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Registo de entrada de todos os processos no juízo. Contém informação sobre os autores, os réus, datas, a natureza da causa e o seu andamento.
Registo de corpos de delito e sua distribuição dirigidos ao juízo de direito da comarca de Guimarães. Consta a data da distribuição, os escrivães, a natureza dos crimes, os participantes ou queixosos e os arguidos.
Livro para serem lançados, logo que esteja paga qualquer conta ou se proceda a qualquer rateio, o número do processo com indicação da sua natureza, o número da conta, número e folha do livro onde se encontra a respetiva conta corrente, e nas diversas colunas, a parte do imposto de justiça que não constitue receita do tribunal de paz, as outras custas contadas às várias entidades e ao Estado e os preparos que devem ser transferidos para o tribunal superior, conforme o nº 3 do artº 213 do Código das Custas Judiciais.
Registo de entrada e distribuição ao juízo dos processos penais comuns relativos a pequenos delitos a que correspondem as penas de prisão até seis meses, desterro até seis meses, multa até seis meses, suspensão de emprego até dois anos, suspensão de direitos políticos até dois anos, repreensão e censura, em instrução e julgamento, no tribunal, nos termos do disposto na Novíssima Reforma Judiciária publicada na Decreto de 21 de maio de 1841. Registo elaborado ao abrigo do n.º 12 do art. 51 da tabela de emolumentos e salários judiciais do Decreto de 22 de maio de 1895. Contém n.º de ordem; n.º de distribuição dos processos; datas; identificação dos autores e residência; identificação dos réus e residência; provimento dado aos processos.
Segundo o nº 1 do artº 213 do Código das Custas Judiciais, aprovado pelo Decreto nº 30688 de 26 de agosto de 1940, no livro denominado de “Processos”, será creditado, logo que sejam devolvidas guias pagas, pelos depósitos e pagamentos feitos na tesouraria, indicando-se, em coluna especial, a respetiva percentagem, e debitado, na mesma altura, pelos pagamentos ao Estado, tratando-se de processos penais, e, no último dia de cada mês, pelo total das custas constantes da folha de pagamentos, e pelo total das percentagens cobradas pelos serviços de tesouraria.
Registo dos processos de trangressões distribuídos pela Secretaria Judicial de Guimarães. Dele consta o n.º de ordem, nome do participante e transgressor, residência do transgressores, data da participação, nome do chefe de secção, diligências efetuadas e suas datas, se foi julgado, arquivo ou pago voluntariamente, n.º de registo e observações.
São registadas as autoridades ou tribunais de onde provém as precatórias, rogatórias e cartas de ordem, o objeto que versa, data da receção e o cartório a que foi distribuída.
Contém o tipo de crime, os nomes do autor e réu, e o andamento do processo.
Registo dos inventários que entraram na secção. Dele consta o nome do inventariado e inventariante, domicílio e número de maço e processo.
Relação dos processos pertencentes ao cartório. É registado os nomes dos autores, réus, natureza do processo e o número do maço.