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No âmbito da Reforma administrativa de 1836 confirmada pela Reforma Administrativa de 1842 foram atribuídas ao Administrador do Concelho enquanto oficial régio, o registo dos testamentos.
Contém os livros de índices dos livros de registo de testamentos.
Contêm o registo das conta dos legados pios em cumprimento Código Administrativo.
Determina o n. II do art.º 248 do Código Administrativo de 1842 a obrigatoriedade, prazo e competência relativamente a fiscalização do cumprimento dos legados Pios determinados em testamento.Contem os autos de contas de capela de legados Pios
Contem os Tombos com as medições dos bens deixados em capela com a indicação dos testadores e administrados do vínculos.
n. II do art.º 248 do Código Administrativo de 1842 estipula o prazo de um ano ou no prazo indicado pelo testador para a apresentação por parte do testamenteiro, das conta do cumprimento dos testamentos. Os testamenteiros são chamados apresentar as contas por meio de Edital, caso se verifique incumprimento cabe ao Administrador autua-lo.