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Rol de confessados, tal como o nome indica trata-se do arrolamento dos fregueses por altura da quaresma com mais de 7 anos que podiam confessar-se e comungar. A sua realização surge na sequência do Concilio de Trento e das constituições sinodais que impunham ao pároco o arrolamento dos seus paroquianos que por seu turno tinham o dever de se dar ao rol para serem considerados bons fregueses. O rol de confessados constitui o registo dos agregados familiares com a determinação do respetivo grau de parentesco. Eram feitos sistematicamente na paróquia e permitem conhecer a evolução do seu tecido social.
De acordo com a normas estabelecidas no concilio de Trento quem pretendesse concretizar o sacramento do matrimónio deveria obedecer a determinadas condições e iniciar o processo de casamento que poderia demorar alguns meses. Deveria reunir algumas condições tais como: apresentar certidão de batismo com identificação das testemunhas, ser livre e desimpedido, não ter voto de castidade ou outro voto religioso e teria de apresentar os banhos ou proclamas nas freguesias onde tivesse residido. Esta série é composta por proclamas, certidões de desimpedimento, sentenças executórias apostólicas de licenças matrimoniais, alvarás de casamento.
Série composta por certidões passadas pelos párocos a atestar a celebração de missas por alma dos fregueses que deixaram verbas testamentárias nas quais doaram bens à igreja de São João Degolado com obrigação de missas rezadas. Inclui provisão do cardeal patriarca de Lisboa, Dom Tomás de Almeida, a viabilizar a celebração de ofícios divinos no altar de Santa Quitéria da referida igreja.