A Lei nº 88, de 07 de Agosto de 1913, procurando adaptar-se à mudança de regime define como "corpos administrativos" no distrito a junta geral, no concelho a câmara municipal e na paróquia civil a junta de paróquia.
No distrito e no concelho funciona uma comissão executiva delegada do respectivo "corpo administrativo", composta por 9 vereadores nos concelhos de 1ª ordem, 7 nos de 2ª ordem e 5 nos de 3ª ordem. Assim, a Câmara Municipal de Constância, por força desta lei passa a ter uma Comissão Executiva composta por 5 vereadores distribuidos pelos seguintes pelouros:
- Iluminação e limpeza pública;
- Barcos, fontes e cemitérios;
- Obras e estradas;
- Açougue e matadouro;
- Instrução primária e outros assuntos.