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Circular do Secretário Geral do Governo Civil de Lisboa, Pedro José de Oliveira, ao Administrador do Concelho de Sintra, comunicando que a nova lei que refere o nº 3 do artigo 26 de 21 de Maio de 1884, não pode ainda ser executado, devendo as juntas de paróquia regerem-se pela lei antiga.
1884-07-17
