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Processos de licença de condução de velocípedes (com e sem motor auxiliar), nos termos e ao abrigo do disposto no art.º 54 do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto n.º 39.672, de 20 de Maio de 1954. Os processos são na sua generalidade constituídos pelos seguintes documentos: - Requerimento; - Despachos; - Declaração do Examinador; - Taxas.
Processos de troca de licença de condução de velocípedes com motor por licença de condução de ciclomotor, nos termos e ao abrigo do disposto no art.º 47 do Decreto-lei n.º 209/98, de 15 de Julho. Os processos são na sua generalidade constituídos pelos seguintes documentos: - Requerimento; - Atestado médico; - Fotocópia do bilhete de identidade; - Fotocópia do cartão de contribuinte fiscal; - Licença anterior; - Duas fotografias.