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Fl. 55v-56v: Vereação de 19-11-1807. Fornecimento de carne de vaca pelos marchantes da Vila da Ericeira e preços praticados; Fl. 64-65v: Vereação de 14-3-1808. Derrama aplicada aos traficantes, comerciantes e fabricantes da vila da Ericeira para a Contribuição Extraordinária de Defesa; Fl. 68-72v: Vereação de 28-4-1808. Nova derrama feita pelo Tribunal da Real Junta do Comércio; Fl. 80-81: Vereação de 15-2-1809. Arrematações das carnes de vaca e de porco; Fl. 88: Vereação de 22-6-1809. Notificação a Manuel Franco Duarte, recebedor da Contribuição Extraordinária de Guerra imposta pelo "intruso governo francês", para apresentar os livros onde tinha apontado o recebimento da mesma, procedendo-se depois ao apuramento da quantia recebida; Fl. 88v: Vereação de 4-7-1809. Apresentação das contas relativas ao recebimento da Contribuição Extraordinária de Guerra imposta pelo "intruso governo francês" por parte do seu recebedor, Manuel Franco Duarte; Fl. 89v-90: Vereação de 14-7-1809. Face à grande falta de azeite que se verifica, o procurador do concelho solicita a Francisco Valverde, tendeiro, para que fosse comprar algum azeite para o povo; Fl. 92v-93v: Vereação de 19-8-1809. Lançamento da Contribuição Extraordinária de Defesa da quantia de 100 mil réis que deverão pagar os negociantes, traficantes e tendeiros da vila da Ericeira; Fl. 95-95v: Vereação de 31-10-1809. Apresentação de queixa por parte de alguns habitantes da Ericeira contra o marchante Manuel de Miranda que havia posto à venda um boi que tinha morrido de moléstia, constituindo um atentado à saude pública; Fl. 96-96v: Vereação de 13-9-1809. Ofício da Intendência Geral da Policia sobre a elaboração do mapa geral da produção de trigo, milho, cevada e centeio referente ao Termo da vila da Ericeira; Fl. 102v-103: Vereação de 15-1-1810. Face à grande falta de azeite determinou-se que todos os tendeiros que costumavam comercializar azeite, o vendam na sua totalidade ao povo pelo preço que o compraram, fixando a Câmara o preço do mesmo; Fl. 111v-113: Vereação de 16-8-1810. Ofício da Correição da Comarca relativo ao desponsório da princesa Dona Maria Teresa com o Infante D. Pedro Carlos, para efeitos de demonstrações públicas de regojizo; Fl. 114v-115: Vereação de 22-8-1810. Determinação para que Joaquim Batalha, representado pelo seu caixeiro, Honório Dias, fornecessem o Destacamento de Artilharia aquartelado na vila da Ericeira de azeite e lenhas, cobrando ao seu comandante os competentes vales.
Fl. 8-8v: 4-11-1807. Registo de uma Portaria da Intendência Geral da Polícia que determina a proibição da saída de trigo, grãos e mantimentos para Etapa de modo a garantir o abastecimento das forças marítimas e dos exércitos da terra; Fl. 10-11: 19-2-1808. Registo de um requerimento feito em nome dos Homens do Mar desta Vila da Ericeira sobre a numeração das embarcações de pescaria da dita vila; Fl. 11-11v: 26-3-1808. Registo de uma Provisão emanada das ordens do general-em-Chefe do Exército de Portugal Francisco António Hermann, secretário de Estado da Repartição do Interior e das Finanças, mandando o corregedor da Comarca de Torres Vedras examinar e verificar as quantias de moeda francesa em luíses de ouro e prata existentes nos cofres da repartição competente, remetendo imediatamente para o Erário os resultados obtidos; Fl. 11v-12: 29-2-1808. Registo de uma ordem da Junta do Comércio para o corregedor da Comarca de Torres Vedras, mandando que o mesmo passe as ordens necessárias aos juízes de fora da respectiva Comarca de forma a procederem a uma derrama por todos os negociantes e traficantes do qualquer ramo de negócio, sobre todos os fabricantes e rendeiros de rendas públicas e particulares, segundo o decretado sobre a Contribuição Extraordinária de 40 milhões de cruzados, para a qual o comércio do Reino deve fornecer 6 milhões; Fl. 12v-13: 6-3-1808. Registo de um ofício do Senado da Ericeira à Junta do Comércio para saber qual o valor da derrama a aplicar, informando que não existe na Vila da Ericeira qualquer renda pública e uma única particular pertencente ao donatário da mesma vila; Fl. 13-13v: 16-4-1808. Registo de um ofício da Junta do Comércio para a Câmara da Vila da Ericeira sobre a forma e valor da derrama a aplicar ao comércio da referida vila para a Contribruição de Guerra, determinada pelo Decreto de Imperial de 23-12-1807 e ampliado pelo Decreto de 1-2-1808; Fl. 13v-14: 17-9-1808. Registo de uma ordem do desembargador corregedor da Comarca de Torres Vedras emanada do general dos tropas portuguesas Bernardino Freire de Andrade, sobre o restabelecimento do governo do Príncipe Regente, ordenando que em todas as Câmaras que proceda à formal aclamação em actos solenes com a convocação do povo e nobreza; Fl. 14-15: 5-4-1809: Registo do Regimento do pão (preços do trigo, preços e pesos do pão); Fl. 16v-18: 8-6-1809. Registo do Alvará de 8-6-1809 que institui a Contribuição Extraordinária de Defesa; Fl. 28-28v: 30-10-1811. Registo de um ofício dirigido ao juiz ordinário da Vila da Ericeira, Francisco Tomás Palhares, pelo desembargador Inspector Geral dos Transportes da cidade de Lisboa, sobre a requisição que o capitão engenheiro Luís Manuel de Serpa relativa à remessa de barcos para o Depósito de lenhas em Peniche; Fl. 28v-29v: 5-11-1811. Registo da resposta ao ofício anterior sobre o aprontar de 12 embarcações para o serviço do Exército; Fl. 45v-46: 13-4-1813. Registo de um Decreto de 29-3-1813 em que Sua Alteza Real dispensa os moços marítimos do recrutamento da tropa; Fl. 46-47: 22-4-1813. Registo de um Decreto de 6-4-1813 pelo qual se estabelece o método de venda dos bens da Coroa; Fl. 93-93v: 5-2-1815. Registo de uma ordem da Intendência Geral da Polícia referente ao reforço da segurança nas estradas do Reino por intervenção dos Corpos da Tropa de Linha e de Milícias; Fl. 94v-96v: 10-3-1815. Registo do Alvará de 24-10-1814 sobre as providências a tomar pelo Estado relativamente aos orfãos que vivem desacompanhados na capital (Lisboa); Fl. 111v: 6-9-1815. Registo de uma Provisão do Desembargo do Paço de 20-7-1815 acerca das medidas a tomar pelos ministros e demais justiças territoriais de modo a resolverem no menor tempo possível os estragos causados pelos franceses em igrejas, pontes, fontes, caminhos, casas, árvores nos diversos concelhos; Fl. 117v-118v: 15-11-1815. Registo de Convenção entre o Príncipe Regente de Portugal e o soberano da Grã-Bretanha e Irlanda sobre o tráfico de escravos em África; Fl. 118v-120v: 3-12-1815. Registo do Tratado de Abolição do tráfico de escravos em todos os lugares da costa de África aao norte do Equador; Fl. 123v: 22-2-1816. Registo da Portaria de 6-2-1816 na qual Sua Alteza Real manda ampliar os efeitos das providências determinadas na Portaria de 26-12-1812, respeitante às quadrilhas de ladrões e salteadores da Província do Alentejo, para as que infestam a Província da Estremadura e Reino do Algarve; Fl. 126v: 19-4-1816. Registo de uma ordem da Intendência Geral da Polícia sobre o recrutamento e ocupação dos vadios do Reino; Fl. 126v-127: 19-4-1816. Registo de uma Provisão do Desembargo do Paço de 13-3-1816 determinando o reparo das estradas que se dirigem ao rio Tejo por parte das Câmaras que estiverem localizadas dez léguas distantes do mesmo rio.
Fl. 16-18: Vereações de 26-11 e 10-12-1811. Cobrança da Contribuição Extraodrinária de Defesa; Fl. 67v-68v: Vereação de 13-8-1813. Registo da resposta ao ofício enviado pelo administrador da Contadoria do Departamento em Alcântra Clemente Eleutério, no qual ordenava a formalização de uma relação de todos os baldios existentes no Distrito do seu Departamento, os quais deveram ser cultivados e o seus produtos enviados para as praças ou depósitos militares mais próximos.
Fl. 19v-20. Conta do ano de 1810. Terça para a Contribuição Extraordinária de Defesa - 26$010; Fl. 20v-21. Conta do ano de 1811. Terça para a Contribuição Extraordinária de Defesa - 15$393; Fl. 21-21v. Conta do ano de 1812. Terça para a Contribuição Extraordinária de Defesa - 25$103; Fl. 22-22v. Conta do ano de 1813. Terça para a Contribuição Extraordinária de Defesa - 17$605; Fl. 23-23v. Conta do ano de 1814. Terça para a Contribuição Extraordinária de Defesa - 15$843.