orelha. Na primeira folha, número 1, podemos observar o termo de abertura, redigido e assinado em Vidigueira pelo provedor da comarca Manuel Penedo Lobo, em 6 de Dezembro de 1760, que indicou que o livro haveria de servir para os lançamentos dos quatro e meio porcento de vila de Frades. No verso da folha número 1 está presente um termo referente ao juramento feito pelos lançadores do tributo dos quatro e meio porcento para o ano de 1761, em Vila de Frades. Os lançamentos são iniciados pelas “rendas”, “herdades”, “hortas” e “malhadas”, seguindo-se, posteriormente, os lançamentos aos prédios urbanos e rústicos indicados por rua, em que consta o nome da mesma, o nome dos moradores, a incidência do lançamento e o respectivo valor a pagar. É indicada de forma diferenciada ou separada a alusão às pessoas de fora e às pessoas de Vila Alva. No verso da folha número 30 vemos um termo indicando que o lançamento do ano de 1761 terminou e que o mesmo tem 30 folhas. Na frente da folha número 31 está mais um termo de juramento dado aos lançadores do tributo dos quatro e meio porcento, para o ano de 1762, ao povo de Vila de Frades e seu termo. Os lançamentos de 1762 são feitos da mesma forma citada relativamente aos lançamentos de 1761, com o acréscimo do lançamento “às fazendas de fora - Vila da Vidigueira” em que são enunciadas as vinhas dos vários proprietários de acordo com as zonas ou denominações agrícolas e respectivos guarda-vinhas. Na frente da folha número 65 está presente outro termo de juramento, datado de 4 de Dezembro de 1762, dado aos lançadores do tributo dos quatro e meio porcento, para o ano de 1763, ao povo de Vila de Frades e seu termo. Contudo, apenas consta o termo pois o verso da dita folha número 65 está em branco, tratando-se da última folha do livro, não existindo qualquer lançamento deste dito ano. Não existe termo de encerramento. Na contracapa, escrito ao invés da sua disposição no livro, podemos ver a seguinte informação: “Este livro serve para os quatro e meio porcento desta Vila de Frades para o ano de 1761”. O imposto dos quatro e meio porcento (4,5%) foi cobrado nos períodos de suspensão da Décima Militar. O primeiro período de lançamento deste imposto ocorreu entre 1698 e 1702. Entre 1704 e 1715, foi reposta a Décima. Em 1716 a décima foi novamente suspensa e o tributo dos quatro e meio por cento foi implementado até à década de 1760, altura em que regressa o lançamento da Décima que se manteve até à sua extinção na década de 30 do século XIX.
Apresenta capa em pergaminho com primeira orelha na qual se encontra apenso um atilho em couro que permite fechar o livro ao atilho similar que também vemos na contracapa. Na dita capa está presente uma inscrição onde lê a seguinte informação: “Este livro serve dos quatro e meio porcento em Vila de Frades para o ano de 1758” e, ainda, uma outra “N.º 13”. Na primeira folha, número 1, podemos observar o termo de abertura, redigido e assinado em Vila de Frades pelo provedor da comarca (da cidade de Beja), Inácio Caetano Carrilho, em 28 de Novembro de 1757 que indicou que o livro haveria de servir para os lançamentos dos quatro e meio porcento de vila de Frades. No verso da folha número 1 está presente um termo referente ao juramento feito pelos lançadores do tributo dos quatro e meio porcento para o ano de 1758, em Vila de Frades. Inicia com as “rendas” e “herdades” seguindo-se, posteriormente, os lançamentos indicados por rua, em que consta o nome da mesma, o nome dos moradores, a incidência do lançamento e o respectivo valor a pagar. É indicada de forma diferenciada ou separada a alusão às pessoas de fora e às pessoas de Vila Alva. Na folha número 30 está presente um termo de juramento, datado de 29 de Novembro de 1758, dado aos lançadores dos quatro e meio por cento em Vila de Frades e seu termo, relativo ao ano de 1759. Na frente da folha número 59, encontramos mais um termo de juramento, datado de 24 de Outubro de 1759, dado aos lançadores dos quatro e meio porcento em Vila de Frades e seu termo para o ano de 1760. O verso da folha número 91, última folha, encontra-se em branco. Mau estado de conservação, visível pelas inúmeras manchas e deterioração do papel, principalmente junto ao corte superior. O imposto dos quatro e meio porcento (4,5%) foi cobrado nos períodos de suspensão da Décima Militar. O primeiro período de lançamento deste imposto ocorreu entre 1698 e 1702. Entre 1704 e 1715, foi reposta a Décima. Em 1716 a décima foi novamente suspensa e o tributo dos quatro e meio por cento foi implementado até à década de 1760, altura em que regressa o lançamento da Décima que se manteve até à sua extinção na década de 30 do século XIX.
O livro não se encontra encadernado. Na primeira folha, número 1, está presente o termo de abertura onde se pode ler que neste livro se acha escrito o lançamento dos quatro e meio porcento de Vila de Frades do ano de 1751, em quarenta folhas numeradas e rubricadas com a rúbrica de Pacheco, usada por Francisco Xavier Assis Pacheco e Sampaio, que o redigiu e assinou em Vila de Frades, em 9 de Fevereiro de 1751. No verso da folha número 1 está presente um termo, datado também de 9 de Fevereiro de 1751, referente ao juramento dado aos lançadores do tributo dos quatro e meio porcento desse mesmo ano em Vila de Frades. Inicia com as “rendas”, “herdades” e “hortas” seguindo-se os lançamentos por rua, constando o nome da mesma, o nome dos moradores, a incidência do lançamento e o respectivo valor a pagar. É disposta de forma diferenciada a alusão às pessoas de fora e às pessoas de Vila Alva. O verso da folha número 40, última folha (servindo de contracapa), está em branco. O imposto dos quatro e meio porcento (4,5%) foi cobrado nos períodos de suspensão da Décima Militar. O primeiro período de lançamento deste imposto ocorreu entre 1698 e 1702. Entre 1704 e 1715, foi reposta a Décima. Em 1716 a décima foi novamente suspensa e o tributo dos quatro e meio por cento foi implementado até à década de 1760, altura em que regressa o lançamento da Décima que se manteve até à sua extinção na década de 30 do século XIX.
Não possui qualquer capa. Na frente da primeira folha, número 1, encontramos o termo de abertura onde se lê que o livro haveria de servir para o lançamento do imposto dos quatro e meio por cento de Vila de Frades, indo numerado e rubricado com a rúbrica de Franco, usada por Luís Franco Ferreira (?), que o redigiu e assinou em Vila de Frades, em 2 de Dezembro de 1742, adiantando que no final levaria encerramento. A anteceder cada ano de lançamento do imposto está presente um termo de juramento dado aos lançadores do mesmo. No verso da folha número 27 consta uma declaração onde se refere que o lançamento do imposto no ano de 1742 está presente nas 27 folhas. No verso da folha número 54 consta uma declaração onde se refere que o lançamento do imposto (do ano de 1743) está presente até à folha 53. Na folha número 82 finda o lançamento do imposto referente ao ano de 1744 e inicia-se o lançamento respeitante ao ano de 1745. No verso da folha número 108 está presente o termo de encerramento onde se pode ler que o livro possui um total de 108 folhas. A folha número 107 encontra-se em branco, facto que também verificamos com a frente das folhas número 19, 54 e 108 e com o verso das folhas número 18 e 106. Apresenta os registos de cobrança efectuados pelas várias ruas e lugares de Vila de Frades, incidindo sobre os rendimentos provenientes dos prédios urbanos e rústicos, empregos e capitais sendo indicado o nome dos vários contribuintes/proprietários, tipo de propriedade, lojas, ofícios ou rendimentos e o valor da contribuição. Este imposto, conhecido por "quatro e meio por cento" (4,5%), vigorou nos períodos de interregno da décima militar. O primeiro período de lançamento deste imposto ocorreu entre 1698 e 1702. Entre 1704 e 1715 foi reposta a décima. Em 1716 foi novamente suspensa e o tributo dos quatro e meio por cento entrou em vigor até 1761, altura em que regressa o lançamento da décima que se manteve até à sua extinção no século XIX.
Apresenta capa em pergaminho com primeira orelha na qual se encontra apenso um atilho em couro que permite fechar o livro ao atilho similar que também vemos na contracapa. Na capa vemos inscrito “N.º 3” e, ao contrário, “32”, “33” e “V. de Frades”. Na primeira folha está presente o termo de abertura, redigido em Vila de Frades em 10 de Agosto de 1732, que nos indica que o livro haveria de servir para o lançamento dos quatro e meio por cento em Vila de Frades e seu termo para o ano em questão, indo numerado e rubricado pelo juiz Manuel do Monte Lopes com a rúbrica “Lopes”, o qual justificou que a primeira folha não foi numerada nem rubricada por esquecimento e adiantou que no final levaria encerramento. No verso da folha número 55 está um termo de encerramento, redigido e assinado por André Machado, em Vila de Frades, em 28 de Janeiro de 1733. Após a folha número 55, está uma outra, não numerada, onde consta inscrita uma declaração elaborada pelo escrivão da câmara referente à verba do imposto dos 4 e meio por cento do ano de 1734. Apresenta os registos de cobrança efectuados pelas várias ruas e lugares de Vila de Frades, incidindo sobre os rendimentos provenientes dos prédios urbanos e rústicos, empregos e capitais sendo indicado o nome dos vários contribuintes/proprietários, tipo de propriedade, lojas, ofícios ou rendimentos e o valor da contribuição. Possui um total de 56 folhas. Conhecido por tributo dos quatro e meio por cento, vigorou nos períodos de interregno da décima militar. O primeiro período de lançamento deste imposto ocorreu entre 1698 e 1702. Entre 1704 e 1715 foi reposta a décima. No ano seguinte foi novamente suspensa e o tributo dos quatro e meio por cento entra em vigor até 1761, altura em que regressa o lançamento da décima que se manteve até à sua extinção no século XIX.