As bases da criação do Instituto Nacional de Investigação Industrial (INII) foram lançadas em 1957, quando foi criado no Ministério da Economia na Secretaria de Estado da Indústria, tendo por objeto a promoção, auxílio e coordenação da investigação e assistência ao aperfeiçoamento e desenvolvimento industriais do país (Lei n.º 2089, de 8 de junho).
Posteriormente em 1959, a Lei n.º 2089 foi regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 42120, de 23 de janeiro, que o cria na Secretaria de Estado da Indústria com a finalidade a competência e a organização estabelecida pela Lei de 1957 e pelo Decreto-Lei n.º 42121, que promulga o regulamento.
A experiência dos primeiros anos de funcionamento do INII, organismo primeiro do género no país, com vastas e complexas funções, mostraram ao fim dos primeiros anos ser necessário fazer ajustamentos na estrutura dos serviços. Assim, pelo Decreto-Lei n.º 48025 de 4 de novembro de 1967, foi acrescentado um 3.º serviço aos serviços técnicos, o serviço de Estudos Económicos e de Desenvolvimento Industrial. Ao Gabinete Central de Coordenação, Planeamento e Informação foram acrescidas competências de coordenação de atividades de formação, quer as promovidas por si quer as atividades de formação em que participe. Ao Gabinete Central de Coordenação, Planeamento e Informação e os serviços técnicos passaram a subdividir-se em divisões, grupos, centros ou núcleos de estudo ou assistência, e esses, por sua vez, nos laboratórios, gabinetes ou secções. Além das divisões, grupos, laboratórios e demais departamentos gerais ou de base que se mostrarem indispensáveis, o 1.º serviço compreenderá ainda núcleos especializados para o estudo, apoio e assistência, nos respetivos domínios, aos vários ramos da indústria nacional em que tal se verificar ser vantajoso. O quadro do pessoal também foi alterado, passando a designação de «chefe de serviço» a ser substituída pela de «diretor de serviço».
Assegurou também à Fábrica-Escola Irmãos Stephens, serviço externo do Instituto, uma administração e um quadro de pessoal superior mais conformes com as exigências da gestão de uma unidade fabril moderna e que, além de escola, tem também de se organizar em termos que lhe permitam vir a servir de modelo à restante indústria nacional. Com este Decreto-Lei foram estabelecidos os princípios gerais pelos quais se deve regular a extensão das atividades do Instituto às províncias ultramarinas, nas condições que forem estabelecidas por despacho conjunto do Ministro do Ultramar e do Secretário de Estado da Indústria.
A publicação do Decreto-Lei n.º 358/76, de 14 de maio, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Indústria e Tecnologia, extingue diversos organismos que se encontravam na sua tutela, entre eles o INII. A extinção dos seus serviços fica a aguardar a publicação do diploma orgânico do organismo onde estes serão integrados. O Decreto-Lei n.º 358/76, de 14 de Maio, estabeleceu a organização geral do Ministério da Indústria e Tecnologia, adaptando-a às necessidades da estrutura industrial portuguesa, considerando as novas linhas resultantes de uma política com um maior grau de intervenção do Estado. A experiência da aplicação do referido decreto-lei aconselhou a introdução de algumas alterações, que fundamentalmente consistem numa redução apreciável do número de órgãos existentes dentro do Ministério, nomeadamente direções-gerais. O presente diploma estabelece uma nova estrutura orgânica, baseada no na publicada no Decreto-Lei n.º 358/76. O Art. 50.º - 1 prevê a nomeação de um Comissão Instaladora do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI) para assegurar a gestão dos serviços de investigação e laboratoriais do INII.
A extinção dos serviços acontece com a publicação do Decreto-Lei n.º 361/79 de 1 de setembro, com a aprovação e definição das suas atribuições.