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A Lei nº 88, de 07 de Agosto de 1913, procurando adaptar-se à mudança de regime define como "corpos administrativos" no distrito a junta geral, no concelho a câmara municipal e na paróquia civil a junta de paróquia. No distrito e no concelho funciona uma comissão executiva delegada do respectivo "corpo administrativo", composta por 9 vereadores nos concelhos de 1ª ordem, 7 nos de 2ª ordem e 5 nos de 3ª ordem. Assim, a Câmara Municipal de Constância, por força desta lei passa a ter uma Comissão Executiva composta por 5 vereadores distribuidos pelos seguintes pelouros: - Iluminação e limpeza pública; - Barcos, fontes e cemitérios; - Obras e estradas; - Açougue e matadouro; - Instrução primária e outros assuntos.
Registo das deliberações tomadas nas sessões da Comissão Concelhia da União Nacional do Concelho de Constância.
Registo das deliberações tomadas nas sessões da Assembleia Municipal do Concelho de Constância.
Registo das deliberações tomadas nas sessões da Comissão Venatória do Concelho de Constância.
Contém registo dos atestados passados pelo Presidente da Câmara Municipal de Constância.
Registo das deliberações tomadas nas sessões da Comissão Municipal de Arte e Arqueologia do Concelho de Constância.
Registo das deliberações tomadas nas sessões da Comissão Municipal de Higiene do Concelho de Constância.