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Mafra Fl.13: 24.11.1808. Conservação do Palácio de Mafra: "Merecendo toda a contemplação o Real Mosteiro e Palácio de Mafra, ordenou-se ao superintendente que pusesse em arrecadação tudo quanto pertencesse aos ditos; cuidasse na sua limpeza e reparos, e declarasse o número de religiosos indispensável para a conservação do mesmo convento e o diário, que fosse necessário a cada um deles"; Fl.118-118v: 30.8.1810. Notícia de ordem de transferência de presos que ainda não foram julgados, entre os quais, José Carlos de Figueiredo, mandado para o Forte de Santo António do Estoril e daí para a vila da Ericeira, por o mesmo necessitar de tomar banhos de mar, o que não se chegou a concretizar pois este preferiu tomar os ditos banhos naquele forte; Fl.140v: 10.11.1810. Notícia de jantar em Mafra por ocasião da atribuição da Ordem do Banho ao marechal Beresford: "Fazendo SMR mercê da Ordem do Banho ao marechal Beresford, Lord Wellington encarregado de o armar cavaleiro, quis fazer aparatosa esta função, e o armou em Mafra no dia 7 do corrente, dando magnífico jantar e baile a mais de 400 pessoas, para o que só pediu o auxílio de trastes e prata; e João Diogo de Barros concorreu quanto lhe foi possível com toda a pontualidade."; Fl.188: 16.5.1811. Reconhecimento do auxílio prestado por João Diogo de Barros por ocasião da atribuição da Ordem do Banho ao marechal Beresford: “Que é agradável a VAR que João Diogo de Barros concorresse com as alfaias requeridas para a função do Lord Wellington em Mafra”. Ordens escritas dos franceses (eliminação) Fl.105: 21.5.1810. Execução da ordem régia de 3 de Novembro de 1809 para se "riscar em todos os tribunais as resoluções, ou quaisquer actos públicos no nome do intruso governador Junot, a fim de que não fique memória de semelhante prevaricação e tão horroroso atentado (...); Fl.141v: 12.11.1810. Referência ao modo de execução da ordem; Fl.156: 20.2.1811. Ordem para se arrancarem dos livros da Relação do Porto os cadernos dos registos das ordens dos generais Junot e Soult para serem queimados. Povos emigrados Fl.133v: 9.11.1810. Exposição do enfermeiro-mor do Hospital Real de São José relativa à diminuição das rendas devido às "calamidades actuais" e o agravamento da situação face ao aumento de "enfermos que têm acrescido pela extraordinária concorrência dos emigrados das províncias evadidas"; Fl.179v-180: 19.4.1811. Medidas para repovoamento das terras que haviam sido evadidas: “Para animar os Povos emigrados a recolherem-se às terras que os inimigos assolaram; tratar-se da limpeza e sanidade delas; cura dos pobre enfermos, de que têm morrido muitos; sustento dos que ainda vivem; e das sementeiras para evitar a fome: se mandaram recolher as autoridades eclesiásticas, párocos, corporações religiosas, o corpo da Universidade de Coimbra; os ministros; os oficiais das câmaras; Justiça e Fazenda, os médicos, cirurgiões e boticários de partido, e deram outras providências por escrito declaradas nas cópias n.º 1 e alguns verbais; e se irão dando as mais que forem necessárias, tendo cominação o aviso sobre os ministros, oficiais, e partidistas, pela má execução que tiveram outras ordens semelhantes. Nesta capital tem havido muitas malignas, especialmente nos infelizes emigrados. Tem-se dado as providências que permitem as circunstâncias, particularmente a respeito dos cemitérios e enterramentos, para que não morram tantas pessoas, nem o mal chegue a peste. Representando a Mesa da Santa Casa da Misericórdia desta cidade as urgências, em que se achavam os Hospitais Reais dos enfermos, e expostos, e que exigião o auxilio do plano da lotaria já aprovado em Abril do ano passado, e mandado supender pela lotaria real, que não teve efeito; se lhe concedeu pelo aviso n.º 2, a faculdade para o executar, recomendando novamente a exacta observância das Ordens de VAR que servem de regulação e base a estas lotarias.”; Fl.185v: 14.5.1811. “A necessidade de limpeza das ruas de Lisboa, principalmente na presente estação em que tem havido muitas febres podres e malignas, e a dificuldade de se continuar este serviço pela Administração da Intendência Geral da Polícia, por se terem arruinado nos transportes para o exército a maior parte dos bois e bestas empregados na dita limpeza, se arrematou esta por contrato a João Ferreira Troca pelo preço de 30 contos de réis por ano”; Fl.199v-200: 25.6.1811. Donativos de água engarrafada para os hospitais militares e pobres emigrados e às povoações invadidas e evacuadas feitos pela Real Fábrica de Água de Inglaterra. Provimento do exército Fl.21v: 17.3.1809. Chegam de Inglaterra dez mil espingardas e vestuário para dez mil homens, pagos pelo governo inglês; Fl.27v: 24.5.1809. Organização do exército; pagamento, armamento e fardamento de vinte mil homens; donativo de seiscentas mil libras esterlinas e empréstimo de um milhão para as despesas extraordinárias do exército. Remonta Fl.40: 26.6.1809. Requisições de cavalos para a remonta da cavalaria e de parelhas para a artilharia obrigam os particulares a privarem-se das comodidades de seges e cavalgaduras. Terras evacuadas Fl.185: 14.5.1811. Limpeza de terras evacuadas. Vila Franca de Xira Fl.146: 29.11.1810. Os lavradores de Vila Franca de Xira solicitam redução de impostos dadas as perdas sofridas pelas cheias: "Os lavradores dos campos de Vila Franca de Xira pediram pelas perdas das cheias, não só a redução perpétua do 3.º e 4.º semestre o encargo da palha que pagam por cada móio de terra, mas também no presente ano a redução das partilhas de 3.º a 5.º, e as de 4.º a 6.º semestre, a pena dos estimos: O provedor das Lezírias, reconhecendo as ditas perdas, informou que eram dignos desta redução das partilhas no presente ano somente. O Conselho da Fazenda conformou-se com o dito Provedor, acrescentando que esta mesma equidade se devia praticar com todos os lavradores, que estivessem em iguais circunstâncias. Os governadores conformaram-se com o Conselho, estando as partilhas próximas a fazerem-se. Os ditos lavradores, e outros de Ribatejo, e Província da Estremadura ficarão depois arruinados com a invasão actual dos inimigos; pois viram-se obrigados a desamparar as suas cazas, e terras perdendo as abegoarias, e até as próprias sementes."; Fl.169v: 27.3.1811. Referência à ruína das “povoações desde Almeida até Alverca”, na sequência da invasão, a propósito da necessidade de reordenação do Reino no que diz respeito à reforma dos forais e da agricultura.
As Comarcas encontram-se organizadas por ordem alfabética e são as seguintes: Aveiro, Alcobaça, Aviz, Alenquer, Arganil, Beja, Braga, Barcelos, Bragança, Crato, Chão de Couce, Castelo Branco, Elvas, Feira, Faro, Guimarães, Guarda, Lamego, Leiria, Lagos, Linhares, Miranda, Moncorvo, Pinhel, Penafiel, Portalegre, Ribatejo, Santarém, Setúbal, Torres Vedras, Tavira, Trancoso, Valença, Viseu, Vila Viçosa, Viana.
Descreve o conjunto de reparações que foram realizadas nos edifícios e estradas reais das Províncias da Estremadura e Beira Alta.
Contém 2 atestados passados pelo juiz de fora de Vila Franca de Xira, confirmando que Caetano José Pinto salvou, aquando da Invasão Francesa, o dinheiro existente no cofre das Fábricas das Lezírias do Ribatejo - mais de cem mil cruzados.
Contém a relação dos prédios demolidos e convertidos em obras de fortificação dos seguintes concelhos: Torres Vedras, Enxara dos Cavaleiros, Reguengo do Gradil, Sobral de Monte Agraço, Reguengo da Carvoeira, Mafra e Ribaldeira.
Contém a relação dos prédios demolidos e convertidos em obras de fortificação nos concelhos de Óbidos, Caldas da Rainha, Aldeia Galega, Chamusca, Ulme, Sintra, elaboradas pelos respectivos Juizes de Fora ou Ordinários.
Contém a "Relação dos prédios demolidos, e prejuízos que vários proprietários sofreram [...]" devido às Invasões Francesas e nas obras de fortificação, datada de 19.1.1823, acrescendo uma nota sobre a demolição do Casal do Cego da Vila de Arruda dos Vinhos. Inclui 5 autos cíveis de justificação de proprietários de Vila Franca de Xira (de 18.11.1822).
Enquadra-se no disposto pela Portaria de 31 de Outubro de 1822. Contém uma relação dos individuos que sofreram os maiores prejuízos causados pelas Invasões Francesas, entre eles o Abade Joaquim Manuel da Costa (da Comarca de Torres Vedras), a quem lhe foi cortado um pinhal no valor de 110$000 (quantia a indeminizar).
O processo é composto por ofício com 10 anexos (ofícios cópia). Inclui documentação sobre alguns dos trabalhos efectuados pela Comissão dos Reparos dos Edifícios e Estradas Reais arruinadas nas Províncias invadidas da Estremadura e Beira Alta.
Contém, em anexo, os seguintes documentos: Ofício da Contadoria Geral da Província da Estremadura, Nuno Caetano da Costa, de 2.1.1822, para José Inácio da Costa, da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, dando conhecimento do dinheiro entregue anualmente, por um prazo de 40 anos, pelas Províncias da Baía, Pernambuco e Maranhão para benefício das Províncias Invadidas, segundo Carta Régia de 26 de Julho de 1811 e Portaria de 21 de Novembro de 1821; Ofício de Marçal Gonçalves Lança, de 3.11.1821, para enviar ao Ministro e Secretaria de Estado da Fazenda, em 21.11.1821, sobre o disposto no mesmo diploma e acerca das tarefas e empregados da Comissão dos Reparos dos Edifícios e Estradas Reais (de Lisboa a Coimbra, passando por Leiria) arruinadas das Províncias invadidas da Estremadura e Beira Alta.
D. Doroteia do Carmo Pedroso, viúva de Basílio de Castro Pedroso, mãe de uma filha donzela doente, suplica a Sua Majestade o rei D. João VI a reedificação ou uma esmola para reconstruir as casas da Quinta que possui no lugar de A-dos-Bispos, termo de Vila Franca da Restauração (de Xira), gravemente destruídas pela invasão dos Franceses. Contém atestado dos danos sofridos nas casas e certidão de viúvez.
Ericeira Fl.193: 11.7.1813, Fl.201: 5.7.1813 e Fl.243: 10.11.1813. "O navio Oceano, que felizmente tinha chegado à altura da Ericeira, e já com o piloto a bordo, foi tomado no dia 7 do corrente por um corsário francês com grande prejuízo da Praça e Real Fazenda", sendo posteriomente retomado pelos ingleses e levado para Inglaterra; Fl.248v: 13.11.1813. Referência ao Governador da vila de Ericeira (já falecido) José Leandro de Carvalho. Estremadura Fl.13: 19.8.1811. Referência a assolação das povoações da Estremadura e das Beiras, devido à invasão dos franceses, a propósito da grande despesa que o estado tem tido com a guerra e a defesa do reino, e a necessidade de reduzir o número de funcionários para minorar a despesa; Fl.275-275v: 21.1.1814. Preço do vinho muito elevado na Estremadura. Fornecimento da Tropa de Linha Fl.125-126: 12.11.1812. “Mandou Vossa Alteza Real informar o requerimento de Bernardo José da Maia que, pelos serviços da Restauração de Lisboa, organização de dois regimentos do comércio, concurso e trabalho na subscrição e entrega de sapatos e capotes para o Exército pede os despachos de Coronel agregado ao corpo de voluntários do dito comércio com o soldo da tropa de linha, o foro de Fidalgo cavaleiro, uma comenda e rendimento capaz de poder sustentar a sua família decentemente.”. O mesmo também serviu de Capitão de Granadeiro no dito corpo; Fl. 215: 21.8.1813. Fardamento da tropa. Lezírias Fl.66v: 8.5.1812. Ordem para que o Sargento Mor Engenheiro Hidráulico José Therezio Micheolloti proceda ao acompanhamento das obras que se fazem nas Lezírias, de forma a garantir a sua boa qualidade, obras essas “de que dependem as sementeiras dos grãos de primeira necessidade”. Linhas de Torres Vedras Fl.1-1v: 1.8.1811. “No juízo da Inconfidência se vão seguindo os termos dos processos do Marquez de Loulé e conde de São Miguel, por se mostrar por provas acrescidas que eles tiverão a desgraça de entrarem neste Reino para se unirem ao exército do Marechal de Massena, quando este General intentou, mas não conseguiu, romper as Linhas, que não só defendem esta capital, mas a conservarão em toda a tranquilidade, e obrigarão o dito General a fugir de todas as nossas terras com o resto do seu exército, para que este não fosse inteiramente derrotado e aniquilado; Fl.62v-63: 26.4.1812. Providências para evitar “fraudes e preteridos com que muitos procuram escapar ao alistamento para a tropa da Linha e Milícias, com muito prejuízo para a defesa deste reino que exige que se não dispense pessoa algum que possa pegar em armas”. Ordenanças Fl.197: 1.7.1813. Vicente José de carvalho. Capitão Mor das Ordenanças das vilas de Castanheira, Povos e Cheleiros solicita o Hábito de Cristo. Povos emigrados Fl.22: 3.10.1811. Socorro à população emigrada: “Na forma ordenada por Vossa Alteza Real, e no seu Real nome agradecemos ao Ministro Plenipotenciário de Sua Majestade Real a sua cooperação para socorrer os povos emigrados das terras invadidas pelo inimigo, que se refugiarão nesta capital"; Fl.56: 16.3.1812. População emigrada: “vagando nesta capital infinitas pessoas sem destino, que com tão grande utilidade de Estado podem ser empregadas na cultura das terras, fizemos expedir a Portaria da cópia n.º 14, e esperamos que esta providência mereça a Real aprovação de Vossa Alteza"; Fl.67v: 14.5.1812. Provimento de portaria para protecção dos muitos menores que andam vagando pelas várias comarcas do Reino. Marquês de Torres Vedras (Arthur Wellesley) Fl.59: 4.4.1812. Mercê do título de marquês de Torres Vedras ao conde de Vimeiro e insígnias e medalhas das Grãns Cruzes da Ordem de Torre e Espada para os Generais Paget, Hill e Spencer. Vila Franca de Xira Fl.19v-20v: 4.9.1811. D. Maria da Piedade de Lacerda, viúva do desembargador João José de Faria Mascarenhas e Mello, requere que lhe seja concedido “o espaço de 3 anos contados desde o tempo em que o inimigo evacuou a vila de Povos, onde a sua Fábrica é situada, para se suspender pelo dito espaço o pagamento da consignação que se lhe havia concedido para satisfação da divida antiga, e solução da nova. Quanto porém ao resto das pretensões da suplicante é o governo de parecer que elas são inadmissíveis, persuadindo-se que a referida graça será suficiente para a fábrica se restabelecer, e continuar utilmente os seus trabalhos.”; Fl.111-111v: 8.10.1812. O bacharel Joaquim Rafael do Valle, pede, pelos serviços que fez nos lugares de juiz de fora de Vila Franca e juiz do crime do bairro do Andaluz, e tendo em conta a ruína a que ficou reduzida a sua casa pela invasão, pede promoção para exercício de outro cargos; Fl.261-263: 3.1.1814. Provimento do lugar de juiz de fora de Vila Franca de Xira.
Agricultura Fl.108v-109v: 7.1.1815. Concessão de isenção de direitos, imposições e dízimos "por 10 anos aos que romperem charnecas e baldios incultos de todas as Províncias do Reino, à excepção da do Minho, que é bem cultivada; por 20 anos aos que abrirem pauis junto ao Tejo, e em toda a Estremadura, e por 30 anos aos que tirarem terras às marés, como sapais e ariais, em todos os rios e costas; verificando-se legalmente os requisitos para estas isenções", bem como o estabelecimento de regra "certa para se aforarem terrenos incultos, quando os donos não querem ou não podem cultivá-los". Contribuição Extraordinária da Guerra Fl.41v-42: 24.5.1814. Cessação do imposto extraordinário previsto para o final do ano em curso, por forma a fazer ainda face ao regresso das tropas, e transporte de bagagens, artilharias e outros apetrechos de Guerra, uma vez terminada a mesma. Estremadura Fl.110v: 7.1.1815; Fl.225-225v: 29.11.1815. Diligência para reparação dos edifícios arruinados na Província da Estremadura. Linhas de Torres Vedras Fl.218v-219v: 24.11.1815. Requerimento de Henrique Teixeira de Sampayo, procurador da Casa de Ricardo Buller e Companhia de Londres, solicitando pagamentos/mercês em troca dos serviços feitos ao Estado, "os quais consistem em deixar de receber o resto dos seus géneros, que existiam no Arsenal da Marinha, e se lhe mandaram restituir depois da Convenção de Sintra, no fornecimento (devido inteiramente às ordens e fundos que mandou para diversos portos) de 20 milhões de géneros comestíveis com que acudiu à escassez em que se achavam esta capital e os exércitos combinados, pela aproximação dos inimigos às linhas de defesa". Manutenção e provimento do Exército Fl.150v:24.5.1815. Perante a falta de meios para a manutenção do exército, propõe-se o recurso ao dinheiro do cofre da Bula da Cruzada para o efeito; Fl.165v: 15.7.1815. Manuel Ferreira de Figueiredo, Abade de Mondrões, pede o hábito de Cristo pelos serviços prestados durante a invasão do inimigo, nomeadamente, "donativos que prestou de 30 pares de sapatos para a tropa e de 1 cavalo para o Exército.". Moinhos Fl.6-6v: 15.2.1814. Construção de moinhos em madeira "Tendo Mr. Stuart pedido que por sua conta se mandassem aprontar quatro moinhos para remeter para a América, exigindo esta encomenda Lord Strangford como necessária para a prontificação das farinhas que queria remeter para a manutenção do exército: acordou o governo que o Marquês de Borba ordenasse ao Intendente das Obras Públicas, que pusesse em execução o modelo que havia oferecido o Piamontez Arnaud, e que este executado e visto, se mandassem fazer os outros; começou-se a sua construção e quando estava quase acabado, sucedeu ter facilidade Mr. Stuart de obter farinha da América, e trigos do Mediterrânio, por cuja razão declarou Mr. Stuart ao Governo que já não precisava dos moinhos, e que se suspendesse a encomenda que havia pedido. Completou-se pois o moinho, armou-se em Alcântara onde o governo o foi ver, e sendo o seu serviço do maior préstimo e utilidade, para a prontificação das farinhas, se ordenou que se desmanchasse e se remetesse ao Rio de Janeiro para Vossa Alteza Real lhe mandar dar o destino que bem julgasse. E para ele se poder ali armar, se ordenou que o carpinteiro, que o construiu, assim como um moleiro o acompanhassem vendendo o ordenado que é ordinário e do qual se fica entregando a suas mulheres, 400 réis por dia, como dá conta o Intendente das Obras Públicas, e sobe à Real Presença o dono do navio Francisco Xavier da Maia se ofereceu para o conduzir gratuitamente, assim como os sobreditos oficiais, sustentando-os à sua custa. Esperamos que esta obra mereça a Real aprovação e que sirva de facilitar a condução das farinhas do Brasil de que tanto necessita Portugal, evitando assim ou ao menos diminuindo o consumo de géneros estrangeiros."; F.77-77v: 30.9.1814. Remessa do moinho e colocação na Quinta da Boa Vista, no Brasil. Estragos causados pelos franceses Fl.167: 18.7.1815. Referência a "estrago da população e ruinas das igrejas, pontes, fontes, estradas, casas, cadeias de concelhos, o destroço de arvoredos, causados pelo inimigo". Torres Vedras Fl.34v: 16.5.1814. José de Mello e Lima Falcão, coronel do regimento de Milícias de Torres Vedras, em remuneração dos seus serviços e em atenção aos prejuízos que sofreu na ultima invasão do inimigo, solicita a comenda das terras de Salvaterra de Magos, da Ordem de S. Bento de Aviz, em lugar da de Barreiro e Alcaidaria mor anexa, o que lhe é recusado; Fl.48v: 11.7.1814. O Bacharel Manuel Pais do Amaral, juiz de fora de Torres Vedras, pede, em atenção aos seus serviços, o lugar de desembargador efectivo da Casa da Suplicação ou da Relação do Porto com exercício no de Juiz da India e Mina; Fl.108v: 7.1.1815. Cultura e melhoramento do pauis das comarcas de Leiria, Torres Vedras e Setúbal; Vila Franca de Xira Fl.102: 20.12.1814. António Feliciano de Souza, capitão-mor de Vila Franca de Xira, pede mercês em troca dos serviços prestados na Restauração.
Arquivo P.223 e 245: 4.2.1811 e 5.4.1811. Aprovação de medidas de prevenção em caso de invasão no que diz respeito à salvaguarda do Real Arquivo da Torre do Tombo. Atribuição de medalhas e títulos P.247-249: 17.05.1811. Atribuição das medalhas de grão-cruzes e comendadores assim como dos títulos dos condes de Vimeiro e Trancoso a Lord Wellington e (William) Carr Beresford. Contribuição Extraordinária de Defesa P.60-61: 30.8.1809. Implementação da contribuição extraordinária para acudir às "urgentes necessidades do Estado, visto que íam faltando os recursos ordinários para a manutenção do Exército"; P.279: 15.7.1811. É levada à presença do Principe Regente a proposta de portaria que prorroga a Contribuição Extraordinária de Defesa enquanto durar a guerra; P.286: 12.8.1811. Aprovação de SAR da Portaria de 27 de Maio relativa à isenção de pagamento da décima ordinária e contribuição extraordinária de defesa que se deve do ano transacto (1810) quanto às propriedades incendiadas ou assoladas pelas tropas francesas. Donativo Britânico P.324: 30.12.1811. O Príncipe Regente toma conhecimento de que o governo autorizou o desembargador João Gaudência Torres para distribuir o donativo de cem mil libras esterlinas votado pelo Parlamento do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda para socorro das Províncias do Reino assoladas pelos franceses. Despesas da Guerra P.410: 30.4.1811. Confirmação de providências para fazer face às despesas da guerra, como por exemplo, a prorrogação da contribuição extraordinária por mais um ano. Direcção Geral do Provimento das Munições de Boca para o Exército P.174-175: 16.10.1810. Foi presente ao Príncipe Regente consulta da Direcção Geral dos Provimentos das Munições de Boca para o Exército "acerca dos meios de se aprontar o fornecimento de víveres para o Exército para o princípio do ano de 1811; SAR tem determinado que se remetam das diversas capitanias deste Estado aqueles mantimentos da sua produção, que for possivel, em diversas embarcações, ficando aqui a aprontar-se uma charrua que partirá quanto antes com os socorros desta natureza, além dos que se acham embarcados no navio «Ásia Grande» próximo a seguir viagem para esse porto"; P.196: 26.11.1810. "Fica próxima a partir uma charrua carregada de carnes salgadas, arroz, farinhas de pão e outros artigos para suprimento do exército; e expediram-se as competentes ordens aos governadores e capitães generais das capitanias da Bahia e Maranhão para também remeterem mantimentos; e em vários navios de comércio que proximamente daqui partiram se embarcou alguma porção dos mesmos géneros; não sendo possivel fazer-se daqui a remessa de milho e legumes, não só porque a colheita não dá para isso mas também porque pela grande distância que há deste Estado ao Reino é de recear que semelhantes artigos cheguem arruinados."; P.208-209: 11.1.1811. "Na charrua S. João Magnânimo se acham embarcados os géneros constantes da 1ª via do conhecimento incluso que o Principe Regente Nosso Senhor manda remeter à Ordem dos governadores dos reinos de Portugal e Algarve para provimento dos reais exércitos, como já participei a V.ª Exc.ª pelo navio Delfim em 6 de Novembro próximo passado; e de se haverem expedido à Capitania da Bahia as ordens necessárias para que em todos os navios, que dali em diante se dirigissem a esse reino, se remetessem os géneros próprios do referido provimento. Também pela dita charrua se remetem mil quintais de salitre, a entregar à ordem dos mesmos governadores, cujos conhecimentos se remetem pela Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra. [...] Relação dos géneros sobreditos: 5010 alqueires de farinha de guerra em 945 sacos; 1200 K de arroz; 27000 medidas de aguardente em 186 pipas ferradas com 1062 arcos de ferro; 700 barris de estanque; 16 barricas de seco; 1528 quintais e 16 arr. de carne de vaca salgada". Empréstimo contraído a Inglaterra P.152-154: 11.8.1810. Ordem do Príncipe Regente para se contrair um empréstimo considerável junto de Londres para ser aplicado na defesa e manutenção dos Reinos de Portugal e dos Algarves e definição das rendas a hipotecar para o pagamento de juros e amortização de capital. Evacuação do Exército de Massena P.250-251: 19.5.1811. O Príncipe Regente recebe a notícia da evacuação do exército de Massena, no dia 18, através de correspondência trazida por navio chegado nesse dia após viagem de 43 dias. Mafra P.44: 5.7.1809. Ordens para "arrecadação de tudo quanto pertença ao Convento e Palácio de Mafra, conservação deste edificio, número de religiosos que ali por ora devem existir e sustento diário que se lhes arbitrou"; P.229: 5.2.1811. O Príncipe Regente toma conhecimento com agrado de que "Lord Wellington dera em Mafra no dia 7 de Novembro do ano passado um magnífico jantar e baile a mais de quatrocentas pessoas, por ocasião de armar cavaleiro ao marechal Beresford a quem Sua Majestade Britânica fez mercê da Ordem do Banho; sendo agradável ao mesmo Senhor que João Diogo de Barros concorresse quanto lhe fosse possivel e com toda a prontidão com as alfaias que se lhe requereram para esta função". Rasura das ordens do Governo Francês em Portugal P.138-139: 3.11.1809. Ordem para riscar todas as "resoluções de consulta ou quaisquer actos publicos" ordenados pelos franceses. Povos emigrados P.207: 8.1.1811. "Pelo primeiro correio marítimo espera SAR ser sabedor das providências que esse Governo tem tomado, e que se faziam indispensáveis em razão da numerosa gente que das três províncias se têm refugiado para essa cidade abandonando as suas casas e terras para fugirem do exército francês, costumado a cometer sempre as maiores violências e atrocidades"; P.216-217: 1.2.1811. "Parecerão a SAR muito acertadas e muito próprias do zelo e actividade com que os governadores do reino se têm empregado no seu real serviço, as prontas e eficazes providências que deram remetidas debaixo do nº 5, para alimentar e alojar as numeráveis familias que fugindo e desamparando as suas casas e terras, por causa da invasão das tropas francesas, se refugiaram para essa cidade, onde ainda se conservam, esperando o mesmo senhor que continuarão a prestar-lhes todos os socorros que a humanidade pede e de que poderem lançar mão para lhes ser menos sensível as calamidades que acabam de experimentar."; P.223: 4.2.1811. Aprovação das "providências para segurança dos bens, vidas, e propriedades dos habitantes do sul do tejo no caso de intentar o inimigo passar o váo do mesmo rio"; P.223: 4.2.1811. Aplicação da quarta parte da vendagem da farinha no sustento do Hospital de São José, por "se ter aumentado a despesa com o grande número de enfermos que tem acrescido pela concorrência de familias miseráveis que se viram obrigadas a desamparar as suas casas e terras e a procurarem asilo nessa cidade por causa do exército francês."; P.278: 15.7.1811: "Aprova SAR a deliberação desse Governo de mandar recolher as autoridades eclesiásticas, corporações religiosas, corpo da Universidade, ministros e outras pessoas, como também as mais providências que se deram para animar os povos emigrados a se recolherem às terras que os inimigos deixaram assoladas, tratar-se da limpeza e salubridade delas, da cura dos enfermos, e de outros objectos, sentido que tenha havido tantas doenças, de que morreram muito dos emigrados, que são às vezes o resultado de uma guerra". Rendimento das alfândegas da Baia, Pernambuco e Maranhão P.330: 7.1.1812. Referência à carta régia de 26 de Junho de 1811 relativa a "consignação por tempo de 40 anos de 120$000 cruzados anuais tirados do rendimento das alfândegas da Bahia, Pernambuco e Maranhão, que SAR se dignou estabelecer para socorro dos habitantes das terras estragadas e devastadas pelo exército inimigo", consignação essa que servirá de hipoteca para o governo conseguir o empréstimo de 2 milhões de cruzados; P.336: 15.1.1812. Recepção de exemplares impressos da referida carta sobre a "consignação que SAR foi servido estabelecer nas Rendas do Brazil para socorro dos seus vassalos cujas terras e propriedades foram destruídas pelo exército inimigo"; P.416-419. 26.7.1811. Transcrição da carta oficial do Príncipe regente aos Governadores do reino através da qual estabelece as condições da consignação do rendimento das alfândegas da Bahia, Pernambuco e Maranhão para serem empregues em benefício das populações que sofreram com a invasão, as quais são também constituídas como hipoteca para o empréstimo de 2 mil cruzados. Requerimento a Napoleão P.50-52: 10.7.1809. Relativo ao requerimento "em nome da nobreza, clero, e das corporações e tribunaes mais respeitaveis do Reino, pedindo a Napoleão Imperador dos franceses quer lhes desse um Príncipe da sua escolha, a quem entregassem com inteira e respeitosa confiança a defesa das nossas leis, dos nossos direitos, da nossa religião e de todos os mais sagrados direitos da pátria (....)", episódio apelidado como "horroroso", considera-se que, apesar de merecer ser "reduzido a cinzas pelo executor máximo da Alta Justiça na Praça do Pelourinho", dever-se-á guardar com a maior cautela e segredo na Secretaria de Estado dos Negócios do Reino, até porque muitos não o assinaram e "é preciso que se conserve para todo o tempo assim o poderem mostrar" Tropa de Linha/Exército P.3-32: 2.1.1809. Declaram-se princípios e estabelece-se modelo organizativo de funcionamento do governo entre o Principe regente e os seus ministros no Reino. Informação vária relativa aos vários ministérios, sobretudo Negócios Estrangeiros (relações diplomáticas e empréstimos a Inglaterra), resposta a consultas feitas pelos governadores e decisões relativas à vida politica, social, económica, cultural do reino; assuntos relacionados directamente com o recrutamento, funcionamento e provimento do exército: o Príncipe Regente estabelece que os assuntos relativos à tropa de linha sejam remetidos à sua consideração, acompanhados de pareceres dos governadores competentes; autoriza que se peça auxílio a Inglaterra sempre que necessário no que diz respeito a "socorro" de dinheiro e apetrechos de guerra; aumento do soldo dos soldados; P.224: 4.2.1811. "Suposto o descrédito em que os Franceses puseram as apólices grandes e a necessidade de pagar em metal os prets dos soldados, aprovou SAR o expediente que se tomou, lembrado pelo conde do Redondo, de fazer suspender interinamente o recebimento delas tão somente em quanto a décima de Lisboa, e Provincia da Estremadura, por ser este subsídio destinado para o pagamento do exército."; P.409-410: 30.4.1811. Foram à presença do Príncipe Regente "as respostas que os governadores deram nota que Mr. Stuart fez a instâncias de Lord Wellington e à representação do Marechal Beresford, expondo pela Repartição dos Negócios Estrangeiros e da Guerra a necessidade de se aumentar as rendas reais para manter o exército, pois de outra sorte se perderia o reino, ficando baldados todos os esforços até agora praticados; como também a memória que o dito Stuart apresentou para aumento das mesmas rendas e diminuição das despesas. E parecendo ao dito senhor serem mal fundadas aquelas representações sobre a falta de víveres para o exército, sobre se não terem tomado as medidas sugeridas por Lord Wellington para a evacuação da Província do Alentejo, remoção dos gados e riquezas que ali existem; e sobre outros objectos, desejava por isso que as respostas dos governadores Nº 4 fossem concebidas com mais enérgico e vigor, uma vez que estejam persuadidos, o que SAR não duvida, do que tem feito todos os esforços para salvar a Monarquia e dado todas as providências requeridas pelo dito Lord Wellington e Marechal Beresford, sendo bem natural que se tivesse sido possível que o exército inimigo se não entranhasse tanto no interior do reino, conseguindo uma posição forte, e vizinhando-se às portas de Lisboa, não se experimentariam tantos males e haveriam mais alguns socorros de víveres e mantimentos, que algumas provincias de Portugal não podem prestar por causa da invasão do inimigo". Vila Franca de Xira P.234: 11.2.1811. "Aprovou SAR a contemplação que houve com os lavradores dos campos de Vila Franca de Xira e com os outros que estiveram em iguais circunstâncias para a redução do 3.º e 4.º sem encargo da palha que pagam por cada móio de terra e redução das partilhas de 3.º a 5.º e do 4.º a 6.º pelo que toca ao ano passado pelos danos que sofreram com as cheias e com a invasão do inimigo, vendo-se obrigados a desamparar as suas casas e terras perdendo as abegoarias e até as próprias sementes". Arthur Wellesley P.33-36: 6.7.1809. Questões relacionadas com a organização da administração pública; ordem do Príncipe Regente para que haja o reconhecimento de Sir Arthur Wellesley como Marechal General dos Exércitos Aliados.
Agricultura P.182-185: 6.5.1814. Aprovação de providências tendentes ao restauro da lavoura no reino, nomeadamente que se convidem "os proprietários, capitalistas e rendeiros a abrirem e esgotarem os Pauis, como o meio mais pronto para promover uma maior produção dos frutos da primeira necessidade, que tanto tem diminuido, causando a necessária saca de dinheiro empregado na compra dos que são importados pelos estrangeiros, com especialidade os americanos"; P.268-269: 25.8.1814. Aprovação da portaria relativa ao aumento do preço das farinhas estrangeiras de modo a incentivar a diminuição da sua importação e o aumento da produção nacional; P.345-348: 5.4.1815. Abundância de cereais, em particular, de farinhas estrangeiras o que causa prejuizo à agricultura e moinhos do Reino. Contribuição Extraordinária de Defesa P.129-131:29.10.1813. Isenção, em 1813, dos negociantes ingleses da contribuição extraordinária "em consequência do oferecimento do donativo voluntário que para as despesas do Estado fizeram"; P.267-268: 25.8.1811. Aprovação da resolução relativa à extinção da contribuição extraordinária mas só a partir de 1 de Janeiro de 1815, "para se poderem fazer as despesas do regresso da tropa, transportes de bagagens, artilharia e mais apetrechos de campanha". Despesa da guerra P.209-213: 21.5.1814. Aprovação da portaria relativa a exame a fazer a terrenos baldios, maninhos, charnecas e outros terrenos incultos, com averiguação da propriedade e, em particular, da coroa, nomeando-se visitadores acompanhados de engenheiros para o efeito, com vista a obter dos baldios, distribuídos em lotes, os recursos indispensáveis para a guerra; reformar os tombos da coroa e fisco que não têm títulos em virtude de terem sido queimados os cartórios nas terras invadidas, bem como para tirar plantas dos terrenos que possam ser "destinados para pagamento das dividas do Estado". Estremadura P.126-128: 29.10.1813. Aprovação da portaria referente a "jornaleiros maliciosos em beneficio da Agricultura da Província da Estremadura"; P.380-383: 8.7.1815. Notícia do desembargador João Gaudêncio Torres relativa aos muitos reparos já feitos aos edifícios arruinados da Província da Estremadura. Fornecimento da tropa P.129-131: 29.10.1813. As fábricas da Covilhã e Fundão continuam a fornecer o fardamento da tropa. Junta "dos Prováveis" P.149-157: Transcrição de uma denuncia feita por João Francisco Achard, "francês de nação" já enviada com carta de 1 de Setembro de 1809, referente à existência de uma Junta chamada "dos Prováveis", instituída por Junot, em Lisboa. Mafra P.472-473: 22.4.1816. Aprovação régia, dando permissão "ao guardião do Real Convento de Mafra para admitir ao noviciado e Profissão religiosa a José Maria de Bastos, seminarista da Basilica de Santa Maria, visto a necessidade de um organista para aquele convento". Moinho P.228-229: 4.7.1814. Chega ao Rio de Janeiro o moinho construído pelo modelo do Piamontez Arnaud, que os governadores do reino remeteram, com o moleiro e o carpinteiro, o qual foi colocado na Real Quinta da Boa Vista. Ordem de Torre e Espada P.161-163: 7.1.1814. Relação dos oficiais que foram condecorados com a Ordem de Torre e Espada em virtude da informação prestada pelo marechal [Beresford], Marquês de Campo Maior. Povos invadidos P.322-324: 23.1.1815. Consignação estabelecida em socorro dos povos invadidos. Recuperação de património arquitectónico e paisagístico P.420-423: 22.11.1815. Aprovação das providências propostas pelos governadores do reino com vista a reparação do estrago da "povoação, ruina das igrejas, pontes, fontes, estradas, casas, aldeias dos concelhos e destroço de arvoredos, mandando à Mesa do Desembargo pôr em execução as leis e ordens a este respeito".
Fl. 8-8v: Registo da consulta sobre o requerimento apresentado pelos Lavradores do Ribatejo dos Campos e de Vila Franca de Xira para que lhes sejam perdoados os estimos das terras que ficaram este ano por fazer e que as cotas de terços e de quartos se reduzissem a quintos e a sextos, em atenção às calamidades, perdas e enormes danos que sofream com a invasão do Exército Francês, comandado por Massena. O parecer do Conselho [da Fazenda] foi a favor do perdão do estimos, datado de 23.7.1811. O despacho dos Governadores do Reino foi positivo, datado de 21.8.1811.
A referida "Relação..." é enviada pelo Juiz de Fora da Castanheira e Povos, António Vaz de Almeida.
Contém, em anexo, entre outros documentos: Fl. 2: 1.12.1822. "Mapa dos órfãos existentes nas terras da Comarca de Alenquer, que sofreram a perda de seus pais com a Invasão dos Franceses em o ano de 1810". Fl. 18-18v: 25.9.1822. "Relação dos nomes das pessoas que existem no termo desta Vila de Sintra tocantes ao conteúdo na Portaria da Secretaria de Estado dos Negócios do Reino de 31 de Agosto de 1822. Constantes na informação dos respectivos párocos".
Contém, em anexo, os seguintes documentos: Fl. 2: 16.12.1822. Ofício do Juiz de Fora de Torres Vedras, Francisco Baptista Lisboa, para o corregedor da Comarca de Torres Vedras, Inácio Pedro Quintela Emaus, a comunicar que só António Joaquim de Paiva apresentou documentos comprovativos dos prejuízos e em como ficou órfão aquando das Invasões Francesas, apesar do referido Juiz mencionar que não consta existirem no seu Distrito orfãos, cujos pais tenham sido mortos pelos franceses; Fl. 3-14: 6.11.1822. Instrumento de Justificação Cível a favor de António Joaquim de Paiva desta Vila (Torres Vedras), com requerimento do mesmo; Fl. 16-22: 8.11.1822. Auto Cível de Justificação em que é justificante Victorina Rosa do lugar da Buligueira, do Julgado da Ribaldeira (Torres Vedras), com requerimento da mesma; Fl. 24-25: 2.12.1822. Ofício do Juiz Ordinário António de Melo Fialho Lobo da Silva, da Câmara do Cadaval, para o corregedor da Comarca da Torres Vedras, Inácio Pedro Quintela Emaus, enviando a "Relação das pessoas que se acham órfãs por motivo da «evasão»", em cumprimento da Portaria da Intendência com data de 3.9.1822; Fl. 27-28v: 29.12.1822: Ofício do Juiz Ordinário da Ribaldeira para o corregedor da Comarca de Torres Vedras, Inácio Pedro Quintela Emaus, dando conta da relações dos órfaõs cujos pais formam mortos pelos franceses e dos prejuízos causados aos mesmos durante as Invasões Francesas; Fl. 29-29v: 28.11.1822. Ofício do cura António Baptista da freguesia de São Miguel das Colmeias, Bispado de Leiria, sobre a "Relação das perdas e danos que foram feitas pelos franceses no tempo da invasão".
Termo de abertura: "Assento das Ordens de Sua Alteza Real expedidas da Corte do Rio de Janeiro ao Governo destes Reinos. Providências extraordinárias. Principia no ano de 1809".
Descreve o estado em que ficaram os Palácios Reiais de Belém, Queluz, Mafra, Pinheiro, Salvaterra [de Magos], Samora e Bemposta após a ocupação francesa, os extravios que neles fizeram o inimigo, realizando a avaliação dos estragos.
Fl. 2: 1823. Ofício do Intendente Geral da Polícia, Manuel Mourinho Félix da Costa, para o Filipe Ferreira de Araújo e Castro, o qual remete as relações dos órfãos enviadas pelos corregedores das Comarcas de [Arganil], Aveiro, Castelo Branco, Chão de Couce, Coimbra, Lamego, Linhares, Guarda e Torres Vedras, em cumprimento da Portaria de 31 de Agosto de 1822.
Inlcui, em anexo, a "Relação dos órfãos de ambos os sexos que se julgam estar em circunstâncias de gozarem de benefício relativo ao Donativo Britânico a que se refere a Portaria da Secretaria de Estado dos Negócios do Reino na data de 31 de Agosto do ano próximo pretérito [1822]". Sobral de Monte Agraço tem 2 órfãos - rapazes; Alenquer tem 2 órfãos - 1 rapaz e 1 rapariga; Arruda dos Vinhos tem 1 órfão - rapariga.
Entre o conjunto de instruções dirigidas aos Governadores Militares destacam-se as seguintes: "[...] farão imediatamente fortificar com fosso, redutos, e travesses a Povoação destinada para a reunião dos habitantes do seu Distrito, exigindo das Comarcas respectivas os trabalhadores, e mais socorros que lhes forem necessários"; "Ordenarão aos habitantes das Povoações que façam conduzir para os pontos fortificados, ou para Lisboa toda a sorte de grão que tiverem nos seus celeiros, conservando unicamente o que lhes fôr preciso para a sua subsistência". Documento enviado pelo Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra, D. Miguel Pereira Forjaz, para o Ministério do Reino.
Indica os governadores militares, as capitanias mores que se devem reunir e as povoações que se devem fortificar para a reunião dos povos, a saber: Miranda do Corvo, Tomar, Torres Vedras, Santarém, Alenquer, Vila Franca [de Xira], Soure, Leiria, Alcobaça, Óbidos, Torres Vedras, Mafra, Sintra e Peniche.
Determina a criação de depósitos de sementes de trigo e cevada nas Vila de Alenquer, Santarém e no celeiro da Cardiga, devido à falta de cereais na Província da Estremadura, em resultado das invasões francesas, os quais são da responsabilidade dos administradores do Tabaco das respectivas Vilas. Estabelece, ainda, a obrigatoriadade por parte dos lavradores em entregar um moio na próxima colheita para o depósito de sementes.
Os Governadores do Reino ordenam ao desembargador João Gaudêncio Torres e ao tesoureiro da Casa da Índia, Francisco Xavier de Montes, que deêm início às reparações das portas, janelas, telhados, igrejas, capelas e estradas nas vilas e lugares que mais necessitarem, resultante do estado de calamidade em que se encontram devido às invasões francesas, de forma a que os Povos retornem e cultivem as terras.
Determina quais os procedimentos a seguir pelos Juízes de Fora de Vila Franca de Xira, Santarém e Golegã para a entrega das pipas e vasilhas aos lavradores das respectivas Vilas.
Fl. 91v-92: 24-2-1808. Registo de ofício do Secretário de Estado dos Negócios do Interior, Francisco António Hermann, para [o Intendente Geral da Polícia] Lucas de Seabra da Silva, mandando executar o decreto de Junot que determina que "as Armas da Casa de Bragança [...] deverão ser tiradas de todos os edifícios públicos destes Reinos", desde que não deturpe a beleza dos edifícios, sendo algum ornato principal de arquitectura ou escultura, como é o caso da estátua equestre colocada na Praça do Comércio e similares, assim como os ornamentos interiores das igrejas; Fl. 93v: 10-3-1808. Registo de ofício do Secretário de Estado dos Negócios do Interior, Francisco António Hermann, para [o Intendente Geral da Polícia] Lucas de Seabra da Silva, ordenando que proceda às necessárias diligências para descobrir e prender os réus que perpetraram o roubo participado pelo juiz e mesários da Irmandade do Santíssimo Sacramento da Freguesia de Nossa Senhora da Encarnação, do lugar da Apelação (Loures); Fl. 94v: 22-3-1808. Registo de ofício do Secretário de Estado dos Negócios do Interior, Francisco António Hermann, para [o Intendente Geral da Polícia] Lucas de Seabra da Silva, determinando que sejam tomadas, sem perda de tempo, as devidas providências para descobrir e prender o Juiz de Fora de Vila Franca de Xira que abandonou o lugar sem pedir a necessária licença, tudo indicando que fugiu, subtraindo-se ao castigo que impunha o seu comportamento; Fl. 99v-100: 18-10-1808. Registo de ofício do Secretário de Estado dos Negócios do Reino e da Fazenda, João António Salter de Mendonça, para [o Intendente Geral da Polícia], Lucas de Seabra da Silva, ordenando que todos os ministros e justiças das Cidades, Vilas e Lugares da relação abaixo indicada auxiliem a Tropa Britânica em tudo o que for necessário, sem perca de tempo; Fl. 100v: 21-10-1808. Registo de ofício do Secretário de Estado dos Negócios do Reino e da Fazenda, João António Salter de Mendonça, para [o Intendente Geral da Polícia], Lucas de Seabra da Silva, mandando que se exiga aos particulares bestas para os transporte das tropas inglesas no caso de falta das de aluger; Fl. 109v-110: 14-12-1808. Registo de ofício do Secretário de Estado dos Negócios do Reino e da Fazenda, João António Salter de Mendonça, para [o Intendente Geral da Polícia], Lucas de Seabra da Silva, mandando que os corregedores das Comarcas, entre outros ministros, notifiquem os proprietários de cavalos e bestas muares para não disporem delas e entregá-los às pessoas indicadas pelo Principe Regente, com a finalidade de asseguar a marcha e as conduções do exército e das tropas inglesas; Fl. 113: 2-1-1809. Registo de ofício do Secretário de Estado dos Negócios do Reino e da Fazenda, João António Salter de Mendonça, para [o Intendente Geral da Polícia], Lucas de Seabra da Silva, ordenando que se faça ponte em Sacavém [Loures], acautelando que a sua construção não danifique a barca de passagem que ali se encontra, como sucedeu da última vez que se erigiu a ponte; Fl. 118: 24-1-1809. Registo de ofício do Secretário de Estado dos Negócios do Reino e da Fazenda, João António Salter de Mendonça, para [o Intendente Geral da Polícia], Lucas de Seabra da Silva, ordenando que se desça a ponte ou cais flutuante de Mouchão de Salvaterra até Vila Franca [de Xira]; Fl. 119: 1-2-1809. Registo de ofício do Secretário de Estado dos Negócios do Reino e da Fazenda, João António Salter de Mendonça, para [o Intendente Geral da Polícia], Lucas de Seabra da Silva, mandando entregar ao Encarregado dos Negócios da Espanha em Portugal tudo quanto foi apreendido a dois espanhóis na Vila da Castanheira [Vila Franca de Xira], os quais estão presos; Fl.204: 20-3-1810. Fl.226: 25-6-1810. Fl.226v: 7-7-1807. Fl.246v: 24-11-1810. Fl.260: 20-3-1811. Fl.260v: 20-3-1811. Fl.265v: 15-4-1811. Fl.266: 20-4-1811- Fl.267-267v: 23-4-1811. Fl.268v: 29-4-1811. Fl.274: 20-5-1811. Fl.278v-279: 31-5-1811.
A esmola conferida ao Real Convento de Mafra foi a de 3 rações de cevada e palha (cevada por ano - 9 moios e 7 alqueires e meio; palha por ano - 120 panos).
O administrador da Tapada de Mafra e o Juiz de Fora da mesma Vila têm, cada um, 2 cavalos.
Fl. 1: 27.6.1811. Registo de ofício do Secretário de Estado dos Negócios do Reino e da Fazenda, João António Salter de Mendonça, para o Intendente Geral da Polícia, Jerónimo Francisco Lobo, ordenando que João Gaudêncio Torres apresente, imediatamente, uma relação dos moradores mais pobres nas terras invadidas, que necessitam de vasilhas para guardarem os frutos da próxima colheita; Fl. 1-1v: 27.6.1811. Registo de ofício do Secretário de Estado dos Negócios do Reino e da Fazenda, João António Salter de Mendonça, para o Intendente Geral da Polícia, Jerónimo Francisco Lobo, dando instruções para expedir uma Portaria a favor de Domingos de Mecesiana, encarregado da compra de gados para o Donativo da Grã-Bretanha a favor dos povos destes Reinos, a fim de que os ministros territoriais lhe prestem todo o auxílio para que os gados no seu trânsito e durante a sua jornada possam pastar livremente em toda a parte; Fl. 3: 5.6.1811. Registo de ofício do Secretário de Estado dos Negócios do Reino e da Fazenda, João António Salter de Mendonça, para o Intendente Geral da Polícia, Jerónimo Francisco Lobo, participando que remeta nas carreiras para os portos do Tejo e da Costa o bacalhau que se encontra depositado e destinado para socorro dos necessitados das terras invadidas; Fl. 4v-5: 17.7.1811. Registo de ofício do Secretário de Estado dos Negócios do Reino e da Fazenda, João António Salter de Mendonça, para o Intendente Geral da Polícia, Jerónimo Francisco Lobo, mandando vender o trigo que sobrou para distribuir aos lavradores, sendo o seu produto aplicado em remédios e socorros dos pobres, bem como encarregar os corregedores das Comarcas das terras invadidas de averiguarem quais os lavradores pobres que têm necessidade de vasilhas para a futura colheita, aliviando deste diligência o desembargador João Gaudêncio Torres; Fl. 8v: 31.7.1811. Registo de ofício do Secretário de Estado dos Negócios do Reino e da Fazenda, João António Salter de Mendonça, para o Intendente Geral da Polícia, Jerónimo Francisco Lobo, ordenando que faça recolher, sem perda de tempo, o Juiz de Fora da Vila de Mafra ao seu lugar, uma vez que se encontra ausente em prejuízo do Real Serviço; Fl. 11: 14.8.1811. Registo de ofício do Secretário de Estado dos Negócios do Reino e da Fazenda, João António Salter de Mendonça, para o Intendente Geral da Polícia, Jerónimo Francisco Lobo, dando conta da nota do Enviado Extraordinário e Ministro Plenipotenciário de Sua Majestade Britânica em Portugal, Mr. Stuart, o qual procura socorrer os povos desgraçados das terras invadidas pelo inimigo, sendo para isso necessário remeter ao dito ministro todas as relações e clarezas que possuir e as mais que chegarem dos ministros respectivos; Fl. 15v: 4.9.1811. Registo de ofício do Secretário de Estado dos Negócios do Reino e da Fazenda, Alexandre José Ferreira Castelo, como substituto, para o Intendente Geral da Polícia, Jerónimo Francisco Lobo, ordenando que examine quais as pessoas que em Vila Franca de Xira estão a vender milho misturado com avarias, praticando um comércio muito prejudicial à saúde pública, devendo tomar as necessárias providências para que o mesmo não prossiga; Fl. 16: 9.9.1811. Registo de ofício do Secretário de Estado dos Negócios do Reino e da Fazenda, Alexandre José Ferreira Castelo, como substituto, para o Intendente Geral da Polícia, Jerónimo Francisco Lobo, mandando que o Juiz de Fora de Alhandra suspenda a devassa com os réus menos escandalosos, prosseguindo contra os mais escandalosos que se aproveitaram da invasão do inimigo para cometer furtos; Fl. 18-18v: 16.9.1811 - Registo de ofício dos Governadores do Reino para o Intendente Geral da Polícia, Jerónimo Francisco Lobo, ordenando que mande os corregedores das Comarcas fazerem executar pelos seus oficiais e à custa dos juizes ordinários as diligências necessárias para remeterem os mapas de transportes e dos estragos feitos pelo inimigo; Fl. 20: 20.9.1811. Registo de ofício do Secretário de Estado dos Negócios do Reino e da Fazenda, Alexandre José Ferreira Castelo, como substituto, para o Intendente Geral da Polícia, Jerónimo Francisco Lobo, determinando, em consequência da devassa a que procedeu o corregedor da Comarca de Alenquer, que os réus qualificados de mais escandalosos sejam obrigados à prisão e livramento na forma da pronúncia e últimas ordens, e que Maria Rita Canuda, seus filhos e filhas, visto os graves crimes de que são arguidos e de que nunca se quiseram corrigir, sejam remetidos para Lisboa com as culpas que tiverem a fim de serem sentenciados nas varas da Corte, suspendendo-se todo o procedimento contra os restantes réus; Fl. 27: 19.10.1811. Registo de ofício do Secretário de Estado dos Negócios do Reino e da Fazenda, Alexandre José Ferreira Castelo, como substituto, para o Intendente Geral da Polícia, Jerónimo Francisco Lobo, ordenando, em consequência da devassa a que procedeu o corregedor da Comarca do Ribatejo - António Vellez Caldeira Castelo Branco - que os cinco réus qualificados de mais escandalosos - Agostinho Gnes, Inácio de Pailla, José da Silva, alferes das Ordenanças, Manuel do Rego e José do Rego - sejam obrigados à prisão e livramento na forma da pronúncia e reais ordens, suspendendo-se todo o procedimento contra os restantes réus; Fl. 27v: 22.10.1811. Registo de ofício do Secretário de Estado dos Negócios do Reino e da Fazenda, Alexandre José Ferreira Castelo, como substituto, para o Intendente Geral da Polícia, Jerónimo Francisco Lobo, mandando que se proceda à prisão e livramento contra os trinta réus pronunciados na devassa a que procedeu o Juiz Ordinário de Enxara dos Cavaleiros (Mafra), pois que não tendo sido esta Vila invadida pelo inimigo, somente a perversidade do carácter e não os efeitos da invasão podiam levar os pronunciados a roubarem os seus vizinhos, obrigados a abandonar os seus bens; Fl. 42: 16.1.1812. Registo de ofício dos Governadores do Reino para o Intendente Geral da Polícia, João de Matos e Vasconcelos Barbosa de Magalhães, determinando que se averigue as quantidades de trigo e cevada que existem na Estremadura, informando a esse respeito Francisco Xavier de Montes, tesoureiro da Casa da Índia, de modo a promover as sementeiras dos referidos cereais nas terras da mesma Província; Fl. 46-46v: 6.2.1812. Registo de ofício do Secretário de Estado dos Negócios do Reino e da Fazenda, Alexandre José Ferreira Castelo, como substituto, para o Intendente Geral da Polícia, João de Matos e Vasconcelos Barbosa de Magalhães, mandando que fiscalize, com o maior cuidado, a fiel observância dos termos, que perante os magistrados e autoridades locais assinam as pessoas que recebem gado dos comissários encarregados da dita distribuição; Fl. 48v-49v: 5.3.1812. Registo de ofício dos Governadores do Reino para o Intendente Geral da Polícia, João de Matos e Vasconcelos Barbosa de Magalhães, determinando que todas as pessoas que vagarem em Lisboa sem destino, se considerem vadios, e sejam conduzidos ao castelo da Capital, ficando à ordem do Intendente, o qual deve separar os que forem próprios para o recrutamento (Exército) ou para a Real Armada (Marinha), distribuindo os restantes pelas Comarcas da Estremadura para serem postos ao serviço dos lavradores, como cultivadores das sementeiras e covas das vinhas, devendo os corregedores arbitrarem os seus jornais e os lavradores pagá-los; Fl. 60v: 2.6.1812. Registo de ofício do Secretário de Estado dos Negócios do Reino e da Fazenda, João António Salter de Mendonça, para o Intendente Geral da Polícia, João de Matos e Vasconcelos Barbosa de Magalhães, mandando que se imprima e fixe o Edital relativo às providências a executar no que respeita ao regresso dos magistrados aos seus lugares, nas terras que foram invadidas; Fl. 61-61v: 9.6.1812. Registo de ofício dos Governadores do Reino para o Intendente Geral da Polícia, João de Matos e Vasconcelos Barbosa de Magalhães, ordenando que faça sair para fora do Reino de Portugal, com a maior brevidade, o intitulado Barão de Osten, preso nas cadeias do Limoeiro (Lisboa); Fl. 62v: 20.6.1812. Registo de ofício do Secretário de Estado dos Negócios do Reino e da Fazenda, Alexandre José Ferreira Castelo, como substituto, para o Intendente Geral da Polícia, João de Matos e Vasconcelos Barbosa de Magalhães, Fl. 72 Fl. 95v-96 Fl. 104 Fl. 104v Fl. 108 Fl. 118v-119 Fl. 121-121v (concertos e reparos nas estradas de Sintra e Colares) Fl. 141v Fl. 144v Fl. 184v Fl. 193v Fl. 211v-212 Fl. 263-267: 2.7.1816. Registo de ofício dos Governadores do Reino para o Intendente Geral da Polícia, João de Matos e Vasconcelos Barbosa de Magalhães, determinando quais as providências a tomar na Província da Extremadura e Comarca de Setúbal para combater os incêndios que têm ocorrido nos pinhais, vinhas e herdades, com grave prejuízo para os proprietários.
Contém, em anexo, os seguintes ofícios: Ofício do marechal-de-campo Blunt para o secretário de Estado dos Negócios do Reino e da Fazenda, João António Salter de Mendonça, sobre a representação do comandante do Batalhão de Caçadores, na qual pede um terreno dentro da Real Tapada de Mafra para cultivo, datado de 17.12.1812; Ofício do major Henrique Pinto de Mesquita para o marechal-de-campo Blunt solicitando autorização para cultivar o terreno localizado junto à cerca dos religiosos de Mafra para produção de hortaliças de forma a combater a "terrível moléstica escorbútica", datado de 4.12.1812; 4 Ofícios (cópias) expedidos entre o marechal-de-campo Blunt e o secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra, D. Miguel Pereira Forjaz, tendo como objectivo obter a concessão de um pequeno terreno junto às hortas que ocupam os Batalhões do Depósito para cultivar a benefício dos recrutas, datados entre 16 e 17.12.1812; 5 Ofícios (cópias) enviados pelos majores do Batalhão de Caçadores e os 1.º a 4.º Batalhões do Depósito e o marechal-de-campo Blunt, informando das localizações das hortas dos respectivos corpos militares, datados de 17.12.1812; Oficio do Visconde de Santarém [João Diogo de Barros Leitão de Carvalhosa, Conselheiro de Estado] ao Princípe Regente D. João a informar que, apesar de não ter a seu encargo a administração da Real Tapada de Mafra, é favoravel à representação do marechal-de-campo Blunt, no que concerne à concessão de hortas na mesma Tapada para o cultivo pelos recrutas do Depósito, datado de 26.11.1812; Ofício do secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra, D. Miguel Pereira Forjaz, para o secretário de Estado dos Negócios do Reino e da Fazenda, João António Salter de Mendonça, para que tome as providencias necessárias no que respeita ao aviso e resposta do marechal-de-campo Blunt relativamente à ocupação de alguns pedaços de terreno para horta dos Batalhões sem ter a devida licença superior, datado de 14.11.1812. Anexo a este ofício encontram-se os 5 ofícios (cópias) mencionados anteriormente.
Contém, em anexo, os seguintes documentos: Ofício do marechal-de-campo Blunt para o secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra, D. Miguel Pereira Forjaz, referindo que sobre as obras de reparação do muro da Tapada de Mafra informou o capitão engenheiro de Sua Majestade Britânica, encarregado das Linhas de Defesa, datado de 13.3.1813; Ofício do administrador da Real Tapada de Mafra, Estevão João de Carvalho, ao Princípe Regente, informando sobre o estado da Tapada com as banquetas formadas junto ao muro, o que continua a permitir a fuga de alguma caça para fora e a entrada de lobos, datado de 20.1.1813.
Contém, em anexo, os seguintes documentos: 26.4.1811. Cópia do ofício do Secretário da Polícia, António Cristovão da Silva, sobre a venda de queijos pobres na cidade de Lisboa; 18.4.1811. Ofício do corregedor de Moncorvo, António de Seabra da Mota e Silva, para o Intendente Geral da Polícia, Jerónimo Francisco Lobo, acerca do abate de vacas e vitelas.
Fl. 63: Decreto de 6-10-1808. Determina que todos os donativos de particulares para a defesa do Portugal e do Estado e urgência da guerra contra os franceses sejam entregues na Tesouraria das Tropas do Distrito dos oferentes; Fl. 63-63v: Decreto de 8-10-1808. Estabelece que os donativos de particulares em dinheiro, géneros e cavalos sejam encaminhados para os Administradores das Munições de Boca dos Distritos em que os entreguem; Fl. 65v: Aviso de 23-11-1808. Ordena que para a boa conservação do Convento de Mafra e realização dos ofícios divinos é necessário, no mínimo, trinta religiosos, entre sacerdotes e leigos, devendo cada um receber $600 réis por dia para o seu sustento e vesturário (situação motivada pela invasão das Tropas Francesas).
Indica a "Distribuição e Colocação das Forças que compõem o Exército", nas Províncias do Reino de Portugal.
Contém, em anexo, o seguinte documento: 10.4.1811. Ofício do corregedor da Comarca de Alenquer, Manuel José Soares de Lobão, para o Intendente Geral da Polícia, Jerónimo Francisco Lobo, apresentando a proposta de criar um Hospital de Caridade atendendo ao estado de pobreza dos habitantes do referido Distrito e as hipóteses de financiamento do mesmo. O despacho régio foi positivo, sendo comunicado ao Intendente Geral da Polícia por Aviso de 23.4.1811.