Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
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Contém os termos, isto é, as declarações relativas às aberturas de sinais. Os sinais representam a autenticidade das assinaturas e assumem a mesma força que numa escritura pública, uma vez que registado na presença do tabelião e datado é por ele reconhecido sempre que solicitado em actos de fé pública.
Contém o registo defintivo de todos os actos nos quais o notário fez fé pública, tais como contratos, procurações, escrituras, entre outros.
Contém o registo de instrumentos de tabelião do 1.º Cartório de Mafra, nomeadamente: instrumentos de confissão de dívida, hipoteca, arrendamento, promessa de venda, fiança, etc.
Contém os registos relativos aos diferentes actos públicos registados fora de notas, assim chamado por constituir um registo provisório estando o notário obrigado a proceder ao registo oficial no livro de notas.
Contém o registo de falta de pagamento de letras. O mesmo deve ser realizado pelo tabelião e/ou escrivão e duas testemunhas.
Contém o registo das certidões de missas, que constitui uma declaração na qual se testemunha um facto, de acordo com a Lei de 26 de Julho de 1855. As certidões de missas carecem de juramento dos padres que as celebram e reportam ao ano em curso.
Contém uma escritura de nomeação de segunda vida de prazo produzida pelo tabelião Domingos Hilário Alves da comarca de Mafra.
Contém quatro testamentos, que constitui um acto pessoal, no qual o testador dispõe e faz cumprir as suas últimas vontades, quer no que respeita ao seu património, como à sua alma.