Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
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Contém o livros com o manifestos e avenças relativas ao imposto do real água sobre as carnes. Previsto no Cod. Administrativo cabe ao Administrador do Concelho toma o manisfesto dos generos sujeitos ao Real de àgua isto é regista a quantidade generos ( carnes, cereais, vinhos, azeites etc) declarados e vendidos pelos vendedores de forma a calcular o valor do imposto a ser posteriormente cobrado pela tesouraria da Fazenda Pública.
Cabe aos testamenteiros num prazo de um ano proceder ao cumprimentos das disposições tesmentárias de acordo as Ord. Filipinas 1º Tit. 62. Assim, através da publicação de Edital os testamenteiros são solicitados apresentar as contas de testamento sob pena de perderem o prémio que lhes tiver sido deixado no testamento e pagamento de multa.
O auto relativo à prestação das contas a cerca do processo de doação cujo a responsabilidade cabe ao Administrador do Concelho o seu registo.
Contém documentos avulsos sem relação os quais inclui requerimentos, recibos, publicas formas e rois.
Contêm a correspodência ( oficios e circulares) recebida pelo Administrador do Concelho relativa ao pagamento de foros e prazos, vendas de prazos, tomadas de posse proveniente do Governo Civil de Lisboa, da Administração Geral do Distrito de Lisboa e Junta da Paróquia da Ericeira.
" pretencem ao Administrador do Concelho o registo dos testamentos " de acordo o Codigo Administrativo de 1842 artº 254. Atribuição desta competencia surgem com o Decreto de 9 de Julho de 1834 aos Provedores do Concelho e extingue-se com cargo em 1941.
O registo dos testamento é realizado no local de falecimento num prazo de dois meses após a sua morte. O registo é efectuado em livro numerado e rubricado pelo Administrador do Concelho.
Contém livros de registo de testamento.
- Mapa da Repartição dos contingentes das contribuições designadas ao distrito administrativo de Lisboa para o ano económico de 1845 a 1846
- Foros e bens da Coroa - 1837
- Auto de conta de testamento - 1840
- Auto de contas de legados Pios - 1851
- termos de juramento