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ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
Referência: 402157
Entende-se por corpo de delito o conjunto de diligências destinadas à instrução do processo, com exceção da instrução contraditória. Os processos são constituídos quando o conjunto dos elementos materiais ou vestígios apontem para a existência de um crime ou a convicção da sua ocorrência. Pode ser direto, quando a peritagem é realizada diretamente sobre a pessoa ou objeto da ação criminosa, ou indireto, quando os peritos se baseiam nos depoimentos das testemunhas em razão do desaparecimento dos vestígios.
